Direito Romano
Por: Sara • 1/3/2018 • 696 Palavras (3 Páginas) • 409 Visualizações
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Segundo Amaral (2003), “o direito civil é um direito de formação histórica, contínua e jurisprudencial, no sentido de que resulta de longo processo iniciado pelos magistrados romanos, os pretores, e desenvolvido ao longo dos séculos sob a influência de fatores políticos, econômicos e sociais”. Portanto, pode-se observar que a estrutura legislativa aplicada ao direito pátrio sempre buscou sucedâneo no Direito Romano.
“Sendo assim, é elemento básico e informador de todo o sistema jurídico brasileiro, como maneira de aprimoramento cultural dos profissionais do direito. Dentro de uma perspectiva de aproximação cultural, social e econômica com os demais países latino-americanos, o direito romano, indiscutível elemento de identidade cultural entre essas nações irmãs, apresenta-se como fato ímpar para a concretização desse intento.” (POLETTI, 2001, p.34).
Conclusão
A partir da pesquisa feita, chegamos à conclusão de que o Direito Romano tem grande valia como subsídio científico, pois sempre foi base para a construção dos Direitos Civis, não somente em alguns países da Europa, mas também em países da América do Sul. É o caso do Brasil, pois o mesmo serviu de base para a elaboração dos Códigos Civis e ainda fornece subsídios para a elaboração dos mesmos. O estudo do Direito Romano tem utilidade prática para o jurista no momento que serve para esclarecimento de expressões, doutrinas e normas que o direito pátrio adotou. Do mesmo modo, o Direito Romano tem sido de suma importância na construção do pensamento do jurista brasileiro, haja vista que sua estrutura evolutiva sempre se pautou no sentido da integralidade da teoria com a prática.
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