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O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por:   •  3/10/2018  •  2.856 Palavras (12 Páginas)  •  269 Visualizações

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Abrigo – instituições de acolhimento

ECA = Lei 8.069/90. Estatuto é lei especial destinada para um grupo específico de pessoas. É um microssistema contendo normas de direito material e normas de direito processual.

Sujeitos protegidos pelo ECA

- Criança: indivíduo que tem até 12 anos de idade incompletos.

Lei 13.257/16 – criou o conceito de 1ª infância. Todas as crianças tem prioridades, mas até os 6 anos elas tem uma super-prioridade. A criança será ouvida na adoção.

São sujeitas as medidas protetivas = entregar para os pais ou responsáveis.

- Adolescente: 12 anos de idade completos, mas tem 18 anos de idade incompletos.

Sujeitam-se as medidas protetivas, mas a eles também são aplicadas as medidas sócio-educativas.

Só será adotado se essa for a sua vontade.

Regra: o ECA é aplicado até os 18 anos.

Exceção: aplicar o ECA a indivíduos de mais de 18 anos (art. 2º, §ún., ECA. Por ato infracional, até os 21 e se o processo de adoção se iniciou, mas não se concluiu antes dos 18 anos, é regido pelo ECA.

- Curiosidades:

- O Eca protege os nascituros;

- Protege os emancipados

Doutrina da Proteção Integral

Art. 227, CF + art. 1º, ECA

Doutrina – conjunto de princípios de proteção integral. São 3:

Prioridade Absoluta: a C e o A tem prioridade absoluta. Compreende a primazia de atendimento para a C e A na esfera judicial, extrajudicial, administrativa, social e familiar. Art. 4ª, ECA,

Melhor interesse: análise judicial das medidas que resguardam os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Municipalização: é o município que trata, em 1º planos, as medidas imediatas. Por isso foi criado um Conselho Tutelar

- Jovem: SINAJUVE, lei 12.852/13. Para essa lei, é jovem quem tem de 15 a 29 anos.

Direitos fundamentais da C e A

Conceito de Direitos Fundamentais: são direitos positivados, de forma expressa ou implícita, em determinada constituição ou outras leis, com aplicabilidade imediata, constituindo cláusulas pétreas, sendo inafastáveis e sujeitos ao controle judicial (ações constitucionais), pautados na dignidade humana.

TABELA DOS DF’s DA C E A

- Vida e saúde – art. 7º ao 14 ECA.

Conceito de vida + direito de dignidade.

Para proteger a vida, é necessário a tutela do direito á saúde.

Gestante (SUS)

Art. 8º, §5º + art. 13, §1º

Aleitamento materno: art. 9º + CLT (396) + Resolução n.03/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (cabe impetrar um mandado de segurança). Art. 318 CPP. Lei Sinase (sistema nacional sócio educativo) 12.594/12, art. 63.

Identificação: art. 10 ECA. Art. 228, 229 ECA.

Art. 13 – Maus-tratos: art. 245. ECA.

HC 124.306 – STF: conflito: autonomia da mulher, igualdade da mulher, direitos sexuais e reprodutivos, recai mais sobre os pobres e discriminação social.

- Face – nelson rosenvald.

- Liberdade, respeito e dignidade – art. 15 ao 18 ECA

O que é ? art. 16, ECA.

Limitações:

-> toque de recolher: art. 149. HC coletivo STJ n. 207720

-> apreensão do adolescente: flagrante no cometimento de ato infracional e se houver uma ordem judicial fundamentada. (art. 106)

-> espetáculos: TV e rádio, art. 76 do ECA e Portaria 368/2014 - MJ

-> autorização para viajar: art. 83 a 85 + Resolução 131 CNJ =

Viagem nacional = quem precisa de autorização é somente a criança. Regra = autorização do juiz, mas poderá ser dispensada quando: a viagem for entre uma comarca contígua à de residência da criança, desde que, no mesmo Estado ou região metropolitana; a criança viajar acompanhada de ascendente ou colateral de até o 3º grau; acompanhado de pessoa maior autorizada pelos pais

Viagem internacional = quem precisa de autorização é a criança e o adolescente. A autorização do juiz também é regra. É dispensada quando: a criança viajar acompanhada de ambos os pais se vivos e conhecidos; quando viajar na companhia de um dos pais desde que expressamente autorizado pelo outro genitor com firma reconhecida; acompanhado com um terceiro maior autorizado por ambos os genitores, com firma reconhecida.

-> respeito: art. 17 ECA, art. 143, art. 178.

-> dignidade: art. 18, ECA, Lei 13.185/15

- Convivência familiar e comunitária – 19 ao 52, d

É o direito da C e A de ser criado e educado no seio de sua família biológica, Art. 19 ECA.

A família pode ser:

a) Família natural/consanguínea: é aquela que é formada pelos pais (qualquer deles ou ambos) e os filhos, art. 25, ECA.

b) Família extensa/ampliada: é aquela formada por outros parentes que não sejam o pai e a mãe, possuem vínculo de afeto ou afinidade. Art. 25, §ú.

c) Família substituta: formada por pessoas que não são parentes, que demonstrem condições e interesse em educar e criar C e A, geralmente por intermédio da adoção.

-> família substituta nacional: formada por brasileiros residentes no Brasil

-> família substituta estrangeira: pode ser formada por estrangeiros residentes

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