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Estatuto da Criança e do adolescente

Por:   •  21/4/2018  •  2.020 Palavras (9 Páginas)  •  474 Visualizações

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- Manifeste sobre a importância e necessidade da colocação da criança e do adolescente em família substituta.

R: É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA). Excepcionalmente, portanto, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção.

A adoção é forma mais abrangente de colocação em família substituta. é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial.Diferentemente da legislação que antecedeu à Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, a adoção não mais pode ser feita por procuração. Faz-se imprescindível processo judicial, onde o vínculo de afetividade entre adotante e adotado serão aferidos pela autoridade judiciária, a partir de criterioso acompanhamento feito por equipe técnica multidisciplinar, a fim de se garantir o princípio do melhor interesse da criança e adolescente.

A guarda destina-se a regularizar a convivência de fato, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação a criança ou adolescente, obrigando-lhe a promover-lhes a assistência moral, material e educação, permitindo-lhe, todavia, opor-se a terceiros, inclusive os pais.Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no caso de adoção por estrangeiros.

A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores.Da mesma forma, na hipótese de os pais serem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência por advogado (art. 166, ECA).

- Com relação com a guarda da criança e do adolescente, quais os impactos de uma guarda perfeita e o impacto de uma guarda fora dos padrões do ECA?

R: No Brasil, a adoção não é feita através de agências de adoção, por isso, neste artigo, vamos falar sobre o processo de adoção em nosso país.

Há três ou quatro anos, a adoção no Brasil mudou muito por diversas razões, e uma delas, a que mais teve força para que as mudanças ocorressem, veio a partir do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente promulgado pela lei 8069 de junho de 1990.) E da Nova Lei da Adoção (lei 12.010 de agosto de 2010).

O procedimento para adoção, hoje em dia no Brasil, acontece com duas filas paralelas andando independente uma da outra, mas com a finalidade de se unirem em algum ponto.

Para que a pessoa entre na fila de adoção há um caminho a ser percorrido que vai desde a intenção da adoção até a avaliação final para se estar apto a adotar. Em alguns municípios ou estados pode haver algumas poucas diferenças nos tramites, mas em geral é o seguinte:

Esta fará algumas perguntas sobre as intenções do candidato à adotante, para começar a escrever um relatório que integra o processo que será aberto, mas somente após o preenchimento do formulário. Neste formulário, o pretendente deve descrever suas características pessoais e familiares, condição social e econômica, contatos telefônicos, endereço residencial e eletrônico. Um rol de documentação exigida. Com a apresentação da documentação, é aberto o processo, porém o pretendente ainda não está na fila de adoção, antes terá que passar por cursos promovidos pelas áreas da psicologia e pelo serviço social, entrevistas serão feitas para a avaliação dos dois setores quanto a real intenção e capacidade do pretendente. Após a avaliação e relatório de indicação como apto à adoção pelo serviço social e psicologia, o juiz então aprova e o pretendente entra efetivamente na fila de adoção. Entrar na fila não significa que em breve estarão com a criança. Tudo dependerá do perfil que foi descrito no formulário. O cartório da Vara da Infância fará uma varredura do perfil escolhido e das crianças que estão na fila, se houver alguma compatível, o pretendente é contatado e se houver interesse irá conhecer a criança. É neste momento que as filas distintas e paralelas se encontram. Ou seja, uma adoção realizada dentro de todos os parâmetros legais, ela visa acima de tudo o bem estar e assegurar todas as garantias daquela criança ou adolescente, há uma cautela muito grande no que diz respeito à elas. Já em uma adoção feita fora dos parâmetros mesmo que haja boa-fé por parte dos adotantes essas crianças se encontram em um nível de vulnerabilidade muito grande podendo ser prejudicial a sua formação.

- Quais os objetivos principais da tutela de uma criança ou adolescente? Fundamente.

R: Tutela é um instituto de caráter assistencial que tem por objetivo o poder familiar da criança e do adolescente cujos pais faleceram ou tiveram o poder familiar suspenso ou destituído, conforme o art. 1728 do Código Civil de 2002 (CC/02). Ou seja, visa tutelar menores não emancipados que não possuem pais com poder familiar. Será assim, confiado ao tutor, pessoa devidamente capacitada para essa função, a defesa, a preservação, a proteção, a alimentação e o zelo àquelas crianças e adolescentes, essa confiança terá efeito no campo pessoal como no campo patrimonial. Assim sendo, a principal característica da tutela, é a supressão da falta de capacidade dos menores aos quais tenham os pais falecidos ou encontram-se ausentes ou estejam destituídos do poder familiar.O tutor será designado pelo Juiz e será o representante do menor não emancipado e será seu representante legal. Ele administrará os bens, dívidas e despesas do tutela, bem como o representará em todos os atos da vida civil, por exemplo temos a matrícula escolar, autorização para viagens, cirurgias. O tutor também será responsável pela função

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