Fichamento Sobre Direito
Por: Evandro.2016 • 22/3/2018 • 889 Palavras (4 Páginas) • 427 Visualizações
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do Direito e a Unilateralidade da Moral; Exterioridade do Direito e Interioridade da Moral; Autonomia e Heteronomia; Coercibilidade do Direito e Incoercibilidade da Moral. Já as distinções quanto ao conteúdo são dadas por O Significado de Ordem do Direito e o Sentido de Aperfeiçoamento da Moral; Teoria do Círculos e o “Mínimo Ético”.
O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL: O Direito por si só tornaria o relacionamento humano menos agradável, onde a experiência mostra regras distintas do Direito, da Moral e da Religião que amortecem o convívio social. São elas as Regras de Trato Social, também chamadas de Convencionalismos Sociais e Usos Sociais. Elas são padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam tornar o ambiente social mais ameno, sob pressão da própria sociedade. Sendo elas regras de cortesia, etiqueta, protocolo, entre outras. Assim, visando propiciar um ambiente de efetivo bem-estar aos membros da coletividade, favorecendo os processos de interação social, tomando agradável a convivência, mais amenas as disputas, possível o diálogo.
Apesar disso, na época em que os instrumentos de controle social eram indiferenciados, era comum o legislador disciplinar os mais simples fatos do trato social, como por exemplo, em Atenas as mulheres não podiam levar mais do que três vestidos em viagem.
Ademais, as principais características das Regras de Trato Social são: aspecto social, exterioridade, unilateralidade, heteronomia, incoercibilidade, sansão difusa e isonomia por classes e níveis de cultura.
Uma outra questão é quanto a natureza das Regras de Trato Social. Se vinculariam ao lado do Direito e da Moral ou a um compartimento ético?
Também há as correntes negativistas que contestam a especificidade das Regras de Trato Social, onde as normas pertenceriam ao Direito ou a Moral. Por outro lado, a corrente positivista baseia-se em graus de pretensão na distinção do Direito e Convencionalismos Sociais, onde o primeiro é imposto coercitivamente e, o último são apenas orientações para o convívio social.
Portanto, o Direito não se distingue da Moral, utilizando como meio especifico a coercibilidade como meio de chegar as Regras de Trato Social, buscando um valor e aprimoramento para o convívio social.
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