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Modelo de Contrato Empresarial de Fornecimento

Por:   •  27/2/2018  •  1.845 Palavras (8 Páginas)  •  294 Visualizações

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CLÁUSULA XIV

Todos os custos incorridos, quer pela Sociedade, quer pela contratada, pela devolução de produtos defeituosos serão suportados pela contratada.

CLÁUSULA XV

A contratada garante a qualidade dos produtos, pelo prazo de 5 dias, sobre qualquer variação abrupta de condições de normalidade do produto, e será efetivada mediante troca do lote impróprio para consumo, pela contratada, no prazo de 5 dias a contar da data da solicitação da troca.

CLÁUSULA XVI

Por se tratar de produto agrícola, a contratada alerta a sociedade que pequenas variações de sabor e rendimento poderão ocorrer em determinados lotes do produto, sem comprometer sua qualidade, não podendo estes serem considerados impróprios para o consumo.

CLÁUSULA XVII

A contratada será responsável por danos sofridos pela sociedade ou terceiros consequentes de problemas dos produtos entregues à sociedade.

CLÁUSULA XVIII

Pelo fornecimento dos produtos, a sociedade pagará à contratada os preços previstos no Anexo I (o “preço”).

CLÁUSULA XIX

O preço constante deste contrato poderá ser reajustado pela contratada a qualquer momento, de acordo com as variações de mercado de produtos do mesmo tipo, cabendo à Sociedade acatar o preço dado.

CLÁUSULA XX

Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas da contratada com a execução deste Contrato, incluindo encargos sociais e tributos, despesas administrativas e operacionais.

CLÁUSULA XXI

A contratada deverá emitir faturas relativas aos produtos, as quais deverão ser entregues à sociedade juntamente com cada lote de produtos.

CLÁUSULA XXII

Cada fatura da contratada deverá ser paga em até 5 dias úteis após o recebimento pela Sociedade, de tal fatura.

CLÁUSULA XXIII

Poderá a contratada solicitar à Sociedade o adiantamento dos créditos a que tem direito. Nessa hipótese, a Sociedade poderá adiantar referidos créditos à contratada, retendo, do valor correspondente, um percentual, definido caso a caso, consoante a prática normal do mercado.

CLÁUSULA XXIV

A concessão ou não do adiantamento de crédito à contratada será feita a critério exclusivo da Sociedade, condicionada à disponibilidade de caixa. Em vista do disposto nesta Cláusula, compromete‐se a contratada a não endossar títulos de crédito emitidos contra a Sociedade em favor de terceiros, sem antes consulta-la sobre a possibilidade de adiantamento de crédito, conforme ora previsto.

CLÁUSULA XXV

A contratada concederá à Sociedade, conforme o volume total de vendas apuradas no ano civil, descontos incidentes sobre o valor total das vendas de cada período.

CLÁUSULA XXVI

Fica estipulado que os descontos referentes ao "Prêmio Fidelidade” serão calculados com base no total das operações realizadas no ano civil - Janeiro a Dezembro - independentemente da data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA XXVII

O presente Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até o último dia do ano corrente.

CLÁUSULA XXVIII

Este contrato será automaticamente prorrogado por prazos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes comunique a outra, com ao menos 30 dias de antecedência em relação ao término do contrato.

CLÁUSULA XXIX

Todas as taxas, impostos e contribuições incidentes sobre o presente contrato deverão ser pagos pela contratada e não deverão ser acrescidos aos preços.

CLÁULULA XXX

Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações motivado por evento de força maior.

CLÁUSULA XXXI

A parte impedida de adimplir o contrato em função de evento de força maior deverá notificar a outra, no prazo de 1 hora a partir do início do evento, para que possa alegá‐lo a seu favor. A falha em notificar no prazo assinalado será interpretada para todos os fins como inadimplemento contratual, aplicando‐se, automaticamente, todas as consequências, legais ou contratuais, para essa hipótese.

CLÁUSULA XXXII

A contratada reconhece que ela deverá manter em estrita confidencialidade as informações que ela receber em função de sua relação com a sociedade, quer sejam informações da própria sociedade, de qualquer sociedade coligada à sociedade ou de qualquer sócio da sociedade (as “informações confidenciais”). Entre as informações confidenciais encontram‐se aquelas transmitidas à contratada oralmente ou por escrito, que tiverem sido expressamente classificadas como confidenciais, ou que, por sua natureza, não devam ser, de boa fé, divulgadas pela contratada, ou utilizadas por qualquer fim diverso da execução deste contrato. A contratada obriga‐se, no que concerne à confidencialidade das informações confidenciais, por si, seus sócios, diretores, empregados e demais pessoas por elas envolvidas na execução deste contrato.

CLÁUSULA XXXIII

O dever de confidencialidade não compreende situações em que a contratada for obrigada, por autoridade governamental competente, a divulgar alguma informação confidencial.

CLÁUSULA XXXIV

Se a contratada for obrigada por autoridade governamental a revelar alguma informação confidencial, a contratada não deverá revela-la enquanto não tiver comunicado à sociedade referida obrigação, e enquanto a sociedade não tiver tido a oportunidade de providenciar as medidas cabíveis para evitar ou restringir a revelação de informação confidencial.

CLÁUSULA XXXV

O dever de confidencialidade

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