O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: Salezio.Francisco • 21/12/2018 • 1.283 Palavras (6 Páginas) • 292 Visualizações
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Espécies de Remissão:
1) Ministerial ou Pré Processual: A remissão é feita com o MP como forma de exclusão do processo. Nesse caso, a remissão dependerá de homologação judicial. Se o juiz discordar deverá remeter os autos ao Procurador Geral para que decida a questão. Caso o Procurador insista na remissão o juiz deverá homologá-la, caso contrário, ou o próprio Procurador Geral prosseguirá com o caso ou nomeará outro Promotor para fazê-lo.
2) Judicial ou Processual: neste caso o acordo é feito com o juiz e acarreta a extinção do processo. Pode ocorrer a qualquer momento do procedimento desde que antes da sentença.
Se o acordo for cumulado com medida que se prolonga no tempo o processo será suspenso pelo tempo necessário para o cumprimento da medida. Se a medida não for cumprida o feito será retomado.
- PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- A ação será sempre de iniciativa do MP, por meio de representação ao juízo da infância e juventude.
- 3 fases:
- Fase Policial do Procedimento – 171 a 178 do ECA
No caso de apreensão em flagrante por ato cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o Delegado deverá lavrar auto de apreensão em flagrante. Nos demais casos, o auto poderá ser substituído por um boletim circunstanciado.
Como regra, comparecendo pais ou responsável eles assumirão o compromisso de levar o adolescente ao MP e o adolescente será liberado.
Nos demais casos, a própria autoridade policial encaminhará desde logo o adolescente ao MP.
Se o Delegado não puder encaminhar imediatamente o adolescente ao MP deverá encaminhá-lo a uma entidade de atendimento que apresentará o adolescente em até 24h.
- A apreensão deve ser prontamente comunicada ao juiz e a família do menor. A omissão quanto a essas comunicações pode configurar crime previsto no ECA (art. 231).
- A apreensão do adolescente sem flagrante e sem ordem judicial pode configurar o crime do artigo 230, ECA.
- Fase Ministerial – 178 a 182 do ECA
O Promotor receberá os autos da autoridade policial e os antecedentes do adolescente realizando as oitivas informais. O promotor poderá então:
a) Promover o Arquivamento – esse arquivamento depende de homologação judicial e se o juiz discordar remeterá o caso ao Procurador Geral.
b) Conceder a Remissão
c) Oferecer Representação ao juiz competente
- Fase Judicial – 183 a 190 do ECA
Ao receber a representação o juiz designará audiencia de apresentação do adolescente e ele e seus pais ou responsável serão cientificados e notificados para comparecimento.
Se o adolescente não for localizado o juiz expedirá mandado de busca e apreensão suspendendo o feito até a efetiva apresentação do adolescente.
Se os pais ou responsável não forem localizados o juiz nomeará um curador especial.
Se o adolescente for devidamente notificado e não comparecer na audiência sem justificativa o juiz redesignará a audiencia e determinará a condução coercitiva do adolescente.
- Audiência de apresentação
- Defesa Prévia (no prazo de três dias)
- Audiência em Continuação
- Sentença
Conforme a Súmula 342, STJ, é nula a desistência das demais provas em face da confissão do adolescente.
Após proferir a sentença, o juiz irá intimar o adolescente. No caso de aplicação de medida de semiliberdade ou internação o adolescente será pessoalmente intimado, devendo-se também intimar seu defensor. Se o adolescente não for encontrado para ser intimado da sentença seus pais ou responsável serão intimados em seu lugar. Nas demais medidas basta a intimação do defensor.
Se o adolescente for pessoalmente intimado deverá manifestar se deseja ou não recorrer.
Recurso de Apelação é o cabível.
Contra a sentença caberá recurso de apelação nos termos do artigo 198, ECA, aplicando-se subsidiariamente o sistema recursal do CPC. O Recurso tem o prazo de dez dias.
Com o recurso o juiz terá cinco dias para o juízo de retratação.
Se ele mantiver a decisão, os autos serão encaminhados ao tribunal.
Se o juiz reformar a parte contrária terá cinco dias para pedir a remessa dos autos ao tribunal.
O recurso é interposto independentemente do pagamento das custas e terá preferencia de julgamento.
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