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O Resumo Constitucional

Por:   •  7/10/2018  •  4.405 Palavras (18 Páginas)  •  236 Visualizações

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Os instrumentos normativos:

Criados pela CF para atuar como veículos transmissores da vontade do Estado, tem como critério de classificação a aptidão que revelem para outorgar competências ou para inovar a ordem jurídica.

Eles situam-se em 3 planos:

- Supra-legal: plano mais elevado da hierarquia. Ex: Emendas e Constituição Federal.

- Legal: plano intermediário: leis de diferentes espécies. Criam direito e obrigações e inovam a ordem jurídica.

Três modalidades:

- Leis complementares: obrigam todas as pessoas da federação, seu conteúdo é determinado pela constituição, assim, apenas matérias indicadas no texto constitucional poder ser objeto de lei complementar.

- Leis ordinárias e delegadas: veículos de expressão das competências legislativas da união.

- Leis ordinárias: são típicas e comuns.

- Leis delegadas: O presidente solicita a delegação ao CN, para elaborar leis.

- Decretos legislativos e resoluções: instrumentos exteriorizadores de atos de competência privativa do Congresso Nacional ou de suas casas.

- Decretos legislativos: regulamentar os efeitos decorrentes de MP não convertida em lei.

- Resoluções: a delegação ao presidente é feita por resolução co CN.

- Medidas provisórias: instrumentos de iniciativa do Presidente da Republica, e conquanto não se confundam com leis, tem força de lei (criando direito e obrigações).

- Decretos autônomos: A emenda nº 32 autorizou o Presidente da republica dispor, mediante decreto, sobre as matérias do art.84:

- Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

- Infra-legal: Atos administrativos originários do poder executivo para esclarecer e facilitar a aplicação das leis, eles não criam direitos e obrigações nem inovam a ordem jurídica. Ex: decretos executivos (art.84, IV).

Diferença entre leis complementares e ordinárias:

Ordinárias

Complementares

Destina-se a reger as relações sociais

Disciplina as relações entre entes federados.

Aplicação residual.

É expressa.

Numero aberto (infinitas)

Numero fechado (é possível saber quantas existem)

Quorum de maioria simples

Quorum de maioria absoluta.

Observação: as leis complementares não são mais importantes que as ordinárias, ambas completam a Constituição.

Emendas constitucionais.

- Proposta:

- 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

- Presidente da República;

- Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

- Votação: 2 turnos, em cada Casa.

- Quorum de votação: 3/5 dos membros da Casa

- As etapas de criação são quase todas iguais, porem, não há sanção e veto.

- Promulgação pelas mesas do Senado e da Câmara.

- Clausulas pétreas não podem ser objeto de deliberação (limites materiais)

- A forma federativa de Estado.

- O voto direto, secreto, universal e periódico.

- A separação dos Poderes.

- Os direitos e garantias individuais.

A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Medidas provisórias (art.62): Instrumentos de iniciativa do Presidente da Republica (ato monocrático), e conquanto não se confundam com leis, tem força de lei (criando direito e obrigações).

Restrições: não podem ser criadas as medidas provisórias que...

- Vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

- Reservada a lei complementar.

- Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

- Relativa a:

- Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

- Direito penal, processual penal e processual civil;

- Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Medidas provisórias podem implicar em instituição ou majoração de impostos:

Podem:

Não Podem:

Imposto de importação e exportação

Imposto sobre produtos industriais

Impostos de operações financeiras

Impostos de Guerra (art.154)

Imposto de renda

...

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