O CÁRCERE E AS ALTERNATIVAS PENAIS – A EXPANSÃO DO PODER PUNITIVO E A CULTURA DA RETRIBUIÇÃO
Por: Lidieisa • 12/10/2018 • 1.240 Palavras (5 Páginas) • 322 Visualizações
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Em minha opinião, o autor desse ilustre trabalho conseguiu, em seu primeiro capítulo, atingir seu objetivo de mostrar que a prisão não reintegra, reeduca ou ressocializa o apenado. Ela nem mesmo previne a investida de outros crimes. A prisão não repara nem as vítimas nem a sociedade. Ela apenas penitencia de forma bárbara e desumana aqueles que, em sua maioria, já são punidos pela realidade de uma sociedade injusta e desigual, na qual os direitos sociais e as oportunidades não alcançam a todos. Que a construção de presídios também de nada adiantará se continuarmos com essa política de encarceramento em massa e proibicionismo legal quanto às drogas. Seria o mesmo que enxugar gelo e nunca conseguiremos atender essa demanda. No entanto, acredito que faltou ao texto a exposição da ideia de que o principal problema do sistema penitenciário não é a completa ausência de estrutura e de condições dignas de acolhimento ao preso, mas a total perda do controle interno da prisão por parte do Estado e do domínio deste ambiente pelas facções, sendo o principal gerador das mais assíduas violações de direitos humanos. O Estado ao descumprir os preceitos legais de direito interno e internacional, referentemente a execução da pena, viola os direitos humanos. Ao mesmo tempo, ao permitir a tomada de poder por parte das facções no interior dos presídios perpetua o estado violatório desses direitos.
O mesmo ainda salientou a dificuldade das penas alternativas de atingirem seu objetivo de reintegrar o apenado a sociedade, sem deixar de puni-lo de forma inteligente, visto que atualmente os condenados à pena privativa de liberdade que têm realmente sua pena substituída pela pena restritiva de direitos, não seriam apenados com a prisão, dada a pré-existência de outros institutos, como o sursis, que evitariam sua prisão.
. Através de recentes leituras, vi que as pesquisas mostram que vários países já descartaram as longas penas privativas de liberdade, ao perceberem que as prisões são escolas do crime de alto poder, pois causam, a desintegração social e psíquica do indivíduo e também de seu círculo familiar, aumentando a criminalidade e a taxa de reincidência, apesar de todas as penas anteriores. De outro lado, as penas curtas tampouco conseguem prevenir a reincidência, e muito menos readaptar o delinquente. A pena alternativa viria humanizar o direito penal. Reduzir as taxas de sofrimento e degradação do homem que é encarcerado, oportunizando-lhe a possibilidade de responder pelos seus atos de forma não confrontante com sua condição de ser humano, mas de forma condizente à vida. A legislação criminal brasileira não se despiu da tradicional cultura retributiva que a pena vem carregando ao longo dos séculos, consistindo as medidas alternativas em verdadeiros apêndices, ao trazerem para o abrigo do Direito Penal os que ainda não eram punidos pelos métodos convencionais. Logo, chego à conclusão de que uma reforma no nosso atual Código Penal, que possibilitasse o alcance das penas alternativas aos crimes de maior gravidade e que realmente são os responsáveis pela superlotação, seria a real saída para desafogar os cárceres brasileiros.
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