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O DIREITO ROMANO DA REPÚBLICA

Por:   •  24/12/2018  •  3.851 Palavras (16 Páginas)  •  330 Visualizações

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Patrícios com mandato de um ano e idade mínima de 31 anos para assumir o cargo. Também necessário o Cursus Honórium.

• Censório  Composto por dois Censores, responsáveis pelo recenseamento dos cidadãos e de suas fortunas e pelo policiamento dos costumes (Potestas – Poder de Polícia), eleitos pela Assembleia Centurial de cinco em cinco anos com mandato de dezoito meses. Não se exigia Cursos Honórium nem idade mínima para assumir o cargo.

• Tribunato da Plebe  Composto por dez Tribunos, eleitos pelos plebeus para mandato de um ano (Potestas Tribunícia – Poder de defender o povo na cidade, em um raio de uma milha do centro desta, não extensivo às províncias) (Potestas Sacrossanta - todos os plebeus estavam obrigados a proteger os tribunos contra qualquer ataque ou interferência durante seus mandatos. Qualquer um que violasse a sacrosanticidade dos tribunos poderiam ser executados sem penalidade) (Intercessio – Poder de vetar qualquer decisão que contrariasse os interesses do povo, em qualquer instância do Governo, com exceção das decisões tomadas pelo Ditador). Não se exigia Cursos Honórium nem idade mínima para assumir o cargo.

• Colegiado Pontífico  Cuidava dos assuntos religiosos, possuía relativa importância na época monárquica, quando era liderado pelo Rei, que detinha o poder de Supremo Sacerdote (Rex Sacrorum – rei das coisas sacras). Durante o período republicano conservou somente funções honoríficas, uma vez que o Rex Sacrorum passou para um pontífice. Além do Rex Sacrorum, compunha a Colegio o Alto Sacerdote, ou Pontífice Máximo (Pontifex Maximus), Chefe religioso, líder do Colégio de Pontífices (Collegium Pontificum), e demais integrantes da casta sacerdotal.

Compunha a Magistratura Extraordinária:

• Ditador  Designado pelos Cônsules, com mandato geralmente de seis meses, era responsável pela condução de uma guerra difícil e pela restauração da ordem (Imperium Potestas – Poder sobre todos).

3. Da Organização Social:

3.1. A sociedade romana, no século V a.C., período do Reino de Roma, era um conjunto de camponeses livres. Em geral cada família possuía sua casa, pais e filhos trabalhavam juntos no cultivo de cereais e, por vezes, também oliveiras e uvas. Poucas cabeças de gado eram criadas em terras comuns. Instrumentos agrícolas e roupas eram simples. A cidade fortificada, aonde os camponeses iam esporadicamente, era o centro do governo e da religião. Lá estavam os templos, as casas dos mais ricos, lojas de artífices e comerciantes, onde cereais, óleo e vinho podiam ser trocados por sal ou instrumentos agrícolas.

• Os cidadãos eram organizados em patrícios e plebeus.

• Os escravos e estrangeiros (Peregrinus), não faziam parte do Estado.

• A administração do Estado, no início da república, era exclusivo dos patrícios.

• Os plebeus eram excluídos das funções públicas.

• As famílias mais ricas formavam as gentes (singular: gens, clã) submetidas a autoridade de um pater-familias; acreditavam descender de um ancestral comum. A partir do termo pater foi cunhado o termo patrício, nome da camada social dominante em Roma. Esta camada ostentava maior número de rebanhos, terras e escravos, da mesma forma que a eles era legado o direito a exercer funções públicas, militares, religiosas, jurídicas e administrativas; por vezes apropriavam-se das ager-publicus, terras que pertenciam ao governo.

• Abaixo dos patrícios estavam os clientes, classe constituída por plebeus, escravos libertos, estrangeiros ou filhos ilegítimos que associavam-se aos patrícios prestando-lhes diversos serviços em troca de votos, de auxílio econômico e proteção social. Quanto maior fosse o número de clientes sob proteção de um patrício, maior era seu prestígio social e político.

• Os plebeus (de plebs, multidão) eram camponeses, pequenos agricultores, artesãos e comerciantes. No período monárquico, os plebeus não possuíam direitos políticos embora estivessem sujeitos a carga tributária e a obrigações militares. Era proibido o casamento entre plebeus e patrícios para evitar a mistura de ambas as classes sociais.

• Na base da pirâmide social romana estavam os escravos que eram vencidos de guerra ou plebeus endividados. No caso dos plebeus, a escravidão podia ocorrer de duas formas. A primeira ocorria quando uma família empobrecida vendia os seus próprios filhos, na condição de escravos. A segunda era uma forma de pagamento de dívidas, ou seja, o devedor, impossibilitado de saldar suas dívidas, podia se tornar escravo do credor. Eram vistos como instrumentos de trabalho, sendo considerados como propriedade de seu senhor, podendo ser vendidos, trocados, alugados ou castigados. Como escravo, a pessoa não detinha nenhum direito, como o de se casar, deslocar-se de um lugar para outro, participar das assembleias e tomar decisões. Durante a monarquia eram pouco numerosos. O advento da república e as vitórias em mais guerras trouxeram um número crescente de escravos a Roma. Alguns escravos obtinham a liberdade, geralmente por testamento dos donos. Estes passavam a ser libertos.

• As mulheres romanas, as matronae, tinham direito de possuir propriedade, ser educadas e participar mais ativamente de atividades sociais, como os banquetes e campanhas eleitorais, desde que mantivessem a postura de dignidade.

4. Das Revoltas Sociais:

4.1. A grande desigualdade de direitos entre patrícios e plebeus provocou uma série de lutas sociais em Roma. Que durou cerca de dois séculos.

A primeira revolta foi em 494 a.C., quando os plebeus ameaçaram fundar outra cidade, no Monte Sagrado. Para retornar ao serviço militar romano, os plebeus fizeram várias exigências aos patrícios. Por exemplo:

• Deveria ser criado um Comício da Plebe, presidido por um Tribuno da Plebe.

• A pessoa do tribuno da plebe seria inviolável. Ele teria também poderes especiais para cancelar a aprovação de quaisquer decisões do governo que prejudicassem os interesses da plebe.

• Em 470 a.C., os plebeus conseguiram que os patrícios reconhecessem a autoridade dos Tribunos da Plebe. Até aproximadamente 300 a.C., os plebeus continuaram sua luta e foram conquistando direitos que lhes garantiam igualdade com os patrícios perante a lei.

Principais conquistas da plebe:

• 471 a.C. – Criação do cargo de Tribuno da Plebe. Composto por dois tribunos, cujas

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