ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, ÉTICA E AMBIENTE DE TRABALHO
Por: kamys17 • 23/6/2018 • 3.426 Palavras (14 Páginas) • 428 Visualizações
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Tem como estratégia isolar a vitima do grupo, impedir que a vitima se expresse, fragilizar, ridicularizar, inferiorizar e menosprezar em seu local de trabalho, culpa-la e responsabiliza-la publicamente, destruir emocionalmente a vitima por meio de vigilância constante, etc.
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PESSOAS QUE MAIS SOFREM HUMILHAÇÕES:
- Aquelas que adoecem por consequência do trabalho;
- As de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes;
- As que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos;
- Gestantes
- Representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória).
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O QUE A VITIMA DEVE FAZER:
- Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas
- Dar visibilidade, procurando ajuda de colegas que testemunharam ou que sofreram algo do tipo
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido
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INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS QUE DEVEM SER PROCURADOS:
- Ministério de trabalho e emprego
- Superintendências regionais do trabalho e emprego
- Conselhos municipais dos direitos da mulher
- Comissão de direitos humanos
- Conselho regional de medicina
- Ministério publico
- Justiça do trabalho
- Ouvidoria (www.mte.gov.br/ouvidoria)
Se esta sendo vitima de um assedio, não se intimide e nem seja cúmplice. Denuncie. Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito.
Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível e para que isso aconteça é necessário vigilância e cooperação.
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CONSEQUÊNCIAS DO ASSEDIO MORAL:
- Perdas para a empresa – queda da produtividade e menor eficiência
- Imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho
- Alteração na qualidade do serviço/ produto
- Baixos índices de criatividade
- Doenças profissionais
- Acidentes de trabalho e danos aos equipamentos
- Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal
- Aumento de ações trabalhistas
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AÇÕES PREVENTIVAS DA EMPRESA:
- Estabelecer dialogo sobre os métodos de organização de trabalho com os gestores e trabalhadores
- Realização de seminários, palestras, treinamentos e outras atividades voltadas á discussão, conscientização e sensibilização sobre tais praticas abusivas
- Criar um código de ética que proíba todas as formas de discriminação e de assedio moral
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O QUE É ASSEDIO SEXUAL?
O assedio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou insinuada, escrita ou explicitada em gestos, por forma de coação (quando alguém promete promoção para a mulher desde que ela ceda) ou na forma de chantagem (a vítima sente-se ameaçada de perder certo benefício se não concordar com as propostas).
Quando se trata do crime de assédio sexual, no entanto, sempre será necessária uma relação de hierarquia ou de ascendência relativa ao trabalho.
[pic 1]
- A MULHER PODE SER CONSIDERADA ASSEDIADORA?
Até mesmo por questões históricas e culturais, a regra é que o homem seja o assediador, mas não há qualquer impedimento de que a mulher ocupe tal posição.
[pic 2]
- É POSSÍVEL O ASSÉDIO SEXUAL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO?
Sim. O assédio pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo sexo.
- PARA CARACTERIZAR O ASSÉDIO SEXUAL É NECESSÁRIO O CONTATO FÍSICO?
Não. São várias as condutas que podem constituir a prática do assédio, desde expressões verbais ou escritas claras, comentário sutis, gestos, imagens, etc.
- PARA CONFIGURAR O CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL É NECESSÁRIO QUE A CONDUTA SEJA PRATICADA NO LOCAL DE TRABALHO?
Não. O que se exige para o crime de assédio sexual é que tenha relação com o trabalho. Exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida após o término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho.
- O ASSÉDIO SEXUAL VIOLA ALGUM DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Sim. Ainda que a denominação não esteja expressamente prevista na Constituição Federal, não há dúvida de que fere a igualdade e intimidade, que dizem respeito à dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º, III, bem como os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV).
De igual sorte, viola o art.3º, I, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, já que não há liberdade na sociedade em que um tenta impor ao outro determinada prática sexual.
Pode ainda ser dito que configura prática discriminatória (artigo 3º,
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