Monografia Consumidor
Por: Juliana2017 • 22/3/2018 • 2.445 Palavras (10 Páginas) • 255 Visualizações
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1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 04
1.1 Problema ......................................................................................................................... 04
1.2 Hipótese .......................................................................................................................... 05
1.3 Objetivos ......................................................................................................................... 06
1.3.1 Objetivo Geral ................................................................................................................ 06
1.3.1 Objetivos Específicos.......................................................................................................07
1.4 Justificativas ......................................................................................................................07
2 ESTADO DA ARTE............................................................................................................07
3 METODOLOGIA .............................................................................................................. 10
3.1 Marco Teórico ................................................................................................................. 10
3.2 Operacionalização ........................................................................................................... 10
4 CRONOGRAMA ............................................................................................................... 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 11
1 INTRODUÇÃO
O tema a ser tratado nesta futura pesquisa é a respeito do Instituto da lesão e sua aplicabilidade na Lei 10.406/2002 que dar ênfase maior aos contratos entre particulares e na lei 8.078/1990, voltada para regular as relações de consumo.
Por que há esta distinção, como identifica-la, como é feita a leitura constitucional sobre o tema e sua aplicabilidade.
Quais os critérios que a jurisprudência utiliza para definir lesão no código civil e no código de defesa do consumidor e se são critérios validos. Notoriamente os requisitos do código de defesa do consumidor serão mais amplo pela vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, tornando o tema mais amplo, porém não podemos fechar os olhos para os contratos celebrados entre particulares que são mais fechados, sendo que este deve estar sempre atrelado ao princípio da boa-fé objetiva e ao princípio da função social do contrato.
A importância jurídica a respeito do tema escolhido está atrelada ao amparo em que o Estado deve tecer aos contratos de particulares e fundamentalmente nas relações de consumo.
Neste norte será estudado o Art. 157 do código civil de 2002 e o Artigos pertinentes a matéria no Código de defesa do consumidor.
Já a importância social está ligada a regulamentação do Estado nos contratos celebrados entre particulares para uma harmonização social, e conceder a tutela ao jurisdicionado quando este retira o Estado da Inercia, visando um equilíbrio entre as partes, e para gerar equidade na relação de consumo. O presente trabalho irá apresentar as mudanças ocorridas com a transição do Estado liberal para o Estado Social, no que concerne ao direito contratual, analisar a possibilidade da aplicação da teoria da lesão em ambas as leis
- Problema
Vislumbra-se que o problema central a ser tratado por este estudo será os critérios adotados para a distinção do instituto da lesão em ambas as Leis, com o objetivo de verificar se são critérios válidos e como cada um deve ser aplicada, uma vez que o Vício da lesão na Lei 10406/02 e fechado com capítulo próprio, já no Lei 8.078/90 e aberto com ampla proteção ao consumidor.
Vejamos:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. (BRASIL CÓDIGO CIVIL 2002).
Já na Lei 8.078/90, o Instituto da Lesão é encontrado aberto, com amplitude de interpretação em prol do consumidor, parte mais frágil da relação.
Vejamos alguns exemplos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (BRASIL LEI 8.078/90).
Também:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (BRASIL LEI 8.078/90).
No mesmo sentido:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (BRASIL LEI 8.078/90).
Contudo em tela fica demonstrado que a interpretação para o consumidor neste contexto é mais ampla visando com um maior protecionismo
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