O Habeas Corpus No Direito Penal
Por: Rodrigo.Claudino • 23/6/2018 • 1.480 Palavras (6 Páginas) • 452 Visualizações
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As diligências realizadas pelo condutor e testemunhas não guardam qualquer relação com alcoolemia. Demais disso, o procedimento de aferição deveria ser acompanhado por autoridade de trânsito, competente para tal mister, e munido de equipamento devidamente registrado e testado pelo IMETRO, o que não ocorrera no caso em tela.
Trata-se, pois, de prisão em flagrante ilegal, imotivada e absurda.
II.II. DO ABUSO DE AUTORIDADE
Não é preciso muitas delongas para saber-se que é regra fundamental, extraída da Carta Magna, que é dever de todo e qualquer representante das policiais judiciária e ostensiva a motivação dos seus atos. Urge asseverar que é direito de todo e qualquer cidadão, as garantias aos princípios da inocência e da não-culpabilidade.
Neste ínterim, a Autoridade Coatora, ao manter a prisão em flagrante por prazo superior ao previsto em lei, incorre em flagrante abuso de autoridade, já que não cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a materialidade do fato e os indícios de autoria.
No nosso ordenamento constitucional vigente, A LIBERDADE É REGRA, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado, acusado ou réu, a existência de periculum libertatis, o que não acontece no caso em tela.
Entretanto, felizmente, não há espaço para a aplicação do referido, uma vez que o Direito Penal Brasileiro está, estritamente, vinculado à Constituição Federal, onde é prevalecente as garantias penais e processuais.
Portanto, não resta dúvida sobre o abuso de autoridade no caso em tela, visto que, logo no início dos fatos abordados, a autoridade policial não respeitou os direitos do Paciente, o compelindo a realizar o teste de alcoolemia contra a sua vontade, o que está em total desacordo com o princípio constitucional de não produzir prova contar si mesmo, regulado pelo artigo 5º, inciso LXIII da carta magna bem como art. 8º, §2º, alínea g, do Pacto de San José da Costa Rica, pacto esse que o Brasil é signatário, ambos que definem que, qualquer pessoa tem o direito de ficar calada e não produzir prova contra si mesmo.
Não obstante a isso, após lavrado o auto de prisão em flagrante não foi permitido ao Paciente ter contato com um advogado ou com sua família, o que também viola a constituição federal, no sentido que, no próprio inciso LXIII, artigo 5º, da carta magna já citado, determina que deve ser “assegurada a assistência da família e de advogado ao preso”. À autoridade coatora ainda cometeu outra ilegalidade tão grave quantos as demais já apresentadas, já que, o Paciente permaneceu em prisão preventiva por 48 horas sem que o Delegado enviasse ao juízo competente o auto de prisão em flagrante, quando de acordo com o artigo 306, §1, do código de processo penal, o delegado teria um prazo de até 24 horas após a realização da prisão, para encaminhar o auto de prisão em flagrante para o juízo competente.
II.III. DA PROVA ILÍCITA
As provas, devem ser lícitas e desprovidas de qualquer contaminação na sua origem, vez que, se maculada, poderá, doravante, anular toda a fase tanto inquisitória quanto processual, tornando ineficaz o trabalho policial e assoberbando o poder judiciário com verdadeiro lixo processual.
Assim diz a Constituição Federal no artigo 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Como dito outrora, os agentes policiais impuseram o teste de alcoolemia ao Paciente, sem qualquer anuência deste. Não resta dúvida, pois, da ilicitude da prova obtida por este meio, já que em desacordo com o inciso LXIII, artigo 5º, da carta magna.
II.IV. DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO PRAZAL
A entendimento majoritária preconiza que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um Juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais, tendo direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou posta em liberdade.
É notório o constrangimento ilegal que o Paciente vem sofrendo, pois, como já demonstrado o excesso do prazo não-razoável de sua custodia provisória, excesso esse injustificável e desmedido visto que descumpre as normas constitucionais e processuais, lhe sendo ainda negado direitos básicos, como a consulta a um advogado e a família.
- DO PEDIDO LIMINAR
A ilegalidade da prisão se patenteia pela restrição da liberdade do Paciente por parte da autoridade coatora, que afronta diretamente dispositivo de lei federal. A liminar ora pleiteada possui amparo na Carta Magna e em tratados internacionais,
Por tais fundamentos, requer-se a Vossa Excelência, em razão do alegado no corpo deste petitório e da total ausência de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", seja, LIMINARMENTE, expedido o competente ALVARÁ DE SOLTURA, a fim de sanar coação ora relatada.
- DOS PEDIDOS
Por todo o exposto requer a Vossa Excelência:
- A concessão de Medida Liminar, determinando a expedição do
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