RESUMO CONSTITUCIONAL AÇÃO POPULAR
Por: Rodrigo.Claudino • 10/7/2018 • 5.145 Palavras (21 Páginas) • 295 Visualizações
...
DICAS :
- Características gerais do arts. 21 a 24
- Incisos I dos arts 21 a 24 (são os mais cobrados)
- Todas as competências administrativas (arts. 21 e 23) começam com o verbo no infinitivo ( são ações administrativas); já as legislativas são assuntos
- Predominância do interesse -o tema é de interesse nacional(União), regional(Estadual) ou local (municipal)
- ESTUDAR
Competência residual, subsidiária ou remanescente = Competência dos Estados. ( o que não for competência da União ou dos Municípios).
Sistema eleitoral para senadores – majoritário
Sistema eleitoral para deputados federais= proporcional
A Câmara dos deputados e o Senado nas suas competências privativas são desempenhadas por RESOLUÇÕES. ( arts. 51, 52
Deputados e senadores – imunidade material (inviolabilidade civil e penal) por suas opiniões, palavras e votos. Garantia da função desempenhada por eles (somente no exercício do mandato)
- Garantia do foro privilegiado = a partir da DIPLOMAÇÃO
Perda do mandato será decidida pela Câmara dos deputados OU pelo Senado Federal por maioria ABSOLUTA, assegurada ampla defesa. Votação ABERTA. Art. 55
CPI – art.58 , § 3º
Terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais (APENAS INVESTIGAR)
- convocar depoimentos, acareação
- determinar quebra de sigilo ( de dados bancários e fiscal)
- sigilo telefônico NÃO, apenas dados das chamadas telefônicas
- apreender passaporte NÃO
-serão criadas pela Câmara dos deputados OU do Senado , ou mista, a requerimento de 1/3 de seus membros
-fatos determinados e prazo certo
- sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP
-
-
Processo Legislativo
Espécies Normativas primárias:
- Emendas Constitucional; quórum de maioria qualificada (3/5) em cada casa em 2 turnos de votação
- Leis complementares; quórum de maioria absoluta
- Leis Ordinárias;
- Medidas Provisórias
-
Quórum de instalação (para qualquer espécie normativa) = maioria absoluta
Poderá haver controle preventivo pelo STF sobre o processo legislativo em si, mediante a impetração de Mandado de Segurança demandado por congressista ( a depender da casa da proposta do projeto de lei) .
Não é possível o controle judicial do processo legislativo por via de ADIN, o meio possível é o Mandado de Segurança! A aprovação e entrada em vigor da norma retira do congressista a legitimidade para continuar no feito , restando prejudicado o MS!
EMENDAS CONSTITUCIONAIS (art. 60, CF)
Iniciativa- 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado;
- Presidente da República;
- Assembleia Legislativa (mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação manifestando-se cada uma delas pela maioria RELATIVA de seus membros);
-
OBS 1: iniciativa Popular só é possível para as leis complementares ou leis ordinárias
OBS 2: Se a PEC for rejeitada, só será possível nova PEC com o mesmo assunto na próxima sessão legislativa (próximo ano) = limitação procedimental ao Poder Constituinte Derivado (irrepetibilidade absoluta)
OBS 3 : não existe sanção ou veto presidenciais para Emendas Constitucionais;
A promulgação das Emendas Constitucionais caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado , com a publicação em diário oficial a emenda passa ter vigência com ou sem vacácio legis!
Durante o estado de sítio, estado de defesa ou de intervenção federal não poderá haver emenda constitucional (limitações circunstanciais)
Para as propostas de EC não há casa iniciadora, poderá iniciar a proposta qualquer uma das casas legislativas!
Cláusulas Pétreas- limitações materiais explícitas ao Poder Constituinte Derivado (§ 4º, art. 60, CF)
-Não será objeto de deliberação tendentes a abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Qualquer proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea não pode sequer ser objeto de deliberação no Congresso Nacional, segundo o STF!
ATT: é possível PEC para transformar o voto em facultativo!
LEIS COMPLEMENTARES (quórum de maioria absoluta)
LEIS ORDINÁRIAS ( quórum de maioria relativa)
- Não há hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias!
- Iniciativa: qualquer deputado federal, qualquer senador; comissão de senadores ou deputados; presidente da República; STF; Tribunais Superiores(STJ;STM;TST e TSE); Procurador Geral da República; cidadãos.
-
- CIDADÃOS = iniciativa popular (assinaturas de 1% do eleitorado nacional em pelo menos 5 estados, com não menos de três décimos dos eleitores de cada um deles. PROJETO DE LEI para que a lei seja aprovada pelo Congresso Nacional
-
...