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DA CONSTITUCIONALIDADE DA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL: JULGAMENTO DA ADPF 186

Por:   •  4/11/2018  •  11.252 Palavras (46 Páginas)  •  298 Visualizações

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Os que se mostram valentes

São presos com correntes

E obrigados a se calar

Pois com crueldade desmedida

Não relutam em lhes tirar a vida

Os lançando ao frio mar.

Ao serem tratados feito bichos

Não entendem a razão do sacrifício

Pelo qual estão passando

Será maldição dos orixás

Ou os demônios vieram nos buscar

E para o inferno estão nos levando?

Depois da árdua viagem

Os de maior força e coragem

Chegam ao porto estrangeiro

E aquela estranha gente

Falando numa língua diferente

Os troca por algum dinheiro.

Vão para lugares variados

Os de sorte se tornam criados

Mas os demais que a elite avassala

Têm como destino os açoites

E as delirantes noites

No duro chão das senzalas.

O cepo, o tronco e a peia

Lhes tiram o sangue das veias

E a sua resistente dignidade

Os grilhões e máscaras de flandres

Lhes derrubam o semblante

E eles sucumbem à saudade.

Muitos veem nos pelourinhos

A única alternativa e caminho

Para fora da vida trágica

Pois o escravo que é forte

Encontra na própria morte

A chance de voltar à África.[3]

Não é possível precisar quando que o primeiro negro, aportou em território brasileiro, o que se pode precisar, pois, é a forma como ele chegou aqui, certamente foi capturado nas terras onde vivia de forma livre, em seu continente. Foi arremessado em navio e trazido em condições subumanas, vendo vários de seus pares chegando a óbito, dada as condições a que foram submetidos, com tudo, esse primeiro negro que chegou aqui, era forte É o que podemos concluir diante da “prova de resistência” a que lhe foi imposta.

No processo de “colonização” do Brasil, a mão de obra utilizada era a dos escravos negros, que ao chegar em terras brasileiras passavam por um processo grotesco de “desculturação”, eram separados de seus grupos linguísticos, proibidos de vivenciar seu misticismo e se resignavam apenas a servidão. A escravidão “coisificou” os negros, como conceito de escravidão é possível dizer que:

A escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho no qual o indivíduo (o escravo) é propriedade de outro, podendo ser vendido, doado, emprestado, alugado, hipotecado, confiscado. Legalmente, o escravo não tem direitos: não pode possuir ou doar bens e nem iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido.[4]

Martin Luther King, afirma que o principal fator gerador do regime da escravatura foi o econômico, pois os homens estavam convencidos das vantagens econômicas que tal regime promoveria, bem como, que esse regime poderia ser moralmente justificado.

Considerando a vantagem econômica, começou a surgir diversa teorias que tratavam da supremacia do branco em detrimento de outras raças e até a filosofia foi manipulada para legitimar o regime da escravatura. Surgiu então um argumento da inferioridade do negro fortíssimo para a época, pois era justificado pela religião. O argumento supracitado foi baseado num silogismo de Aristóteles:

Todos os homens são criados à imagem de Deus.

Deus, como todos sabem, não é um negro.

Logo, o negro não é um homem.

Dado ao interesse econômico o homem confundiu os conhecimentos da religião, da ciência e da filosofia para satisfazer suas conveniências e garantir que a superioridade de raça fosse moralmente aceita, o racismo foi legitimado.

O regime da escravatura durou de forma oficial - considerando que em 1888 se proibiu a prática da escravidão no país - mais de trezentos anos, ou seja, tem apenas 128 anos que se aboliu a escravidão no país, contudo, os impactos e influência de mais de três séculos da subjugação de inferioridade do negro frente ao branco são latentes, embora a escravidão tenha sido abolida, para o branco, o negro não sairia daquele lugar onde foi colocado e o racismo se encarregaria de não deixar o negro esquecer onde seria o seu lugar, o lugar dos que não têm direitos. Como Zélia Amador afirma ao definir como o racismo é constituído na atualidade:

O racismo, hoje, pode ser definido como um fenômeno que traz consigo uma história da negação dos direitos políticos, cívicos e sociais. O racismo contemporâneo emergiu como uma doutrina de exclusão, para legitimar a dominação de grupos feno tipicamente diferentes, e tem se mostrado decisivo na criação e reprodução de estruturas de classe fundadas na subordinação daqueles definidos como inferiores por natureza. Segundo, Montserrat Guibernau em sua obra Nacionalismos: o Estado Nacional e Nacionalismo no Século XX: “[...] O racismo determina a relação de grupos que vivem numa sociedade compartimentada” . Pode-se considerar que em estados pós-coloniais, o racismo é resíduo de um passado em que a superioridade européia foi oficialmente reconhecida (por europeus, é evidente).[5]

Primeiro, a abolição trouxe a liberdade ao negro e de bônus, a fome, a miséria e sofrimento em proporção maior ainda do que era submetido na senzala, pois muitos senhores abandonaram os escravos após a lei áurea, pois justificavam que se tinha que pagar pelos serviços prestados, então pagaria a um branco, não a um negro,

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