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O Planejamento Sucessório é haver uma divisão melhor do patrimônio

Por:   •  10/7/2018  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  226 Visualizações

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Nesta forma de Planejamento Sucessório também se deve preservar a legitima dos herdeiros necessários.

Seguro de Vida

O seguro de vida não é bem um instrumento de planejar a sucessão patrimonial. Ele se encaixa mais em um conceito de proteção financeira para a família. Seu mecanismo básico prevê o pagamento de um valor periódico, chamado prêmio, mensal ou anual, pelo segurado à seguradora, e na hipótese de morte do segurado, a seguradora destina o capital estipulado aos beneficiários apontados. Algo interessante e estipulado no código civil é que o capital estipulado, a ser pago na eventualidade do sinistro, não é considerado herança conforme o Art. 794 do referido código. Assim também não há incidência de imposto ITCMD sobre o valor recebido.

Holdings Patrimoniais

Um “holding” é uma sociedade constituída com o objetivo de deter e reunir bens e direitos, como por exemplo participações em outras sociedades empresárias e também imóveis. A depender das espécies de ativos que compõem o patrimônio familiar, a estruturação de uma holding para concentrar os bens a serem transmitidos aos herdeiros pode facilitar bastante a sucessão planejada e a própria proteção do patrimônio. Então “holding” trata-se da formação de uma empresa sob a qual serão colocados os bens da família, englobando ativos financeiros, participações societárias em empresas e bens imóveis. Os herdeiros receberão cotas ou ações desta empresa, o chamado holding patrimonial ou familiar.

Essa espécie de planejamento tem suas vantagens como uma melhor gestão do patrimônio, evita o condomínio civil, reduz os conflitos entre os herdeiros, uma redução na carga tributária se comparado ao processo de inventário e a maior proteção ao grupo familiar contra o ingresso de terceiros ao quadro societário em caso de empresas. Resumidamente essa modalidade é útil quando se tem um maior patrimônio e um elevado numero de imóveis, onde o imposto de transmissão bens se é bastante elevado em razão do valor de mercado dos mesmo, é uma forma de reduzir a carga tributária e fugir da burocracia.

Fideicomisso

Consiste na instituição de um herdeiro ou legatário que possui o encargo de transmitir os bens a outra pessoa a certo tempo, seja por morte ou sob condição preestabelecida. Uma importante restrição imposta pelo legislador é a vedação desta instituição para além do segundo grau, evitando o controle prolongado no tempo. Importante destacar que a natureza deste instrumento é a inalienabilidade, que caracteriza o instituto "conservar para restituir". O direito de um fideicomissário é eventual, depende de um acontecimento futuro ou de um prazo estipulado.

Trusts

Utilizados em países que adotam o regime da “common Law”, é baseado em uma relação fiduciária, onde uma pessoa detém título de propriedade de um patrimônio e está sujeito a uma obrigação de mantê-lo ou utilizá-lo em benefício de terceiros. Quando o “trust” é criado, o patrimônio se mantém apartado dos bens e direitos, como esta construção legal não encontra paralelo com os sistemas civilistas, esta é a principal razão pela qual não é possível a criação de um “trust” nos países de tradição romana, como o Brasil.

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