CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA AMAM – ASSOCIAÇÃO DE MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?
Por: Lidieisa • 12/11/2018 • 2.343 Palavras (10 Páginas) • 324 Visualizações
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Assim, de acordo com Ramidoff (2012), esse dispositivo legal sintetiza a doutrina da proteção integral, segundo a qual corresponde à consolidação dos direitos humanos especificamente destinados à criança e ao adolescente, alinhando-se, assim, às diretrizes internacionais, especialmente quanto aos direitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989.
Isso é resultado de uma passagem se um sistema normativo garantidor do patrimônio do indivíduo para um novo modelo que prima pelo resguardo da dignidade da pessoa humana. Logo, o novo perfil social coletivo desejado pelo legislador não poderia deixar intocado o sistema normativo da criança e do adolescente (AMIN et al, 2015).
Nessa senda, foi adotado pelo Brasil, como mencionado, o sistema garantista da doutrina da proteção integral, que foi regulamentado pela promulgação da Lei nº 8.069 de 1990, popularmente conhecida como ECA (AMIN et al, 2015).
Segundo os autores, essa lei prevê um conjunto de direitos fundamentais indispensáveis à formação integral de crianças e adolescentes, bem assim enumera regras processuais, estabelece normas de direito administrativo, princípios interpretativos, etc. Em suma, colaciona todo um instrumental necessário para efetivação da norma constitucional.
Insta explicar que, com o Estatuto, foi instituído um paradigma para o direito infanto-juvenil, porque a Doutrina da Situação Irregular, de natureza filantrópica e assistencial, possuía gestão centralizada no Poder Judiciário, a quem cabia executar medida referente aos menores que integravam o binômio abandono-delinquência.
Agora, com o implemento da Doutrina da Proteção Integral, de caráter de política pública, crianças e adolescentes deixam de ser objeto de proteção assistencial e passam a ocupar a posição de titulares de direitos subjetivos. Para assegurá-los, o ECA apresenta uma série de direitos, que se materializam no Município, cabendo a ele estabelecer a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente por meio do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), e executá-la, junto com a sociedade civil (AMIN et al, 2015).
No artigo 2º do ECA estão descritos os sujeitos de direito desse novo plano jurídico-legal, sendo eles as crianças, consideradas como as pessoas até 12 anos de idade incompletos, e os adolescentes, ou seja, pessoa com idade entre os 12 e os 18 anos.
Conforme Ramidoff (2012), os direito fundamentais destinados especificamente à criança e ao adolescente no ECA não configuram um rol taxativo, bem assim não impedem interpretação extensiva, haja vista que os direitos e garantias fundamentais assegurados na constituição aplicam-se a todos, inclusive a esses novos sujeitos de direitos.
Desse modo, não se pode olvidar dos direitos constitucionais, especialmente o direito à liberdade de pensamento, à igualdade entre homens e mulheres e a não obrigatoriedade de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Todos esses direitos citados encontram-se previstos no art. 5º da CF/88. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Nessa linha, passando à análise do ECA, o artigo 7º disciplina o seguinte:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Da leitura do artigo, depreendem-se prescrições legais quanto à proteção da vida e da saúde, por meio de efetivação de políticas sociais públicas. Dentre os direitos individuais fundamentais estabelecidos estatutariamente, por certo que o direito à vida e o direito à saúde são inerentes à própria condição humana da pessoa que se encontra numa das peculiares fases de sua existência, isto é, na infância ou na adolescência.
Nesse ponto importante transcrever os ensinamentos de Ramidoff (2012):
Por isso mesmo, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu uma série de garantias fundamentais e medidas protetivas que buscam assegurar desde a concepção, passando então pelo nascimento até que se alcance a maioridade, os direitos fundamentais à personalidade humana
Por fim, cabe mencionar que o ECA, em seu segundo capítulo, enumera uma série de direitos, dentre eles o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Em relação ao direito à liberdade, o art. 16 traz que:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
2.1 O TRABALHO DESENVOLVIDO
A AMAM – Associação de Menores de Arroio do Meio/RS, situada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 46, Bairro Navegantes, em Arroio do Meio/RS, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade ofertar às crianças e adolescentes acolhidas atividades nos turnos extraclasses.
A maior preocupação da AMAM é retirar as crianças da rua, oferecer alimentação adequada, cuidados básicos de higiene e acompanhamento das tarefas escolares.
Dito isso, para a atividade que foi desenvolvida na associação, foram elaboradas
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