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ACIDENTE DE TRABALHO

Por:   •  1/12/2017  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  540 Visualizações

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2014, p. 1), “[...] é um conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida em decisões futuras”. Isto significa que algumas situações podem ainda não estar enquadradas como lei, mas já possuem uma tendência a ser seguida em seus resultados pelos magistrados. Isto significa que algumas situações podem ser caracterizadas como insalubres ou periculosas mesmo não estando descritas nas Normas Regulamentadoras 15 e 16 ou, mesmo, na legislação.

Medidas necessárias do perito para a dissolução da situação depois de identificada seriam responder as perguntas escritas feitas ao perito pelos assistentes das partes da reclamatória trabalhista, quesitos de forma clara e com embasamento na vistoria da prova pericial.

Quando tratamos de Auditoria, conceituamos que é um exame sistemático das atividades. O desenvolvimento desta atividade segue normas, padrões, trabalhando com formas técnicas e éticas. O objetivo é de sempre averiguar os trabalhos já realizados. O auditor fará um estudo dos trabalhos avaliando procedimentos tais como: planejamento, padrões, se foram implementados com eficácia e se estão adequados. A evolução da Auditoria começou no século XV e sua classificação pode ser externa ou auditoria interna.

A finalização deste trabalho acontece quando o auditor emite seu parecer. Usamos como exemplo um laudo, nele encontramos: a data e todos os dados da empresa, quantidade de empregados e a atividade de risco, será apresentado quantos dias foram necessários para a realização deste trabalho, e o relatório apresentado terá com a base a legislação trabalhista em vigor (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e os cumprimentos das NR’s: NR 4 – NR 5 – NR 6 - NR 7 - NR 9 - NR 17 – NR 23 – NR 26.Exemplo: A empresa apresenta as seguintes irregularidades: A organização possui 100 empregados, 32 são da área administrativa; para adequar-se o departamento de administração à NR 23 (BRASIL, 2011), é necessária a colocação de um extintor contra incêndio e uma saída de emergência, esta saída deve ser construída com a quebra de uma parede que dá acesso ao pátio da empresa. Perceba, o parecer aponta a legislação que não está sendo cumprida, aponta o erro e orienta como regularizar o problema.

O trabalho do Tecnólogo em Segurança no Trabalho é proteger a vida e a saúde do trabalhador, esta é a sua responsabilidade. Para isto acontecer ele precisa preparar a empresa, seja ela pública ou privada, de acordo às normas regulamentadoras. Pode parecer pouco, mas acreditem: não é. A vivência da prática com a teoria ainda é rejeitada por muitos gestores. O tecnólogo precisa provar aos seus superiores que todo investimento feito para proteger seus colaboradores é também uma proteção à empresa. O não cumprimento acarreta em multas e ações trabalhistas para evitá-las; a determinação deve ser cumprida. Cabe ao tecnólogo ter pleno entendimento da legislação e realizar seu trabalho sempre com muita dedicação. E o mais importante: manter-se atualizado, as leis são muitas e alteram a cada dia. A educação continuada é, para o profissional, um diferencial em sua carreira.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da NR-09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes. O PPRA tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos. a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.

A implementação do PPRA é de responsabilidade do empregador. O desrespeito a essa exigência pode acarretar sérias conseqüências para a empresa, que vão desde multas até o embargo ou interdição. É importante lembrar que a lei estabelece que todo empregador, independente do número de funcionários ou do grau periculosidade, deve implementar o PPRA que é documento básico para os demais programas.

O LTCAT é um laudo elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. Seu objetivo é informar imperativamente resultados de exames, vistorias e avaliações no ambiente de trabalho, quanto à presença ou não de agentes nocivos à saúde e à segurança do segurado-trabalhador.

A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.

Quando falamos do assunto toxicologia devemos considerar que substâncias químicas não necessariamente são agentes nocivos à saúde humana. Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. A postura que devemos Adotar para que o trabalhador desenvolva uma consciência prevecionista e Determinar os meios preventivos antes da ocorrência dos acidentes:

— Criar consciência prevencionistas aos funcionários da empresa;

— Desenvolver em cada trabalhadores o conceito de agente de mudança nas condições de trabalho;

— Estabelecer parceria entre segurança e demais departamentos da empresa;

— Divulgar e consolidar, nos trabalhadores, o interesse da empresa pela segurança sobre; Práticas inseguras, Métodos de trabalho inadequados, Verificação da eficácia das medidas preventivas rotineiras e especiais em funcionamento.

Em se tratando de uma substância química corrosiva os EPI’s que devem estar a disposição dos trabalhadores e avental ou roupas de proteção, luvas, proteção facial/ocular, proteção respiratória.

3 CONCLUSÃO

A sociedade, os governos e as organizações estão cada vez mais conscientes dos riscos para a saúde e para o meio ambiente, dentro e fora do local de trabalho.

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