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O Poder de Polícia

Por:   •  10/10/2018  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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Sem muito pesquisar, deparamos na vigente Constituição da República claras limitações às liberdades pessoais (art. 5.º, VI e VIII); ao direito de propriedade (art. 5.º, XXIII e XXIV); ao exercício das profissões (art. 5.º, XIII); ao direito de reunião (art. 5.º, XVI); aos direitos políticos (art. 15); à liberdade de comércio (arts. 170 e 173).

Por igual, o Código Civil condiciona o exercício dos direitos individuais ao seu uso normal, proibindo o abuso (art. 160), e, no que concerne ao direito de construir, além de sua normalidade, condiciona-o ao respeito aos regulamentos administrativos e ao direito dos vizinhos (arts. 554, 572 e 578).

Leis outras, como o Código de Águas, o Código de Mineração, o Código Florestal, o Código de Caça e Pesca, Lei do Meio Ambiente, cominam idênticas restrições, visando sempre à proteção dos interesses gerais da comunidade contra os abusos do direito individual.

A cada restrição de direito individual - expressa ou implícita em norma legal – corresponde equivalente poder de polícia administrativa à Administração Pública, para torná-la efetiva e fazê-la obedecida. Isto porque esse poder se embasa, como já vimos, no interesse superior da coletividade em relação ao direito do indivíduo que a compõe.

O regime de liberdades públicas em que vivemos assegura o uso normal dos direitos individuais, mas não autoriza o abuso, nem permite o exercício anti-social desses direitos.

As liberdades admitem limitações e os direitos pedem condicionamento ao bem-estar social. Essas restrições ficam a cargo da polícia administrativa. Mas sob a invocação do poder de polícia não pode a autoridade anular as liberdades públicas ou aniquilar os direitos fundamentais do indivíduo, assegurados na Constituição, dentre os quais se inserem o direito de propriedade e o exercício de profissão regulamentada ou de atividade lícita.

Referências:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado – 22. Ed – São Paulo: Método, 2014.

CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de direito administrativo - 25. ed. - São Paulo: Atlas, 2012.

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