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Direitos e Garantias Constitucionais dentro do inquérito policial

Por:   •  24/10/2018  •  6.441 Palavras (26 Páginas)  •  289 Visualizações

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Todo esse processo (latu sensu) assume uma verdadeira feição de garantia ao indiciado, de forma que para assegurar a defesa e tutelar o direito constitucional à liberdade, ao Estado tornou-se obrigatório a aplicação do Direito Penal pela via jurisdicional, interpondo assim, o inquérito policial entre o cometimento da infração penal e a efetiva aplicação da sanção penal.

Para Tourinho Filho (1989, p. 445):

Para que seja possível o exercício do direito de ação penal, é indispensável que haja, nos autos do Inquérito, ou nas peças de informação, ou na representação, elementos sérios, idôneos, a mostrar que houve uma infração penal, e indícios, mais ou menos razoáveis, de que o seu autor foi a pessoa apontada no procedimento informativo ou nos elementos de convicção.

É certo, como já dito acima, que a sanção penal, ou seja, a concretização do jus puniendi do Estado só poderá ser concretizada jurisdicionalmente, impondo-lhe para tanto, a consecução de atividades cujo objetivo é a própria punição (persecutio criminis), consubstanciada em duas etapas: a investigação policial e a ação penal.

A investigação que no Brasil é realizada pela policia judiciária, constitui uma atividade antecedente/preparatória, de caráter informativo e preliminar, que tem como objetivo fornecer ao titular da acusação substratos indispensáveis a propositura da ação penal, que uma vez instaurada será regida pelo princípio do devido processo legal, que zela por um processo seguro, justo e confiável, servindo para a efetivação da pretensão punitiva estatal.

Já a ação penal, para a sua propositura, requer a justa causa, que repousa em elementos de convicção que proporcionem suporte fático, que viabilizem o pedido da acusação, como provas da materialidade do crime e indícios de sua autoria.

Ensina Angela C. Cangiano Machado, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e de Paulo Henrique Aranda Fullher (2006, p. 20):

A justa causa para a ação penal repousa na exigência de elementos de convicção que proporcionem suporte fático e demonstrem viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova de materialidade), não bastando, para sustentar o constrangimento da ação penal, a singela descrição (imputação), na denúncia ou na queixa, de um fato revestido de tipicidade, despido de um “começo de prova”.

Logo, se vê presente a relevância desse poderoso instrumento investigativo: propiciar a justa causa para a propositura da ação penal efetivando assim o dever-poder de punir do Estado, e por consequência resguardando os indivíduos contra acusações sem nexo, temerárias e desprovidas de qualquer lastro probatório.

Essa extrema necessidade fez surgir, então, a investigação preparatória, que se constitui justamente na colheita de elementos acerca do fato tido como criminoso por nosso ordenamento jurídico.

O inquérito policial consiste, portanto, em um emaranhado de atos administrativos e executórios com a finalidade de buscar provas da materialidade do fato e indícios do possível autor do crime.

Entretanto, como veremos adiante, todo esse conjuntos de atos que visam assegurar a direito-dever do Estado em punir o indivíduo deverá resguardar os direitos e garantias constitucionais do indiciado.

3 DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO INDICIADO FRENTE À CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Carta Brasileira de 1988, consoante ao Estado Democrático é a Lei maior e fundamental, o ponto de equilíbrio das demais normas positivadas em nosso ordenamento, sendo o parâmetro base para a formação de todas as outras.

Atualmente, com o passar das diversas gerações (ou dimensões), os direitos e garantias tornaram-se mais complexos, a ponto de transcender a individualidade característica das constituições anteriores, conforme constatamos hodiernamente.

A abordagem feita aos principais direitos e garantias constitucionais tem como óbice a constitucionalização realizada na Carta Politica de 1988, que positivou em seu Título II os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos de todo cidadão.

Por ser uma Carta tão extensa, seria inviável, senão impossível descrever pormenorizadamente todos os direitos e garantias fundamentais previstos. Desta feita, o estudo proposto será restrito ao necessário para a compreensão dos principais direitos e garantias do indiciado frente ao desejo constitucional de 1988.

3.1 São Direitos e Garantias Constitucionais do Indiciado:

Neste ponto do trabalho iremos estudar de forma direta alguns dos principais direitos e garantias do indicado frente a instauração do inquérito policial, abordando de maneira didática a real intenção do legislador constituinte na elaboração da Carta Politica de 1988.

3.1.1 O devido processo legal

O Devido Processo Legal oriundo da Constituição Inglesa de 1215, germinou no Direito Norte Americano na Constituição de 1787 sob a denominação de due processo of law, sendo posteriormente complementado pela Declaração dos Direitos Fundamentais dos Americanos, sob a seguinte redação:

Artigo XI - 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Posteriormente, a ideia do axioma do devido processo legal foi adotado pelo constituinte brasileiro tomando forma de uma garantia constitucional.

O inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal garante que: “ninguém será privado da sua liberdade nem dos seus bens sem o devido processo legal”.

Perceba que o devido processo legal é um valor ou princípio do povo brasileiro e que se encontra explícito no texto constitucional e por isso é muito mais fácil de identifica-lo. Para compreender esse princípio devemos buscar o significado das três palavras que formam essa expressão.

A palavra “processo” deriva de uma relação jurídica, normalmente formada entre sujeito ativo, passivo e julgador, com o propósito de resolver litígios mediante a aplicação do ordenamento jurídico. Sob outro ângulo, o processo em si é um valor, um princípio, afinal, ele foi escolhido como o método mais adequado para as soluções de conflitos dentre muitos outros existentes.

Entretanto, perceba que a Constituição

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