Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O ACIDENTE DE TRABALHO

Por:   •  18/12/2018  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  228 Visualizações

Página 1 de 6

...

Caso o acidente laboral seja detectado tardiamente, quando o trabalhador estiver desempregado, o que é comum ocorrer nas hipóteses das doenças ocupacionais ou nos exames médicos para novo emprego, a CAT deverá ser emitida pela ex- empregadora ou pelas pessoas designadas no art. 336, § 3°, do regulamento da Previdência Social, o Decreto n. 3.048/99. (OLIVEIRA, 2007, p. 59)

É comum que os beneficiários se dirijam ao “Instituto Nacional do Seguro Social” (INSS), sem nem mesmo saber que o acidente ou doença que foi gerado, tenha relação com as atividades que o mesmo desempenhava, e por falta de iniciativa para determinar o nexo de causalidade, bem como, esclarecimento por parte das vítimas, os acidentes não são comunicados ao INSS, restando claro o prejuízo que sofrem os trabalhadores.

3. ENQUADRAMENTO TÉCNICO DO ACIDENTE PELO INSS

Ao ser expedida a Comunicação de Acidente do Trabalho, por meio do empregador, não quer dizer que ocorreu a confissão por parte da mesma com relação ao acidente do trabalho, uma vez estabelecido o nexo causal entre acidente e trabalho exercido por parte da Previdência Social, o “Instituto Nacional do Seguro Social” (INSS), possui prerrogativa de executar pesquisas, realizar vistorias no local de trabalho, bem como solicitar o documento “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, com o intuito de desvendar os fatos que estejam gerando dúvidas com relação ao nexo de causalidade entre a lesão, doença e o trabalho e a “causa mortis” e o acidente. Não necessariamente é necessário a certeza da doença ou algum diagnóstico preciso para ser emitida a CAT, no entanto, deverá os responsáveis agir com razoabilidade para que não aconteça um excesso ao emitir a CAT.

A CAT deverá ser preenchida em formulário próprio, em seis vias, destinadas: INSS, empresa, segurado ou dependente, sindicato de classe do trabalhador, SUS e SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).

Percebe-se que acidente do trabalho deve ser tratado como um problema de saúde pública, de modo que, o mesmo afeta pessoas na idade produtiva causando diversas consequências econômicas e sociais. A Lei 8.213/1991 descreve em seus artigos 19 e 20 a definição de acidente do trabalho.

“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I."

4. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACIDENTE DO TRABALHO

O tema em questão refere-se as responsabilidades jurídicas do empregado e do empregador, é notório que, quando devidamente reconhecido o acidente do trabalho o fato ensejará direitos ao acidentado ou seus dependentes, tendo como objeto a violação de direitos fundamentais do empregado e a responsabilidade civil do empregador.

- Na esfera previdenciária, segundo a Lei 8.213/91, se caracterizada a incapacidade provisória, lhe será devido o auxílio-doença acidentário, se do acidente originar incapacidade definitiva, terá o beneficiário a aposentadoria por invalidez, caso resulte do acidente laboral o óbito do segurado, será devida aos seus dependentes a pensão por morte.

- No âmbito do direito trabalhista, por força da “Consolidação das Leis Trabalhistas” (CLT), e o descumprimento do disposto no artigo 157 da mesma, por parte do empregador, o sinistro ocorrido possibilitará a reparação por danos morais e/ ou materiais ao empregado

Vejamos;

Art. 157 – Cabe às empresas: (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

Além da obrigação

...

Baixar como  txt (9.9 Kb)   pdf (52.2 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club