DA CONSTITUCIONALIDADE DA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL: JULGAMENTO DA ADPF 186
Por: Salezio.Francisco • 4/11/2018 • 11.252 Palavras (46 Páginas) • 298 Visualizações
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Os que se mostram valentes
São presos com correntes
E obrigados a se calar
Pois com crueldade desmedida
Não relutam em lhes tirar a vida
Os lançando ao frio mar.
Ao serem tratados feito bichos
Não entendem a razão do sacrifício
Pelo qual estão passando
Será maldição dos orixás
Ou os demônios vieram nos buscar
E para o inferno estão nos levando?
Depois da árdua viagem
Os de maior força e coragem
Chegam ao porto estrangeiro
E aquela estranha gente
Falando numa língua diferente
Os troca por algum dinheiro.
Vão para lugares variados
Os de sorte se tornam criados
Mas os demais que a elite avassala
Têm como destino os açoites
E as delirantes noites
No duro chão das senzalas.
O cepo, o tronco e a peia
Lhes tiram o sangue das veias
E a sua resistente dignidade
Os grilhões e máscaras de flandres
Lhes derrubam o semblante
E eles sucumbem à saudade.
Muitos veem nos pelourinhos
A única alternativa e caminho
Para fora da vida trágica
Pois o escravo que é forte
Encontra na própria morte
A chance de voltar à África.[3]
Não é possível precisar quando que o primeiro negro, aportou em território brasileiro, o que se pode precisar, pois, é a forma como ele chegou aqui, certamente foi capturado nas terras onde vivia de forma livre, em seu continente. Foi arremessado em navio e trazido em condições subumanas, vendo vários de seus pares chegando a óbito, dada as condições a que foram submetidos, com tudo, esse primeiro negro que chegou aqui, era forte É o que podemos concluir diante da “prova de resistência” a que lhe foi imposta.
No processo de “colonização” do Brasil, a mão de obra utilizada era a dos escravos negros, que ao chegar em terras brasileiras passavam por um processo grotesco de “desculturação”, eram separados de seus grupos linguísticos, proibidos de vivenciar seu misticismo e se resignavam apenas a servidão. A escravidão “coisificou” os negros, como conceito de escravidão é possível dizer que:
A escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho no qual o indivíduo (o escravo) é propriedade de outro, podendo ser vendido, doado, emprestado, alugado, hipotecado, confiscado. Legalmente, o escravo não tem direitos: não pode possuir ou doar bens e nem iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido.[4]
Martin Luther King, afirma que o principal fator gerador do regime da escravatura foi o econômico, pois os homens estavam convencidos das vantagens econômicas que tal regime promoveria, bem como, que esse regime poderia ser moralmente justificado.
Considerando a vantagem econômica, começou a surgir diversa teorias que tratavam da supremacia do branco em detrimento de outras raças e até a filosofia foi manipulada para legitimar o regime da escravatura. Surgiu então um argumento da inferioridade do negro fortíssimo para a época, pois era justificado pela religião. O argumento supracitado foi baseado num silogismo de Aristóteles:
Todos os homens são criados à imagem de Deus.
Deus, como todos sabem, não é um negro.
Logo, o negro não é um homem.
Dado ao interesse econômico o homem confundiu os conhecimentos da religião, da ciência e da filosofia para satisfazer suas conveniências e garantir que a superioridade de raça fosse moralmente aceita, o racismo foi legitimado.
O regime da escravatura durou de forma oficial - considerando que em 1888 se proibiu a prática da escravidão no país - mais de trezentos anos, ou seja, tem apenas 128 anos que se aboliu a escravidão no país, contudo, os impactos e influência de mais de três séculos da subjugação de inferioridade do negro frente ao branco são latentes, embora a escravidão tenha sido abolida, para o branco, o negro não sairia daquele lugar onde foi colocado e o racismo se encarregaria de não deixar o negro esquecer onde seria o seu lugar, o lugar dos que não têm direitos. Como Zélia Amador afirma ao definir como o racismo é constituído na atualidade:
O racismo, hoje, pode ser definido como um fenômeno que traz consigo uma história da negação dos direitos políticos, cívicos e sociais. O racismo contemporâneo emergiu como uma doutrina de exclusão, para legitimar a dominação de grupos feno tipicamente diferentes, e tem se mostrado decisivo na criação e reprodução de estruturas de classe fundadas na subordinação daqueles definidos como inferiores por natureza. Segundo, Montserrat Guibernau em sua obra Nacionalismos: o Estado Nacional e Nacionalismo no Século XX: “[...] O racismo determina a relação de grupos que vivem numa sociedade compartimentada” . Pode-se considerar que em estados pós-coloniais, o racismo é resíduo de um passado em que a superioridade européia foi oficialmente reconhecida (por europeus, é evidente).[5]
Primeiro, a abolição trouxe a liberdade ao negro e de bônus, a fome, a miséria e sofrimento em proporção maior ainda do que era submetido na senzala, pois muitos senhores abandonaram os escravos após a lei áurea, pois justificavam que se tinha que pagar pelos serviços prestados, então pagaria a um branco, não a um negro,
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