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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO

Por:   •  16/8/2018  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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Jurisprudências

Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 693456

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.

Não há comprovação de que escala mínima não foi obedecida, e, ainda, houve descumprimento de acordo por parte da administração pública em relação aos servidores, o que faz com que o exercício do direito de greve não seja ilegal pelo servidor, abuso de poder visto que contrariedade do ato público em relação ao ordenamento jurídico, representado pela inobservância do estatuto dos servidores públicos do município de Goiânia e da Constituição da República. Por fim, a presença de autoridade coatora, que é o Prefeito do Município de Goiânia/GO, que é uma autoridade pública na constituição do ato impetrado.

III- DO PEDIDO

Pelos fatos e fundamentos apresentados requer:

a) a notificação do Prefeito do Município de Goiânia, para que conheça essa demanda e preste as devidas informações;

b) A nulidade total do processo administrativo instaurado contra o impetrante;

c) que seja intimado órgão de execução do Ministério Público para manifestar-se sobre o feito;

d) que seja intimado o órgão representativo da administração pública do município.

e) a declaração de ilegalidade do ato de decisão no relatório da comissão processante do servidor público.

f) a declaração de ilegalidade por violação a ampla defesa, art.5º, XXXV da CRFB/88.

Após, dando vistas ao Douto Ministério Público, para manifestar-se.

Tudo por medida da mais relevante

JUSTIÇA!

Dá-se à causa, o valor de R$ 1000,00 (hum mil Reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Goiânia (GO), 10 de outubro de 2016

Assinatura do Advogado

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