O Assédio Moral e Sexual
Por: Kleber.Oliveira • 25/6/2018 • 1.602 Palavras (7 Páginas) • 404 Visualizações
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Em adendo, para Ruiz (2002, p. 50).
a pesquisa teórica tem por objetivo ampliar generalizações, definir leis mais amplas, estruturar sistemas e modelos teóricos, relacionar e enfeixar hipóteses de uma visão mais unitária do universo e gerar novas hipóteses por força da dedução lógica. Além disso, supõe grande capacidade de reflexão e de síntese [...].
Complementando com a pesquisa bibliográfica, será necessário para uma compreensão integral do tema, será usado outro tipo de pesquisa, coleta de dados, em campo, com visitas a tribunais, a fim de informar a situação real sobre o assunto abordado, demonstrando, na prática, o problema discutido.
Assim é que, a pesquisa de campo "não deve ser confundida com a simples colheita de dados [...], pois exige contar com controles adequados e com objetivos preestabelecidos que discriminam suficientemente o que deve ser coletado" (TRUJILLO apud MARCONI e LAKATOS, 2002, p. 83).
10. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
O assédio moral é um fato antigo e que ainda acontece com certa frequência, de forma intensa, grave, ampla e corriqueira.
Estudos da psicóloga Marie-France Hirigoyen explana:
O assédio moral, no trabalho, é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sitematização, com sua dignidade ou integridade, psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Acontece com a exposição de funcionários ou colaboradores de empresas a situação de constrangimento e humilhações, de forma jacente, regular, de longa duração, em relações hierárquicas e autoritárias, de um ou mais colaboradores em cargos de níveis superiores direcionados a um ou mais colaboradores lotados em cargos de níveis inferiores, ou um grupo de pessoas com a intenção de desmoralizar, inabilitar profissionalmente, desestabilizar emocional e moralmente o assediado, prejudicando seu psicológico, em seu próprio ambiente de trabalho. A ação pode ser praticada em diversas formas, como por exemplo, com simples atitudes, palavras, comportamentos e até mesmo gestos.
De acordo com Maria Ester Freitas, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas em sua obra conceitua:
O assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional. (FREITAS etal. 2008, p. 39.)
É composto por ações repetidas, intencionais, direcionada a uma determinada pessoa ou um grupo, durante o expediente de trabalho, com frequência de dias, meses ou até anos, tornando muito difícil as condições de trabalho. Essa perseguição à vítima acontece de forma lenta e progressiva com ações repetitivas caracterizando a perseguição em si.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante á competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua autoestima. (BARRETO, 2000).
De acordo com Maria Margarida Barreto, a vítima é totalmente inferiorizada pelos colegas e afastada da boa convivência laboral sem nenhum motivo plausível, sendo constantemente desprezada, essa vítima tende a fragilizar-se, perdendo assim sua autoestima.
Assédio moral não se confunde com agressão moral, pois a diferença está na reiteração da prática do assédio e no ato instantâneo que caracteriza. Agressão Moral causa o dano (ex. o ato lesivo da honra e da boa fama praticado pelo empregador ou lideres, contra o subordinado, salvo em legítima defesa).
TIPOS DE ASSÉDIO
“O assédio moral é uma série de atos cuja tipificação não é definida pela lei. Evidentemente, não há o que falar em assédio moral da pessoa jurídica, embora possível a configuração do dano moral contra ela” (NASCIMENTO, 2010). São diversas as formas de assédio moral, os mais usuais são: assédio moral vertical descendente, assédio moral vertical ascendente, assédio moral horizontal e o misto.
Assédio moral vertical descendente
É o tipo mais comum de assédio, se dá de cima (diretoria) para baixo (colaboradores subordinados). Principais causas é desestabilizar o funcionário de forma que produza mais por menos, enfatizando sempre que o mesmo não estaria conseguindo atingir metas e objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.
Assédio moral vertical ascendente
Em oposição ao assédio moral vertical descendente, o ascendente acontece através de subordinados impostos ao seu superior. Seja por não haver aceitação do grupo, por ser um superior trazido de fora ou da empresa e não teve boa aceitação ou por ser uma pessoa insegura, inexperiente. O assédio acontece para que fiquem livres do intruso. Raramente presente, mas possível de ocorrer.
Assédio moral horizontal ou paritário
O assédio moral horizontal ou paritário é aquele entre pessoas com o mesmo nível hierárquico, no mesmo patamar horizontalmente. Podendo ser entre um ou vários colegas de trabalho. Dentre os variados motivos que motivam esse tipo de comportamento estão a competitividade, inveja ao destaque de suas funções, prestígio ou atributos que o assediador gostaria de possuir, as diferenças sociais, étnicas, religiosas, sexuais entre muitas outras.
Assédio moral misto
O assédio moral misto tem ligação entre o assédio moral vertical e o assédio moral horizontal.
O assédio moral misto exige a presença de pelo menos três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima. Neste caso, o assediado
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