Modelo de Recurso de Apelação contra Banco
Por: Evandro.2016 • 3/10/2018 • 2.432 Palavras (10 Páginas) • 455 Visualizações
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de reforma da decisão agravada. Recurso provido. (TJSP - AI: 2114257-19.2014.8.26.0000,Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 22/08/2014, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2014).
Ademais, a jurisprudência pátria pacificou entendimento no sentido de que a pessoa jurídica faz jus aos referidos benefícios, desde que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, exatamente como ocorre no caso presente:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA INDEMONSTRADA. EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS INSUSCETÍVEL DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SUMULA N.º 07 DO STJ. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser estendido à pessoa jurídica, desde que comprovada sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção. Precedentes da Corte Especial do STJ.
2. Conquanto o acórdão embargado tenha-se utilizado de entendimento já superado nesta Corte para negar o benefício, de qualquer sorte, não há como rever a decisão das instâncias ordinárias no que diz respeito à falta de provas da condição financeira insuficiente para arcar com as despesas do processo, uma vez que a questão demanda reexame de matéria fática, sabidamente descabido em sede de recurso especial, consoante dispõe a Súmula n.º 07 do STJ. 3. Embargos não conhecidos. (E REsp 388155/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 25/09/2006, p. 199).
No mesmo sentido, é o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, que coaduna o quanto aqui sustentado:
“Súmula 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Assim, considerando os documentos que instruíram os embargos monitórios, aliados ao entendimento jurisprudencial sobre a questão, e visando a garantia constitucional de acesso à justiça, requer a APELANTE à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com a consequente ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO e o conhecimento e processamento do apelo pela Corte Recursal.
DA SENTENÇA RECORRIDA
A sentença recorrida, entendendo ser desnecessária a dilação probatória, julgou improcedente a ação revisional.
Entretanto, data maxima venia, a sentença não analisou com a devida acuidade os fundamentos da revisional e documentos acostados aos autos, conforme se demonstrará nas presentes razões que visam à reforma da sentença ora atacada.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
A APELANTE requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial, ou a realização de perícia contábil, a fim de apurar o real valor devido, expurgando-se os acréscimos abusivos, demonstrados no Parecer Técnico Contábil apresentado.
Ao julgar o processo sem a conferência dos cálculos apresentados no mencionado Parecer Técnico, caracterizou-se o evidente cerceamento de defesa da APELANTE, razão pela qual se requer a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem, para realização de perícia contábil e/ou conferência dos cálculos constantes do Parecer Técnico pela Contadoria Judicial.
Acaso superada a presente preliminar de cerceamento de defesa, o que não se espera, no mérito, combate a APELANTE os fundamentos da sentença, para o fim de reformá-la, conforme razões a seguir.
DAS RAZÕES DA REFORMA DA SENTENÇA
A APELANTE não reconhece o valor de R$ 1.016.066,48 [Um milhão e dezesseis mil e sessenta e seis], apurado em março de 2016, representado pela Cédula de Crédito Bancário – 335.802.652 –eis que dito valor, na sua apuração, partiu de pressupostos errados e cálculos matemáticos incorretos, por conseguinte, onerando excessivamente e de forma escorchante eventual crédito perseguido pelo do Banco APELADO em desfavor da APELANTE.
O Parecer Técnico Financeiro, desenvolvido pelo expert Ederson Gobato – Perito Financeiro – inscrito, respectivamente, no CRA –SP e CRC sob os números 109983 e 1SP310299, apresentou relevantes e graves irregularidades de forma a rejeitar o crédito pretendido pelo Banco APELADO valendo destacar [i] a cobrança de juro composto [anatocismo] em periodicidade mensal; [ii] taxa pactuada CDI – 180% [iii] pacto de capitalização diária [iiii] desencadeamento de operações, [iiiii] onerosidade excessiva, [iiiiii] Pacto Irregular.
Cobrança de Juros Compostos em Periodicidade Mensal [período adimplido]
Diante da análise dos documentos acostados aos autos pelo Banco APELADO, conforme restou consignado no Parecer Técnico preparado pelo expert, temos que “foi constatada a cobrança de juro sobre juro (anatocismo/juro composto) em periodicidade mensal, em virtude da utilização do Método Hamburguês com apropriação mensal do juro. Foram analisados todos os lançamentos da planilha / extrato com destaque aos valores lançados a débito referente a juros. Constatei que o juro foi aplicado ao saldo devedor passado, sendo incorporado ao capital: No período seguinte ocorreu nova aplicação da taxa de juro sobre o capital vencido acrescido de juros passados, ou seja, uma das formas da incidência de juro sobre juro. No método hamburguês com apropriacão mensal, o juro e calculado através da aplicação da taxa de juro sobre a media dos saldos devedores que são compostos de capital + juro. Devido a taxa de juro incidir sobre capital + juro (composição do saldo devedor médio), tal método caracteriza-se pela cobrança de juro em forma exponencial mensalmente (juro sobre juro mensal/anatocismo mensal).” Na seqüência, o expert demonstra a prática da cobrança dos juros compostos em periodicidade mensal por meio de fórmula matemática.
Vedação à Capitalização de Juros
É cediço no diz respeito à capitalização de juros que a prática afronta à boa-fé objetiva e tangencia a má-fé, cumulando taxa mensal e anual em patamares diversos, sem referir que o mesmo se deve a capitalização, diferenciando-se juros nominais e reais – aquele efetivamente cobrado às escondidas / camuflado.
Além
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