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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por:   •  3/5/2018  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  449 Visualizações

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CLÁUSULA 6.ª) A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas, pagará à outra multa de 03 (três) aluguéis vigentes na época, a qual será devida sempre por inteiro e por via de ação executiva, nos termos do artigo 1533 do Código Civil e artigo 585, itens II e IV do Código de Processo Civil, os quais serão aplicados ao caso, seja qual for o tempo decorrido do prazo avençado e sem prejuízo para a parte inocente do direito de exigir o cumprimento do contrato ou de considerá-lo rescindido;

Parágrafo único – O pagamento da multa não exime o(a) locatário(a) e o(s) fiador(es) no caso de rescisão, da obrigação de pagarem os aluguéis vencidos ou vincendos, nem de ressarcir os danos eventualmente causados ao imóvel;

CLÁUSULA 7.ª) Para as questões oriundas do presente contrato fica eleito desde já o foro da situação do imóvel, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. A parte vencida pagará todas as despesas judiciais e extrajudiciais que se verificarem, além dos honorários do advogado que a parte vencedora constituir em defesa de seus direitos;

CLÁUSULA 8.ª) O(a) locatário(a) declara receber o imóvel em perfeito estado, obrigando-se ainda a:

Parágrafo 1.º - A manter o imóvel locado no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao locador(a), por ocasião do término ou da rescisão da locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referirem a conservação de pintura, portas comuns ou de aço, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários ou quaisquer outros acessórios do imóvel.

Parágrafo 2.º - A não fazer qualquer instalação, adaptação, obra ou benfeitorias no imóvel sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a), ou de seu representante legal. Todavia, se autorizadas, ficarão desde logo incorporada ao imóvel, sem direito a(o) locatária(o) de retenção ou indenização;

Parágrafo 3.º - A presente locação destina-se exclusivamente para fins residenciais, não sendo permitido o uso para fins diversos do estabelecido nesta cláusula;

Parágrafo 4.º - No caso de reforma, obra ou qualquer outro tipo de adaptação que venham a ser executadas pelo(a) locatário(a), responderá o(a) mesmo(a) pela segurança do imóvel, bem como por eventuais intimações dos Poderes Públicos, arcando com o ônus de multas e emolumentos por transgressões que, por ventura, vier a infringir e, em hipótese alguma, poderá exigir indenização ou retenção por ocasião da entrega do imóvel;

Parágrafo 5.º - A não ceder, sublocar ou emprestar sob qualquer pretexto, no todo ou em parte, o imóvel locado;

Parágrafo 6.º - A satisfazer por sua conta exclusiva a qualquer exigência dos Poderes Públicos em razão da atividade exercido no objeto da locação, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer penalidades em que incorrer a este propósito e por inobservância das determinações das autoridades;

Parágrafo 7.º - Faz parte integrante da presente locação os bens, objetos e acessórios constantes no imóvel, os quais deverão ser devolvidos juntamente com o imóvel, em perfeito estado de conservação, uso e limpeza, como ora os recebe o(a) locatário(a), responsabilizando-se, destarte, por sua manutenção e integridade;

CLÁUSULA 9.ª) Para a entrega das chaves da presente locação, o(a) locatário(a) se obriga a notificar o(a) locador(a) de sua intenção, com 30 (trinta) dias de antecedência para apuração de eventuais danos e reparos previstos no contrato, assumindo o(a) locatário(a), a obrigação de indenizar o(a) locador(a) das importâncias apuradas, independentemente de procedimento judicial;

CLÁUSULA 10.ª) Incumbe ao locatário(a), às suas expensas, sem direito de reembolso ou retenção, a conservação geral do imóvel como também a obrigação de reparar os danos que decorrer do uso normal do imóvel para devolvê-lo, finda ou rescindida a locação, no mais perfeito estado, inclusive no que concerne a higiene e limpeza do imóvel. Caso o(a) locatário(a) não cumpra o disposto nesta cláusula, o(a) locador(a) ou seu representante legal mandará executar os reparos necessários a reposição do imóvel na situação atual, obrigando-se o(a) locatário(a) a pagar o custo do material e da mão-de-obra necessários, além de arcar com o pagamento do aluguel e encargos do imóvel, correspondentes ao tempo despendido para os reparos;

CLÁUSULA 11.ª) O(a) locatário(a) será responsável pela multa, juros e demais incidências provenientes de sua demora em entregar a(o) locador(a), qualquer intimação dos poderes públicos ou quaisquer comunicações que digam respeito ao imóvel e que sejam de responsabilidade do(a) locador(a);

CLÁUSULA 12.ª) A infração a qualquer das cláusulas do presente contrato constituirá automaticamente em mora a parte infratora, sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto judicial, rescindindo-se o contrato de pleno direito, salvo se assim não desejar a parte inocente que poderá exigir o seu cumprimento até o final, sem que isso signifique novação contratual e sem prejuízo da cobrança da multa a quem tem direito;

Parágrafo único – A eventual demora que ocorra até que a parte inocente providencie judicialmente ou não a defesa de seus direitos, jamais poderá ser entendida como concordância com a infração verificada;

CLÁUSULA 13.ª) Em caso de locação por prazo indeterminado, o(a) locatário(a) poderá dar por findo o contrato desde que comunique essa intenção a(o) locador(a) com 30 (trinta) dias de antecedência, através de correspondência comprovadamente entregue;

CLÁUSULA

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