O Direito Processual Tributário
Por: Lidieisa • 21/11/2018 • 771 Palavras (4 Páginas) • 255 Visualizações
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Outra mácula se encontra no princípio da legalidade, previsto no caput do artigo 37 da CRFB/88, no momento em que o auto de infração não seguiu comandos legislativos imprescindíveis, quais sejam: formalidade e especificação da conduta tida como infracional.
É cediço que os atos da administração pública goza de presunção de veracidade, contudo, esta prerrogativa conferida ao estado não é salvo conduto para que o mesmo exorbitem e arbitrem sobre o contribuinte, de modo que, mesmo que haja presunção de veracidade devido a legitimidade conferida pela Lei aos atos da administração pública, a mesma está condicionada a agir de modo razoável e proporcional.
Considera-se, ainda, que o município de Camaçari não poderia ter realizado o procedimento com a total revelia do contribuinte, ao passo que; poderá o contribuinte apresentar impugnação requerendo a nulidade do ato administrativo, pois, notadamente, houve violação de princípios constitucionais consagrados como basilares. Contudo, por prevenção e, em atenção ao princípio da eventualidade, em caso de não acolhimento preliminar de nulidade, deverá ser revista a discussão do mérito e da legalidade, uma vez que o artigo 56 da Lei 11.580/96 assegura ao contribuinte o contraditório no âmbito de processos administrativos tributários.
Finalmente, conforme Lei Orgânica do Município de Camaçari-BA, que disciplina os procedimentos tributários, Lei nº 1.039/2009, artigo 4º parágrafos X- , prescreve a informação sobre os prazos de pagamentos e reduções de multas, quando autuado, e outo comando “in verbis”:
“XII- A não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o exercício do direito de defesa, se assim o desejar.”
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