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HABEAS CORPUS Garantia Constitucional da liberdade

Por:   •  11/6/2018  •  1.584 Palavras (7 Páginas)  •  295 Visualizações

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No entanto, podemos encontrar resquícios de originalidade deste instituto no direito medieval, sobretudo aos pactos ingleses, no século XII quando, sob a égide do Absolutismo, foi editada, Pelo rei João Sem Terra, em 1215, a Magna Carta Libertatum – Corrente adotada pela maioria dos doutrinadores. A Carta Magna trazia em seu artigo 3º: “Nenhum homem livre será preso, mantido em prisão, mandado para outras terras ou destruído, nem mandaremos alguém contra ele, nem acima dele, a não ser pelo julgamento legal de seus pares ou pela lei da terra.”.

Outros autores, ainda, citam a chamada Pettion of rights (Petição de Direitos) de 7 de junho de 1628 como principal fonte originária do habeas corpus.

Para Mossin [1], o recurso de habeas corpus ou de amparo a liberdade tem por objetivo evitar os abusos de poder da autoridade e garantir a liberdade física das pessoas.

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3. PROCEDIMENTO.

A petição inicial deverá conter os requisitos previstos no artigo 654, §1º do Código de Processo Penal. Também será exigível que o autor faça constar o nome da pessoa que sofre ou esta ameaçada de sofrer violência ou coação – denomina-se tal pessoa como Paciente – e o nome de quem exercer tal violência, coação, ou ameaça a autoridade coatora denominada de impetrada. Caso não haja o nome do paciente, este poderá ser identificado por características físicas, profissão, nacionalidade, residência, já o impetrado deverá ser designado por seu cargo ou pela função pública exercida, exceto se particular. Outro requisito que deverá conter na petição inicial será a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça ou coação, as razões que baseiam a impetração. Também devera a petição, conter a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo – caso não possa escrever, se fará necessária a designação de suas respectivas residências.

Como alerta Ackel Filho [2], a forma não deve ser levada a sua rigidez, como nos casos onde há necessidade de produção tardia de prova, pois o direito deve preponderar sobre a forma, desde é claro, que respeite o prazo para contestação, tanto para a prova pré-constituída, como a ulterior, em face do habeas corpus, devido a sua prova sumária, não possibilitar uma dilação probatória de grande latitude.

4. DAS PARTES, ESPÉCIES E DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.

O procedimento do habeas corpus permite a existência de quatro diferentes membros que compõem o seu processo.

Nesse sentido, há a figura do impetrante, aquele responsável por impetrar a ordem em favor dele próprio ou de um terceiro, dando início ao processo do habeas corpus. O paciente é o sofredor da violência ou coação que lhe impeça de se locomover. É o indivíduo que será beneficiado diretamente com a concessão da garantia constitucional penal. O Coator é aquele que cometeu a agressão, ou seja, quem causa a violência ou coação a fim de limitar o direito de ir e vir do paciente. Por fim, o Detentor é quem infringe a liberdade do paciente.

O habeas corpus pode ocorrer de forma preventiva (salvo-conduto) ou de forma repressiva (liberatória).

BULOS, 2010, p.76, assinala algumas características deste remédio constitucional: “Trata-se de uma ação penal popular, de berço constitucional e procedimento sumário [...]”.

4.1 Preventivo

O preventivo visa a afastar aquele que se sinta ameaçado de sofre violência ou coação em face de seu direito de ir e vir. Cabe mencionar que tais condutas pod em ser derivadas de ilegalidade ou abuso de poder. A ordem de salvo-conduto permite ao paciente o exercício livre de sua liberdade de locomoção. Ressalta-se que apesar de tratar-se de ameaça de violência ou coação, tal conduta deve ser fruto de ato concreto, como prova efetiva.

BONFIM, 2006, p.740, assevera que:

Será preventivo quando sua finalidade for afastar o constrangimento à liberdade antes mesmo de se consumar. Baseia-se, portanto, na iminência da violência ou coação ilegal e na possibilidade próxima da restrição da liberdade individual. Caso seja admitido, será expedido um salvo-conduto a favor daquele que tem ameaçado sua liberdade de ir e vir. No entanto, se houver mandado de prisão expedido e não cumprido, o impetrante deve requerer no pedido do habeas corpus a expedição do contramandado de prisão, e não o salvo-conduto. Tal hipótese gera certa dúvida na doutrina, existindo posicionamento no sentido de ser o habeas corpus repressivo, uma vez que o ato coator já estaria devidamente formalizado.

4.2 Repressivo

O repressivo é aquele que pretende atingir ato já existente, fruto de arbitrariedade ou ilegalidade que possa cercear o direito de ir e vir do indivíduo. Vale ressaltar que o Habeas Corpus repressivo pode ser concedido a pedido ou de ofício, nos termos do art. 654, § 2º do Código de Processo Penal.

5. HIPÓTESES E ESPÉCIES

5.1 Habeas corpus preventivo (salvo-conduto)

Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.

5.2. Habeas corpus liberatório ou repressivo

Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

5.3. Liminar em habeas corpus

Em ambas as espécies haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável.

6. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela de Honorários Advocatícios (artigo 41 do Código de Ética e

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