O Resumo Constitucional
Por: SonSolimar • 7/10/2018 • 4.405 Palavras (18 Páginas) • 283 Visualizações
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Os instrumentos normativos:
Criados pela CF para atuar como veículos transmissores da vontade do Estado, tem como critério de classificação a aptidão que revelem para outorgar competências ou para inovar a ordem jurídica.
Eles situam-se em 3 planos:
- Supra-legal: plano mais elevado da hierarquia. Ex: Emendas e Constituição Federal.
- Legal: plano intermediário: leis de diferentes espécies. Criam direito e obrigações e inovam a ordem jurídica.
Três modalidades:
- Leis complementares: obrigam todas as pessoas da federação, seu conteúdo é determinado pela constituição, assim, apenas matérias indicadas no texto constitucional poder ser objeto de lei complementar.
- Leis ordinárias e delegadas: veículos de expressão das competências legislativas da união.
- Leis ordinárias: são típicas e comuns.
- Leis delegadas: O presidente solicita a delegação ao CN, para elaborar leis.
- Decretos legislativos e resoluções: instrumentos exteriorizadores de atos de competência privativa do Congresso Nacional ou de suas casas.
- Decretos legislativos: regulamentar os efeitos decorrentes de MP não convertida em lei.
- Resoluções: a delegação ao presidente é feita por resolução co CN.
- Medidas provisórias: instrumentos de iniciativa do Presidente da Republica, e conquanto não se confundam com leis, tem força de lei (criando direito e obrigações).
- Decretos autônomos: A emenda nº 32 autorizou o Presidente da republica dispor, mediante decreto, sobre as matérias do art.84:
- Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Infra-legal: Atos administrativos originários do poder executivo para esclarecer e facilitar a aplicação das leis, eles não criam direitos e obrigações nem inovam a ordem jurídica. Ex: decretos executivos (art.84, IV).
Diferença entre leis complementares e ordinárias:
Ordinárias
Complementares
Destina-se a reger as relações sociais
Disciplina as relações entre entes federados.
Aplicação residual.
É expressa.
Numero aberto (infinitas)
Numero fechado (é possível saber quantas existem)
Quorum de maioria simples
Quorum de maioria absoluta.
Observação: as leis complementares não são mais importantes que as ordinárias, ambas completam a Constituição.
Emendas constitucionais.
- Proposta:
- 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Presidente da República;
- Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- Votação: 2 turnos, em cada Casa.
- Quorum de votação: 3/5 dos membros da Casa
- As etapas de criação são quase todas iguais, porem, não há sanção e veto.
- Promulgação pelas mesas do Senado e da Câmara.
- Clausulas pétreas não podem ser objeto de deliberação (limites materiais)
- A forma federativa de Estado.
- O voto direto, secreto, universal e periódico.
- A separação dos Poderes.
- Os direitos e garantias individuais.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Medidas provisórias (art.62): Instrumentos de iniciativa do Presidente da Republica (ato monocrático), e conquanto não se confundam com leis, tem força de lei (criando direito e obrigações).
Restrições: não podem ser criadas as medidas provisórias que...
- Vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
- Reservada a lei complementar.
- Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
- Relativa a:
- Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- Direito penal, processual penal e processual civil;
- Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
Medidas provisórias podem implicar em instituição ou majoração de impostos:
Podem:
Não Podem:
Imposto de importação e exportação
Imposto sobre produtos industriais
Impostos de operações financeiras
Impostos de Guerra (art.154)
Imposto de renda
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