O DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Por: Paloma Costa Freire • 6/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.467 Palavras (10 Páginas) • 543 Visualizações
Enunciado:
Abaixo segue transcrita uma petição inicial de uma ação cível indenizatória, com base em um caso real. Sua tarefa é ler atentamente a petição e identificar, ao longo de sua estrutura, os requisitos de regularidade previstos do art. 319 do CPC.
Ao identificar um requisito, marque-o e aponte o artigo e inciso a que se refere (ex.: se é o requisito “valor da causa – art. 319, V do CPC; se é o requisito “indicação de provas – art. 319, VI do CPC e assim por diante).
Para melhor estruturar sua resposta, você poderá criar legenda, numerando os requisitos que localizar no conteúdo da petição inicial e explicando-o ao final.
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AO JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES.
(Art. 319, I CPC – O JUÍZO A QUEM É DIRIGIDA)
TABAJARA DE TAL, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ......................., domiciliado na Rua Sem Nome, 89, Bairro X, Vila Velha/ES, Cep.: .....0, sem endereço eletrônico; e INOCÊNCIA DE TAL, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº ............., domiciliada na Sem Nome, 89, Bairro X, Vila Velha/ES, Cep.: ......, sem endereço eletrônico, por seu advogado in fine assinado, com domicílio profissional na Av. YYYY, 123, sala 123, ed. ZZZZ, Centro, Vitória/ES, Cep.: 00000-000, Tel.: 33333333, conforme instrumento procuratório anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente (Art. 319, II CPC – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em face de TÍCIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº .............., portador do RG nº ............... – SPTC/ES, residente na Av. Expedito Garcia, nº 000, Campo Grande, Cariacica/ES, Cep.: ...................;MÉVIO DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF nº ...................., residente na Rua Dom Pedro II, 00, Boa Sorte, Cariacica/ES, CEP.: ................; e CAIO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº ..............., residente na Rua Treze de Maio, 0000, Boa Sorte, Cariacica/ES, Cep.:............., pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor: (Art. 319, II CPC – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
I – DOS FATOS (Art. 319, III CPC – INDICAÇÃO DOS FATOS)
O 1º autor é proprietário da motocicleta Honda CB 300R, placa XXX 0000/ES, chassi 9XYZZZZZZZZZZ5. A 2ª autora é a usuária da motocicleta e condutora que sofreu a colisão, sendo, portanto, também vítima de danos pessoais, que ora passará a expor.
Na data de 08/04/2015, aproximadamente às 17:27h, a 2ª autora seguia pela Av. Paulino Muller, bairro Ilha de Santa Maria (na altura do cruzamento próximo à Rede Tribuna, em frente à sede da Guarda Municipal), sentido beira-mar, quando foi abalroada pelo veículo conduzido pelo 1ª réu, um Corolla/Toyota, ano 2009, placa ZZZ 0001, chassi 9BRXXXXXXXXXX.
A via em que seguia a autora é a preferencial, de natureza arterial. Já o 1º requerido seguia de uma via coletora, Rua Hermes Curry Carneiro (bairro Ilha de Santa Maria) e, ao tentar cruzar a via, adentrando na preferencial, não despendeu cuidado mínimo para evitar a colisão.
Trata-se de um cruzamento entre uma via coletora, com sinalização de placa PARE, e uma via preferencial. As fotografias encartas aos autos, bem como o Boletim de Ocorrência de Trânsito comprovam que a via na qual trafegava o 1º requerido era sinalizada e este deveria respeitar tal sinalização para, após certificar-se que via preferencial estaria livre, adentrar nesta.
Em razão do acidente causado pelo 1º réu, a 2ª autora sofreu graves lesões em seu membro inferior esquerdo, como demonstram as fotos, ficando, inclusive, impossibilitada de trabalhar por 15 (quinze) dias.
Além disso, as avarias causadas na motocicleta de propriedade de seu pai, 1º autor, chegam a quase R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como se demonstrará por meio dos orçamentos prévios elaborados.
Frisa-se que a 2ª autora foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e teve que receber cuidados médicos no Hospital Unimed de Vitória/ES (CIAS). Em contrapartida, o 1º requerido jamais buscou saber de sua recuperação, tampouco a procurou para reparar os prejuízos que teve de suportar.
Isso posto, é a presente para buscar a tutela jurisdicional a fim de ter a reparação/compensação dos danos suportados pelos responsáveis para tanto.
II – DO DIREITO (Art. 319, III CPC – INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO)
II.1 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Esclarece-se que o 1º réu era quem conduzia o veículo causador do sinistro no momento de ocorrência deste. Foi, portanto, quem praticou a conduta danosa e ilícita.
O 2º réu constava, à época do ocorrido, como proprietário do veículo. Já o 3º réu é o atual proprietário do veículo. Há entre os corréus vínculo de solidariedade, uma vez que, em sendo proprietários do veículo atualmente ou à época do evento danoso, contribuíram para sua ocorrência, anuindo ou elegendo de forma incauta o condutor de seu bem.
Agiram, pois, com culpa in elegendoe in vigilando. O 2º réu, proprietário à época do fato, elegeu mal aquele que conduziria seu veículo, deixando, ainda, de fiscalizar seus atos. Já o 3º réu, atual dono, agiu também mal ao deixar de fiscalizar as condutas praticadas por quem estava na posse do bem, devendo ser de igual forma responsabilizado.
Corrobora tal entendimento o art. 134 do CTB.
Requer, assim, seja declarada a responsabilidade solidária entre os réus, condenando-os ao pagamento da indenização a ser devida aos autores.
II.2 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL: DA REPARAÇÃO DE DANOS
O 1º réu, como dito, trafegava em via não preferencial, coletora, e tentou cruzá-la adentrando na via preferencial. Contudo, não tomou a cautela devida em verificar se a via na qual adentraria estava livre para que seu veículo a cruzasse.
A via na qual transitava o 1º réu é regularmente sinalizada pela placa “PARE”, obviamente para orientar aos condutores de que naquele local é obrigatória a parada pra se cruzar ou fazer conversão na via.
Certo é que todo condutor deve agir com cautela mínima o trânsito, a fim de evitar desdobramentos como o presente. Essa é a premissa básica estatuída no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
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