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O CRIME DE FURTO UM CONTRIBUTO PARA A ANALISE DE UMA NOVA REALIDADE

Por:   •  21/12/2018  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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que são os verdadeiros e reais principios orientadores da intervenção do Direito Penal. Ora, a actual situação de crise económica que marca o país trouxe, além do mais, uma nova realidade que cumpre analisar e enquadrar juridicamente, a fim de determinar se a mesma é, ou não, susceptível de responsabilização (penal). Os cidadãos estabelecem, no seu dia-a-dia, relações contratuais com múltiplas entidades, visando a obtenção de serviços tidos, pela generalidade da sociedade moderna, por essenciais. Um desses contratos é o do fornecimento de água e tratamento de águas residuais. Seja directamente com as autarquias, seja através de empresas públicas ou privadas (concessionadas), a maioria da população activa tem um contrato deste género. Como se disse, a crise que assola o país tem levado a que muitos destes contratos redundem em incumprimentos por parte dos consumidores que, vendo a sua capacidade económica enfraquecida, acabam por não pagar pelo serviço prestado. Aquele incumprimento continuado tem como resposta por parte da entidade prestadora do serviço a remoção dos contadores e a cessação do fornecimento de água. Perante o corte de fornecimento de água têm sido detectadas inúmeras situações em que os consumidores (alegadamente) usufruem de água, fazendo ligações directas sem contabilização de consumo entre a rede geral e as suas habitações. Ora, é precisamente esta ligação directa, posterior- mente verificada, que as entidades prestadoras do fornecimento de água, têm denunciado, em forma de queixa, junto dos serviços do M.P, solicitando a responsabilização criminal daqueles consu- midores. Importará, assim, definir se tal factualidade é, ou não passível de incriminação A conduta supra descrita é, em abstracto, enquadrável no tipo legal de furto (art. 203.0, C. Penal). Será, contudo, esse o adequado tratamento legal Ou, antes, estará esta conduta desprovida de res- ponsabilização penal, deixando-se para as instâncias civeis a tutela dos interesses das entidades queixosas? Vejamos, então. Do tipo legal do crime de furto: Dispõe o art. 203.0, C. Penal, que "quem, com ilegitima inten de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa ção

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