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O Conceito de tributo

Por:   •  13/12/2018  •  1.170 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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...

- Exceções ao período da noventena[a]

IE

II

IOF

IR

Emp. Comp. De guerra e calamidade ( emenda constitucional 42/03 para

Imposto extraordinário de guerra

Fixação da base de cálculo de IPVA E IPTU

➔Exceções aos princípios da noventena e anterioridade.

II

IE

IOF

Empréstimo Compulsório guerra externa ou calamidade.

Imposto de extraordinário de guerra

Art. 150 da CF.

Princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga se mais.

Princípio da progressividade. ( ex imposto de renda) relação com a capacidade contributiva em relação aos impostos que tem alíquotas progressivas, a exemplo do IR.

IPTU, ITR, progressividade de sanção em relação aos dois impostos, majorar alíquota por ferir o caráter do fim social.

19/09/17

Fato gerador:

Classificação:

- Instantâneo: II,IE

- Continuo : IIR,IPVA,IPTU

- Periódico ou complexo : IR

Art. 118,CTN

Consagração do princípio “non olet”

Definição do Fato Gerador prescinde:

- Validade dos fatos praticados

-da natureza ou efeitos do seu objetivo

- dos efeitos dos fatos ocorridos

A descrição da HI (hipótese de incidência) jamais preverá ilicitude, mas o fato impossível pode comportar um ato ilegal.

Art.116, CTN.

Momento em que se considera ocorrido o F. G;

- Situação de fato: basta a realização material do evento previsto na lei.

- Situação Jurídica: depende de provas da sua constituição jurídica.

Ot. Obrigação Tributária

Aula do dia 21/09/17

- Sujeito Passivo:

- art. 121CTN

- art. 123,CTN

-Art. 126 CTN – capacidade tributária passiva

-Art. 124, 125, CTN solidariedade

➔ crédito tributário

- Direito subjetivo que tem o Estado de exigir do contribuinte pagamento do tributo devido.

- Deriva da obrigação tributária, relação jurídica que surge como consequência da materialização de uma hipótese de incidência tributária.

- Nasce no mesmo momento em que a obrigação, tem a mesma natureza desta e depende apenas de formalização do pagamento.

➔Lançamento tributário

Art. 142, CTN

- Ato administrativo

- Finalidade

- Verificar o FG.

- Determinar a matéria tributável

- Calcular o montante devido

- Identificar o sujeito passivo

- Aplicar a penalidade quando cabível

➔ Característica do lançamento:

- Ato administrativo vinculado e obrigatório

- Gera presunção de liquidez e certeza quando ao C.T (credito tributário)

- Tem caráter definitivo

OBS = exceções: Art. 145, CTN

(impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, iniciativa de ofício)

➔ Eficácia do lançamento:

Constitutivas da O.T e do C.T – mista

Declaratória da O.T e do C.T declara a obrigação tributária e constitui o C.T (crédito tributário).

Aula do dia 26/09/17

Grupo: 3 trabalho tributário; Eudes, Miguel, Leandro, Wellington

( legalidade, pós positivismo, e direito tributário) criar um roteiro: para o dia:

Tipos de lançamento:

- Lançamento por declaração – art. 147, CTN

Prestação de informações fiscais pelo sujeito passivo

Mais lançamento pela autoridade adm. ( em caso de omissão ou erro) – possibilidade de arbitramento

- Lançamento de ofício (art. 149,CTN)

- Lançamento por homologação ( art. 150,CTN)

Cabe ao sujeito passivo:

- apurar o montante do tributo derivado

- efetuar o pagamento no prazo legal

- apresentar declarações

Tendência à privatização da Adm. Fiscal.

Aula do dia 28/09/17

- Decadência e prescrição

Art. 173 e 174, CTN

Fator gerador --- obrigação tributária

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