Acidente de trabalho
Por: Salezio.Francisco • 14/1/2018 • 2.187 Palavras (9 Páginas) • 505 Visualizações
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Tem direito ao benefício o trabalhador empregado que apresenta lesões decorrentes de acidente de trabalho, e que o impedem de voltar a trabalhar, sendo incluído neste grupo também o trabalhador avulso e o segurado especial, nas mesmas situações. A concessão do auxílio-acidente não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição. O mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.
- Eliminação
Para que haja a eliminação do acidente de trabalho as empresas e os empregadores têm que tomar algumas precauções, ou seja, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados. Além dessas obrigações, as empresas podem destinar parte de seus lucros para investimentos na educação e aperfeiçoamento de seus empregados.
- Inspeção
É competência privativa da União, a inspeção do trabalho, conforme o artigo 21, inciso XXIV da CF. a inspeção do trabalho não é inerte, pelo contrário, o processo de inspeção fiscal, é dinâmico e pró ativo, indo a campo fazer buscas e averiguações, para ver se está tendo o cumprimento das normas trabalhistas, através da orientação a empregados e empregadores sobre a correta aplicação das normas.
A inspeção do trabalho pode determinar aos inspetores a verificação de todas as normas de proteção ao trabalhador, ou apenas tarefas especificas e determinadas. O primeiro sistema chama-se generalista e o segundo, especialista.
O generalista consiste em conferir ao inspetor do trabalho todas as questões relacionadas a emprego e condições de trabalho.
O especialista é preparado para atuar apenas em determinada especialista.
O Brasil adotou o modelo generalista.
O inspetor para conseguir fazer a inspeção da empresa, tem que levar o documento de identificação, conforme o artigo 630 da CLT, nenhum fiscal pode exercer as suas funções sem sua carteira de identificação.
Há alguns poderes que rodeiam a inspeção. São eles:
- Poder de livre acesso: tem que existir a visitação na inspeção para a apuração de irregularidades.
- Poder de investigação: este poder completa o poder de livre acesso. Está relacionado ao acesso que o inspetor do trabalho tem aos documentos da empresa e suas instalações
- Poder de injunção: Injunção significa imposição. É o poder que o fiscal do trabalho tem de impor algumas obrigações ao inspecionado a fim de fazer cumprir as normas legais de proteção do trabalho ou, até mesmo, para prevenir ou interromper atividades ou situações que estejam colocando em risco a integridade física dos trabalhadores
- Poder de Notificação para Correção de Irregularidade: O Auditor Fiscal do Trabalho poderá notificar a empresa para corrija irregularidades, referentes à saúde e segurança do trabalho, no prazo de até 60 dias
- Poder de Expedição de Notificação de Débito: Poder que o Auditor Fiscal do Trabalho tem de emitir contra infrator, Notificação Fiscal de Débito quando há mora no pagamento do FGTS ou do salário dos trabalhadores.
- Poder de autuação: Está relacionado com o poder discricionário do Auditor Fiscal do Trabalho para lavrar auto de infração quando observar violação a preceito legal
- Poder de autorização e autenticação: O poder de autorização são poderes conferidos ao Auditor Fiscal do Trabalho tais como autorização do trabalho aos domingos, autorização para redução do intervalo intrajornada.
- Fiscalização
A fiscalização em relação as normas de Saúde e Segurança, é feita em primeiro plano pelo Ministério do Trabalho, que é responsável por coordenar e supervisionar tal fiscalização.
A fiscalização trabalhista costuma fazer inspeção mesmo antes da entrada em funcionamento do estabelecimento odo empregador. Quando existiram modificações substanciais no local de trabalho, inclusive quanto a equipamentos, haverá nova fiscalização.
Está especificação se encontra no artigo 155, inciso II, da CLT; “ Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho”
Já a competência de promover a fiscalização e de impor penalidade é em especial das Delegacias Regionais do Trabalho, de acordo com o artigo 156, da CLT; “ Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; adotar as medidas que se tornem exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo.
Além do Ministério do Trabalho também será competente o Ministério da Saúde, nas suas três esferas, de acordo com a CF em seu Artigo 200 que dá a competência de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, além de colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Ainda na esfera administrativa a fiscalização poderá ser exercida pela Previdência Social e pela Receita Federal.
- Autuação
O auditor fiscal do trabalho irá proceder à autuação da empresa, sob pena de responsabilidade administrativa, quando existir evidencias de fraude na contratação de trabalhadores cooperados pela tomadora dos serviços, bem como a ausência de registro na CTPS e de reconhecimento dos depósitos do FGTS.
Quando as irregularidades forem sanáveis, o inspetor deverá conceder um prazo para que cumpra as determinações. Se a infração for insanável, a fiscalização autuará a empresa, impondo-lhe multa. O auto da infração será feito em duplicata, especificando os motivos e fundamentos legais da autuação
A autuação é apenas o início
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