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O DIREITO E O PRECONCEITO CONTRA A PESSOA NEGRA E HOMOSSEXUAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SOCIEDADE DE PICOS – PIAUÍ

Por:   •  10/10/2018  •  3.713 Palavras (15 Páginas)  •  350 Visualizações

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Este artigo enfatiza a realidade do preconceito contra a pessoa negra homossexual em pleno século XXI, pois este ainda registra situações que se contrapõem à civilidade e à visão de respeito às particularidades das pessoas, visto que o que se defende em não poucas mesas de discussão é que a pluralidade humana não impõe valores desiguais e nem prioriza um perfil em detrimento dos outros (SANTOS, 2016). Aqui estram em questão temas voltados para o direito e para a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, uma vez que no Art. 5º da Constituição Federal Brasileira é dito que a igualdade de direitos alcança todos os brasileiros natos ou os naturalizados brasileiros, sem distinção em nenhum sentido, assim também no inciso X há o assentamento legal de que não se pode de forma alguma violar o que é íntimo, privativo de cada pessoa e o que afeta a honra e a imagem de cada cidadão (SOUSA, 2011).

Zanetti (2011) considera que, com as escolhas individuais que um cidadão expresse, ele é igual a todos os compatriotas em relação às leis do seu país, a exemplo do que a Carta Magda do Brasil encerra. Com esse princípio não cabe a nenhum contexto social tergiversar. Ser negro homossexual não é ponto de discussão constitucional, visto que o branco hétero não é superior e nem inferior a quem não se enquadra neste referido perfil. As políticas públicas brasileiras têm a missão de efetivar os direitos dos cidadãos nos âmbitos da consciência coletiva e da prática em todos os parâmetros da civilidade.

Assim, estão em discussão aqui o preconceito em sua generalidade, o combate à discriminação na especificidade da pessoa negra homossexual e a análise da realidade de Picos – Piauí, dentro da temática em questão, sem perder de vista a particularidade dos direitos individual e subjetivo, e este artigo recorre a referenciais como Lima e Cerqueira (2007), Vieira e Maciel (2009), Mandarino e Gomberg (2010), Zanetti (2011), Costa e Nardi (2015), Bueno (2016), Gimenez (2016), Santos (2016), entre outros, para os conteúdos argumentativos em torno do assunto em abordagem.

2 ANÁLISE SOBRE O PRECONCEITO

Embora não haja unanimidade nas informações a respeito da origem do preconceito na pré ou na história do homem (BUENO, 2016), existe entre os estudiosos do assunto um ponto pacífico nesta questão, que é a gravidade da sua presença nos meios sociais, em qualquer contexto em que atitudes assim se apresentem. O fato de que haja diferentes manifestações que denigrem o ser humano por condições socioeconômicas, de gênero, étnico-raciais, regionais, político-religiosas ou pelas individualidades, o que neste ponto inclui a sexualidade, não diminui em nenhum dos casos de que se possa dar exemplo a violabilidade do ser humano que por quaisquer que sejam os motivos seja vítima do preconceito.

Bueno (2016) chama a atenção para exemplos de extremismos na discriminação das pessoas no mundo afora, como a violência nazista contra os judeus na primeira metade do século XX, que se estampou na Segunda Guerra Mundial (1939-1945), e o apartheid em relação aos negros na África do Sul, os quais também viveram tempos de segregação nos Estados Unidos. Inúmeros casos acontecem de forma silenciosa e com disfarce humorístico, sendo o cômico uma ferramenta muito bem trabalhada pela sutileza de quem pratica o preconceito nas palavras, nas mímicas, nas produções artísticas. As vítimas se tornam alvos de chacotas das mais diversas maneiras, e nem todo mundo se dá conta disso.

2.1 Definição de preconceito

Gimenez (2010) explica preconceito como um conjunto de tratamentos que se apresentam sob o rol da intolerância, da repulsa sem razão esclarecida, da rejeição às pessoas por questões raciais, econômicas, religiosas, etc., onde se verifica no comportamento do preconceituoso a desdenha contra a vítima, podendo o desprezo se manifestar de forma irônica ou com ações expositivamente agressivas. Ainda no referencial em questão, preconceito pode ser um julgamento feito de forma preliminar com um indivíduo ou um grupo de pessoas em que prevalecem atos como a depreciação, a indiferença, a difamação ou a violência nas mais possíveis exemplificações.

Antes, Vieira e Maciel (2009), analisam o preconceito como um comportamento negativo que se impõe entre as pessoas por conta de julgamentos feitos sem base analítica e a partir das percepções próprias sem razão concreta, informando que esse tem ganhado espaço nas mesas de discussões em várias oportunidades da coletividade humana e da formação social e intelectual dos dias atuais. Essas interações em torno do assunto tanto ocorrem à luz da informalidade como em atividades científicas subsidiadas por discussões teóricas.

2.2 Modalidades de preconceito

De acordo com Gimenez (2010), existem muitas modalidades de preconceito nas sociedades ao longo do tempo, as quais envolvem gênero, condição econômica, posição social, individualidade sexual, estado civil, nacionalidade, regionalidade, cor de pele. Mas no século XXI destacam-se os três tipos mais relevantes para a análise sobre o assunto neste artigo, os quais compõem um aspecto negativo da contemporaneidade Brasil e mundo afora.

O primeiro trata das questões raciais ou o racismo. Na verdade, as palavras preconceito e racismo se ajustam numa sinonímia muito forte quando se destacam em situações discriminatórias. Este tipo de distinção leva em conta a cor da pele de cada pessoa. O racismo marcou a história do Brasil desde os começos do processo de colonização (MANDARINO; GOMBERG, 2010).

A discriminação por questões socioeconômicas também é muito praticada desde milênios e que se faz presente nas gerações humanas pós-modernas (GIMENEZ, 2010). Neste particular, as classes sociais mais afortunadas política e financeiramente tratam as camadas inferiores no sentido econômico como se estas fossem subumanas.

Por fim, está o preconceito sexual, enfatizado em Costa e Nardi (2015) como as diferentes manifestações de rejeição principalmente vindas das pessoas que se declaram heterossexuais contra os que têm opções diferentes, a exemplo dos que se assumem em relacionamentos bissexuais ou homoafetivos. Esta distinção é tão presente que se espalhou já nos anos pós-2000 o termo homofobia, para designar toda e qualquer atitude de atentado moral, psicológico e físico contra quem tende à bissexualidade ou à homoafetividade (GIMENEZ, 2010; COSTA; NARDI, 2015). Tem-se divulgado no combate à homofobia que discriminar as pessoas por opções sexuais é violar a própria

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