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Medidas processuais cabíveis para o combate análogo ao do escravo

Por:   •  14/11/2018  •  13.856 Palavras (56 Páginas)  •  317 Visualizações

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5.1 DESRESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS 34

5.2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 81/2014 37

6 CONCLUSÕES 45

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 47

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- INTRODUÇÃO

- Ao longo dos tempos, segundo todo o conhecimento histórico produzido, é possível afirmar que a escravidão foi uma prática adotada durante vários milênios em diferentes civilizações, deste modo, a história mostra que os homens sempre escravizaram outros homens, em virtude de sua natureza exploratória, com objetivos de maximizar os seus lucros.

- No Brasil não ocorreu de forma diversa, mas a partir da Lei Áurea , nº 3.353 de 13 de maio 1888, decretada pela Princesa Isabel, obrigaria que a escravidão fosse extinta no país. Contudo, a abolição foi do homem ser possuidor de outro homem, mas na prática o problema ainda persiste, isso porque ocorreu uma evolução nas formas de exploração humana, atualmente há formas contemporâneas de exploração do trabalho escravo no Brasil, sendo que o combate requer muito esforço por parte da sociedade civil e dos órgãos estatais competentes nos seus mais diversos âmbitos para que se alcance resultados significativos para sua erradicação.

Fruto de nossa herança colonial concentradora-excludente que caracterizou a formação das propriedades rurais bem como sua forma de exploração do trabalho, o presente trabalho busca elucidar que aquela antiga forma de exploração do trabalho ainda vigora, especialmente, no campo. Configura-se grave violação dos direitos humanos, e afasta-se simultaneamente dos objetivos basilares da função social da propriedade rural bem como procura explanar que há medidas processuais e extraprocessuais combativas para combater o labor análogo ao de escravo.

À luz da importância dada pela Constituição Federal da Repúlica de 1988, o presente estudo parte da premissa de que a propriedade só deve ser tutelada caso cumpra sua função social, assim sendo respeitando-se o conteúdo axiológico da CRFB/88, suas normas constitucionais bem como seus princípios. Desse modo, segundo entendimento atual mesmo que a propriedade cumpra seus critérios de ordem econômica como a adequação aos padrões de propriedade economicamente produtiva exposta no art. 185, II da CRFB/88, há que se respeitar a dignidade do trabalhador cumprindo-se a função social da propriedade disposta no art. 186 da carta magna, caso haja seu descumprimento caberá a sanção da emenda constitucional n. 81/2014, além do pagamento dos direitos trabalhistas devidos, condenações por danos morais e dos crimes tipificados na seara penal.

Portanto, como forma de combate ao trabalho análogo ao escravo, defende-se como um dos meios de se colocar em prática a reforma agrária a expropriação confiscatória nos casos em que for constatado trabalho análogo ao escravo, para assegurar simultaneamente, o acesso à terra pelos menos favorecidos e a tutela dos bens jurídicos afrontados por essa prática criminosa.

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- TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO

- INTRODUÇÃO

Apesar da extinção do trabalho análogo ao escravo ser tema prioritário no país desde 1995, quando o governo federal admitiu internacionalmente a sua existência no país, pois como é sabido e noticiado rotineiramente, milhares de trabalhadores são resgatados anualmente no país principalmente nas zonas rurais, onde podemos identificar condições de trabalho análogas às de escravo, configurando-se, comprovadamente, como uma triste realidade ainda no estado Brasileiro, apesar dos mais de 120 anos da abolição da escravidão.

Para termos noção da dimensão do problema enfrentado nesse trabalho, dados retirados do Ministério do Trabalho e Emprego lançado em seu site[1], noticia que de 1995 a 2013, 46.478 trabalhadores em condições análogas ao de escravo foram resgatadas pelo grupo especiais de fiscalização Móvel .

Podemos afirmar que, é fundamental aprimorar-se os meios de combate ao trabalho análogo ao de escravo, buscando instrumentos que permitam erradicar este mal socioeconômico. Entre as medidas, se aponta, a emenda constitucional n. 81/2014, recentemente aprovada no dia 05/06/2014, que adveio da Proposta de Emenda Constitucional PEC n. 57A/1999 (ex 438/2001), que conferiu nova redação ao art. 243, configurando a pena de confisco, para fins de reforma agrária, das terras que existam exploração de trabalho análogo ao de escravo.

Existem ainda diversas medidas processuais cabíveis como o inquérito civil, termos de ajuste de conduta, ação civil pública e coletiva bem como os crimes tipificados na legislação penal especial tais como crime de redução a condição análoga a de escravo, crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhistas, entre outros.

É importante salientar que todos esses mecanismos estão alinhados com o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo do Governo Federal, que aponta entre suas metas, a de promover a reforma agrária nos municípios de origem, de aliciamento e de resgate de trabalhadores escravizados[2].

- HISTÓRICO

Antes que se possa entender a atual forma que a escravidão se apresenta no mundo contemporâneo, é necessário se fazer uma sucinta análise dos fatos históricos ligados aos métodos escravagistas no decorrer dos séculos.

Como sabe-se, a escravidão é uma prática muito antiga, que já existia antes mesmo da promulgação de leis e da utilização de dinheiro. O homem escravo era visto como propriedade, isso porque integrava o patrimônio do seu detentor, tal como ocorre atualmente com qualquer objeto. Segundo Rosa[3], a escravidão pressupõe a subjugação de um outro, do qual não se reconhece nada além da sua coisificação. O escravo é assim afastado das características humanas.

A prática escravagista foi amplamente utilizada no mundo, marcou presença nas civilizações mais antigas: Egito, Mesopotâmia, Grécia, Roma, Índia, China, além de muitas outras. Nestas civilizações os escravos eram obtidos a partir de guerras, os povos lutavam entre si e aos dominados

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