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O SISTEMA DE ESCOLHA DOS MAGISTRADOS E AS RAZÕES SOCIAIS DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Por:   •  30/4/2018  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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Assim, podemos dizer que um Juiz possui seu cargo vitalício e só o perderá se não obedecer ao preceitos da legislação acima indicada.

INAMOVIBILIDADE

Essa é uma garantia ao magistrado de se manter na comarca onde exerce a sua função e de onde só será transferido a pedido, por promoção ou por voto de dois terços dos juízes do tribunal superior competente, se assim o exigir o interesse público.

É uma prerrogativa que dá ao Juiz a certeza que não será removido por ter atingido interesses particulares em suas decisões, quer seja dos políticos locais ou de pessoas influentes. Dessa forma, tanto quanto a vitaliciedade, essa garantia assegura que a função seja exercida sem qualquer pressão.

Isso também significa que os processos sob sua responsabilidade não serão transferidos para outro Juiz ou tribunal, a não ser em casos previstos nas leis.

A remoção por interesse público, que também pode ser chamada de remoção compulsória, pode ser entendida como punição e depende de processo administrativo no qual seja garantida ampla defesa e o contraditório.

Nesse sentido, observe o julgamento abaixo:

“PROCESSO DISCIPLINAR. JUÍZES-AUDITORES. INTERESSE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. REMOÇÃO COMPULSÓRIA.

Restando comprovado, durante as investigações, que as condutas tidas como irregulares atribuídas aos Magistrados resultaram em patente prejuízo aos trabalhos da Auditoria onde exerciam jurisdição, impõe-se a remoção compulsória, por motivo de interesse público, a teor do artigo 45, inciso I, da LOMAN, c/c o artigo 196, "caput", do RISTM. Por unanimidade, rejeitadas as preliminares suscitadas pelo Ministério Público Militar e pela Defesa dos Magistrados e, por maioria, decretada a remoção compulsória de ambos os Juízes-Auditores.

Processo: ProcDisc 1 DF 2005.01.000001-3

Relator: Flávio Flores da Cunha Bierrenbach

Julgamento: 24Ago2006”

IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

Por último e não menos importante, temos a última garantia, que em palavras simples significa que o magistrado não terá redução dos seus vencimentos. Dessa forma, sabe que não sofrerá qualquer tipo de pressão econômica.

Tal garantia, porém, não pode ser utilizada para se eximir ao pagamento dos impostos, ou sejam, o pagamento das suas obrigações tributárias não pode ser entendido como redução dos vencimentos.

BIBLIOGRAFIA

Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

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