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O Direito e o Combate a Corrupção

Por:   •  22/8/2018  •  1.546 Palavras (7 Páginas)  •  239 Visualizações

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A terceira medida mostra que é difícil descobrir o crime, sendo complicado prová-lo, inclusive quando há provas, pois muitas vezes são questões de nulidades. Mesmo quando prove e alcance uma condenação a chance do tempo passar é grande e os crimes são prescritos havendo impunidades.

Por fim, quando a pena é aplicada ela é normalmente inferior a quatro anos sendo perdoada, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. Infelizmente a corrupção hoje é um crime de alto beneficio e baixo risco, o que pode incentivar sua prática.

A medida transforma a corrupção em um crime de alto risco pela quantidade da punição, aumentando a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance da prescrição. As penas ampliam o prazo de 2 a 12 anos para 4 a 12 anos, com isso a prática do crime implica no mínimo o regime semiaberto. Além disso, a pena escalonada de acordo com o valor envolvido pode variar entre 12 e 25 anos, quando os valores ultrapassam oito milhões, e junto ao cerceamento de direitos essenciais como segurança, saúde, educação e saneamento básico a corrupção passando em valores altos, por fim a corrupção ultrapassando de cem salários mínimos é considerada crime hediondo.

Na quarta medida com a demora de mais de 15 anos no tribunais, se referindo a crimes graves e complexos praticados pelos réus, criando um ambiente de impunidade, propõe assim 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal e uma Emenda Constitucional, essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal percebe abuso do direito de recorrer.

A medida 5 (cinco) propõe três alterações, antes a adoção de uma defesa era duplicada agora seria única, o juiz poderá exigir a ação caso seja infundada, além disso sugere a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), propondo ao Ministério Público Federal firmes acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal, para fins de investigação.

A reforma no sistema de prescrição a medida 6 (seis) altera alguns artigos do Código Penal que envolve o sistema prescricional de alguma forma com a intenção de corrigir equívocos do sistema como ampliação dos prazos de prescrição e a extinção da prescrição retroativa.

A medida 7 (sete) propõe alteração ao capítulo de nulidades do Código de Processo Penal, ampliando a preclusão de alegações de nulidade, para assim condicionar a superação de preclusões a partir da parte ter alegado o defeito e se omitir, insere causas de exclusões de ilicitude previstas no Direito Norte-Americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita.

A medida 8 (oito) propõe a responsabilização dos partidos políticos com as práticas corruptas, a criminalização do caixa 2 (dois) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.

A medida 9 (nove) é a criação da prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do dinheiro ou bens, também evitar que sejam utilizados para financiar fugas ou defesa do investigado ou acusado.

Por fim a medida 10 (dez) traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens, e uma delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas.

A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

Entende-se que as propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal não tiram o direito de defesa dos réus, e sim coloca um sistema mais organizado com posturas mais severas para o combate a corrupção, punindo setores que estavam ilesos diante aos crimes executados como aos partidos políticos, diminuindo o tempo dos processos, sem que prescrevam, havendo táticas de recuperação do dinheiro e contendo condutas criminosas evitando com esta inovação o enriquecimento ilícito.

Importa salientar que a aprovação do projeto apresentado pelo MPF, junto aos 2 milhões de cidadãos que assinaram o manifesto, aguardam a aprovação do Congresso Nacional, visando a criminalização da corrupção.

Nesta linha, abarca um clamor de todos os brasileiros, que almejam por um país democrático, transparente e livre de corrupção que tanto assola a nossa pátria.

Referência Bibliográfica

http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=6193: acessado em 29 de Outubro de 2016.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/quais-sao-e-o-que-propoem-as-10-medidas-contra-a-corrupcao-do-ministerio-publico/: acessado em 29 de Outubro de 2016.

http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/: acessado em 29 de Outubro de 2016.

http://exame.abril.com.br/brasil/as-10-medidas-contra-a-corrupcao-resolvem-o-problema/:

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