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RESUMO CONSTITUCIONAL AÇÃO POPULAR

Por:   •  10/7/2018  •  5.145 Palavras (21 Páginas)  •  246 Visualizações

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DICAS :

- Características gerais do arts. 21 a 24

- Incisos I dos arts 21 a 24 (são os mais cobrados)

- Todas as competências administrativas (arts. 21 e 23) começam com o verbo no infinitivo ( são ações administrativas); já as legislativas são assuntos

- Predominância do interesse -o tema é de interesse nacional(União), regional(Estadual) ou local (municipal)

- ESTUDAR

Competência residual, subsidiária ou remanescente = Competência dos Estados. ( o que não for competência da União ou dos Municípios).

Sistema eleitoral para senadores – majoritário

Sistema eleitoral para deputados federais= proporcional

A Câmara dos deputados e o Senado nas suas competências privativas são desempenhadas por RESOLUÇÕES. ( arts. 51, 52

Deputados e senadores – imunidade material (inviolabilidade civil e penal) por suas opiniões, palavras e votos. Garantia da função desempenhada por eles (somente no exercício do mandato)

- Garantia do foro privilegiado = a partir da DIPLOMAÇÃO

Perda do mandato será decidida pela Câmara dos deputados OU pelo Senado Federal por maioria ABSOLUTA, assegurada ampla defesa. Votação ABERTA. Art. 55

CPI – art.58 , § 3º

Terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais (APENAS INVESTIGAR)

- convocar depoimentos, acareação

- determinar quebra de sigilo ( de dados bancários e fiscal)

- sigilo telefônico NÃO, apenas dados das chamadas telefônicas

- apreender passaporte NÃO

-serão criadas pela Câmara dos deputados OU do Senado , ou mista, a requerimento de 1/3 de seus membros

-fatos determinados e prazo certo

- sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP

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Processo Legislativo

Espécies Normativas primárias:

- Emendas Constitucional; quórum de maioria qualificada (3/5) em cada casa em 2 turnos de votação

- Leis complementares; quórum de maioria absoluta

- Leis Ordinárias;

- Medidas Provisórias

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Quórum de instalação (para qualquer espécie normativa) = maioria absoluta

Poderá haver controle preventivo pelo STF sobre o processo legislativo em si, mediante a impetração de Mandado de Segurança demandado por congressista ( a depender da casa da proposta do projeto de lei) .

Não é possível o controle judicial do processo legislativo por via de ADIN, o meio possível é o Mandado de Segurança! A aprovação e entrada em vigor da norma retira do congressista a legitimidade para continuar no feito , restando prejudicado o MS!

EMENDAS CONSTITUCIONAIS (art. 60, CF)

Iniciativa- 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado;

- Presidente da República;

- Assembleia Legislativa (mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação manifestando-se cada uma delas pela maioria RELATIVA de seus membros);

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OBS 1: iniciativa Popular só é possível para as leis complementares ou leis ordinárias

OBS 2: Se a PEC for rejeitada, só será possível nova PEC com o mesmo assunto na próxima sessão legislativa (próximo ano) = limitação procedimental ao Poder Constituinte Derivado (irrepetibilidade absoluta)

OBS 3 : não existe sanção ou veto presidenciais para Emendas Constitucionais;

A promulgação das Emendas Constitucionais caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado , com a publicação em diário oficial a emenda passa ter vigência com ou sem vacácio legis!

Durante o estado de sítio, estado de defesa ou de intervenção federal não poderá haver emenda constitucional (limitações circunstanciais)

Para as propostas de EC não há casa iniciadora, poderá iniciar a proposta qualquer uma das casas legislativas!

Cláusulas Pétreas- limitações materiais explícitas ao Poder Constituinte Derivado (§ 4º, art. 60, CF)

-Não será objeto de deliberação tendentes a abolir:

- a forma federativa de Estado;

- o voto direto, secreto, universal e periódico;

- a separação dos Poderes;

- os direitos e garantias individuais.

Qualquer proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea não pode sequer ser objeto de deliberação no Congresso Nacional, segundo o STF!

ATT: é possível PEC para transformar o voto em facultativo!

LEIS COMPLEMENTARES (quórum de maioria absoluta)

LEIS ORDINÁRIAS ( quórum de maioria relativa)

- Não há hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias!

- Iniciativa: qualquer deputado federal, qualquer senador; comissão de senadores ou deputados; presidente da República; STF; Tribunais Superiores(STJ;STM;TST e TSE); Procurador Geral da República; cidadãos.

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- CIDADÃOS = iniciativa popular (assinaturas de 1% do eleitorado nacional em pelo menos 5 estados, com não menos de três décimos dos eleitores de cada um deles. PROJETO DE LEI para que a lei seja aprovada pelo Congresso Nacional

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