MODELO REVISÃO CONTRATO
Por: Jose.Nascimento • 12/12/2018 • 4.057 Palavras (17 Páginas) • 307 Visualizações
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Vale dizer, que o Autor não está impugnando a possibilidade de as Rés majorarem o prêmio do valor do contrato, contudo o índice abusivo desse reajuste!
Sendo assim, não resta alternativa ao Autor que não a propositura da presente ação judicial visando à revisão das cláusulas contratuais que permitiram os reajustes abusivos perpetrados, determinando-se o aumento do contrato somente nos índices previstos pela ANS, e o reajustes não abusivos e não ilícitos por mudança de faixa etária, com a devida restituição dos valores pagos a maior pelo Autor.
II – DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR
Art. 2º- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º- Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 6º- São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (...) (grifamos)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
A relação travada entre as partes é de consumo, haja vista estar um lado o destinatário dos serviços médicos/hospitalares e, de outro, as fornecedoras do serviço, inclusive em razão do disposto na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, “APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE" e artigo 35-G da Lei n. 9.656/98, a qual regulamenta os planos e segurados privados de assistência à saúde.
Sendo assim, requer-se a observância e aplicação de tal norma, no intuito de reconhecer a evidente vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do Autor, invertendo-se o ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA ILEGALIDADE COMETIDA PELAS RÉS
Embora a ANS não estabeleça o índice de reajuste dos planos de saúde coletivos, as operadoras do referido serviço não podem impor aumentos que julguem adequados, de forma aleatória. Cabe ao Judiciário aferir eventual abusividade decorrente de aumentos nas contraprestações pecuniárias. As Rés limitando-se a alegar de forma genérica a necessidade de atualização conforme variação de custos variação e variação financeira, mostrando-se abusivo o aumento da mensalidade do serviço por mero arbítrio das fornecedoras dos serviços.
Nesse ponto, destaca-se que o Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor de serviços exija do consumidor vantagens manifestamente excessivas, além de serem consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor variação de preço de forma unilateral.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (grifamos)
Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com (grifamos)
(...)
a - boa-fé ou a equidade; (grifamos)
(...)
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; (grifamos)
DOS REAJUSTES ANUAIS
Assim sendo, para fins de apreciação de prática abusiva dos índices de reajustes aplicados ao presente contrato, cabe a utilização dos limites estabelecidos pela ANS nos planos de saúde individuais, mediante o uso de analogia. Nessa linha está direcionado o entendimento dos Cortes, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DE NATUREZA COLETIVA. CDC. MAJORAÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE EM DECORRÊNCIA DE REAJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. ABUSIVIDADE. MERO ARBÍTRIO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA ANS NOS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS. Tratando-se de mensalidade de plano de saúde, a jurisprudência pátria tem sido firme em coibir reajustes discriminatórios e abusivos, notadamente quando pautado em critérios meramente aleatórios. Tendo em vista a supremacia do interesse à saúde do beneficiário sobre o interesse econômico da operadora de plano de saúde, não se pode olvidar que todo e qualquer reajuste que se mostre abusivo e desprovido de causa subjacente legítima deve ser impedido, na medida em que constitui obstáculo à continuidade da contratação, configurando cláusula abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC. Assim, ainda que não haja fixação de parâmetros de reajuste pela ANS nos contratos de plano de saúde coletivos, os índices aplicáveis aos contratos individuais devem ser utilizados de forma analógica para fins de apreciação de abusividade,
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