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O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Por:   •  23/12/2018  •  5.416 Palavras (22 Páginas)  •  291 Visualizações

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A problemática então com tal mecanismo parece ser solucionada, mas tornar um indivíduo igual, não é apenas igualar resultados, mas também valores e princípios, e infelizmente a isonomia por meio das ações afirmativas, principalmente com as cotas que apenas suprem o fim, contemplando com vagas ou reservando vagas para determinados grupos, mas os problemas ainda continuam o preconceito, a descriminação e principalmente a desigualdade social, pois os meios ficam de lado e o fim da uma falsa ilusão de trabalho cumprido.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. PRINCÍPIOS

2.1. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE

2.1.1. A HISTÓRIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

2.1.2. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO BRASIL

2.2. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA

3. AS AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. LEI DE COTAS

3.2 A PROBLEMÁTICA DAS COTAS

4. CONCLUSÃO

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como finalidade tratar sobre a igualdade, isonomia e cotas, dentro de um conceito prático e amplo na sociedade brasileira.

Visto de diversos ângulos por aqueles que são contra as cotas, bem como aqueles que são a favor.

O início da desigualdade social na humanidade está diretamente ligada à relação de poder, estabelecida desde o princípio dos tempos, popularmente conhecida como a 'lei do mais forte'.

O homem primitivo sempre teve seu lugar de destaque, obtido por meio da força e inteligência, onde, através de combates e meios de ação mais elaborados conquistavam tal lugar, além de uso mais direcionado das aptidões recentemente descobertas, estabelecia domínio e liderança sobre os demais, gerando, assim, as primeiras relações de desigualdade social conhecidas no mundo. Uns detinham as melhores partes da caça, as melhores companheiras sexuais, as melhores habitações, enquanto que outros eram fadados a morrer de fome ou nos próprios enfrentamentos, com os seus semelhantes mais fortes e inteligentes.

Os aspectos mais relevantes e simples para se estabelecer a diferenciação e logo, a desigualdade entre homens, são os físicos e sociais. Ao longo dos séculos, com a evolução da humanidade, essas relações de desigualdades sociais também apresentaram um aumento em reflexo de como se davam essas mudanças.

Com o advento das relações comerciais, os tipos de desigualdades sociais foram se tornando mais e mais complexos e crescentes, principalmente com a consolidação do capitalismo, com a colaboração e a expansão da industrialização. A antiga sociedade do período medieval estava, então, sendo transformada, inclusive com as espécies de desigualdades que antes se davam só na relação de poderio entre senhores e vassalos, monarquia e plebe.

Assim, não estávamos apenas em uma desigualdade por conta do poder físico ou intelectual, mas pelo poder econômico e de oportunidades.

Com a própria expansão da mídia também surge em uma escala maior a desigualdade social em relação ao biótipo, onde pessoas e características físicas foram padronizadas, corpos foram escolhidos, cor, cabelos etc. De modo que, para ser aceito em uma determinada sociedade deveria seguir tal padrão, assim, aqueles que não o seguiam eram excluídos.

Portanto, com tanta desigualdade era necessário criar algo para solucionar ou ao menos amenizar tal situação que diminuísse o caos social que se instaurava no mundo e sociedade e assim foram criadas as ações afirmativas, como por exemplo: cotas.

As cotas são sistemas isonômicos criados para inserir sujeitos excluídos dentro de contextos fundamentais da sociedade como, por exemplo: educação, trabalho, lazer etc. Ideia essa válida e eficaz se tomarmos como base apenas o campo teórico. No entanto, não podemos observar somente este contexto. Ora, as cotas são muito mais amplas e práticas do que aparentam, atingindo diretamente todos os polos da sociedade, os passivos que irão cumprir a lei e os ativos que em suma são os cotistas que serão contemplados com a lei.

Existem diversos tipos de cotas como vem a ser: a lei de cotas para pessoa com deficiência e a lei de cota racial. Porém, não constitui esse o enfoque principal do trabalho e sim estudar como o princípio da igualdade e isonomia interfere diretamente sobre elas, se esses princípios são realmente praticados e eficazes ou apenas meramente formais. Quais são os pontos positivos e negativos das cotas? O que o princípio da isonomia realmente abrange? Quais são os efeitos jurídicos e de fato que estes ocasionam na sociedade? As perguntas são tantas, mas tentaremos de maneira objetiva esclarecer todas nesse trabalho, utilizando-se de todos os meios necessários e legais para se obter respostas e principalmente soluções as diversas questões que esse tema contempla.

2. PRINCÍPIOS

Princípio (do latim principiu) significa o início, fundamento ou essência de algum fenômeno. Também pode ser definido como a causa primária, o momento, o local ou trecho em que algo, uma ação ou um conhecimento tem origem. Sendo que o princípio de algo, seja como origem ou proposição fundamental, pode ser questionado. Outro sentido possível seria o de norma de conduta, seja moral ou legal. Na filosofia, é uma proposição que se coloca no início de uma dedução e que não é deduzida de nenhuma outra proposição do sistema filosófico em questão. (FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 393.)

Ou seja, Princípio é fundamento, base, ponto de partida para todas as outras coisas, essencial, pois sem o início não há meio e nem fim.

No direito princípio é a coluna que sustenta o ordenamento jurídico, não é criado pelo ordenamento ou diploma legal, mas é quem o define.

Miguel Reale traduz que:

Princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração

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