Mandado de Segurança Individual
Por: Hugo.bassi • 17/10/2018 • 981 Palavras (4 Páginas) • 305 Visualizações
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Neves (2013) ressalta que o art. 7º, §4º da Lei 12.016/2009 dispõe que, após concedida a liminar, o processo de mandado de segurança terá prioridade de julgamento. O art. 20 da mesma lei, em seu caput prevê que o mandado de segurança e seus respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos processuais, salvo o habeas corpus, sendo assim um dispositivo mais abrangente que o art.7º, §4º da mesma lei, anteriormente citado.
2.6 Efeitos da Decisão
Neves (2013) explana que para que a decisão possa gerar seus efeitos imediatamente, a intimação da decisão será feita por oficial de justiça ou por AR, já na sentença denegatória, a intimação será realizada por publicação no Diário Oficial. A comunicação da concessão do mandado de segurança será dirigida à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. Destaca-se que a intimação da autoridade coatora é suficiente para que a decisão se torne eficaz, pois a ordem judicial, guarda relação com a conduta de desobediência, prevista na norma penal, tipificada no art. 330 do Código Penal.
Quanto aos prazos para recorrer da decisão, Neves (2013, p.134) evidencia que:
“Registre-se que o enunciado da Súmula 392 do Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer que o prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade coatora para cumprimento da decisão, está superado, considerando-se que os sujeitos que têm legitimidade recursal serão pessoalmente intimados e o início para a contagem do prazo não deverá mais ser contado da publicação da decisão no Diário Oficial.”
Referências:
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2013.
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