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Moral e Direito - Fichamento

Por:   •  9/4/2018  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  288 Visualizações

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- Devlin não oferece prova concreta de porque se há de influir nas pessoas para que se comportem moralmente diante da imposição estatal de um mal (código penal) quando se podem conseguir os mesmos fins por outros métodos.

- Confundiria as leis com fundamentos paternalistas (tutela do estado com seus cidadãos, pois não se sabe o que é ou não moral – o que o pai faz com seus filhos).

- Moralidade positiva: moral da maioria, moral defendida pelo Devlin. Deve ser protegida pelo Direito Penal

- Moralidade critica: é o questionamento da moralidade positiva. Questionar a tradição.

- Não confundir democracia como forma de governo com populismo moral (o que a maioria não acha certo, não tem o direito de impor a maioria). A maioria não tem o direito de impor o que é moral, impondo o que devemos realizar.

Hart:

- A mera imoralidade do ato não deve ser automaticamente punida. As condutas morais tem que acarretar danos a terceiros (princípio do dano).

- Enquanto liberal, importa mais o individuo. Radical valorização da liberdade individual.

Criticas do autor do texto ao Hart:

- A mera imoralidade é um fundamento para a punição. Hart e Devlin tem o direito penal moralizado.

- A moral que deve ser protegida por Devlin é a maioria.

- A moral que deve ser protegida por Hart é a moral que cria condições para estimular a sua individualidade, desde que não cause danos a terceiros.

O limite da moralidade do individuo é o outro individuo.

- Devlin: o estado tem que garantir o que a maioria acredita.

************************Principio do dano**************************

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