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MODELO MINUTA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  18/7/2018  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  820 Visualizações

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X.XXX.

1.3. DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES E INCAPAZES: Declaram as partes, sob as penas da lei, que o(a) de cujus faleceu sem deixar testamento ou declaração de última vontade e que todos os(as) herdeiros(as) são maiores e capazes.

1.4. CÔNJUGE/MEEIRO: era casado(a) em regime de (DESCREVER O REGIME DE CASAMENTO), conforme Certidão de Casamento anexo, casamento celebrado no dia (DIA) de (MÊS) de (ANO) no município e Comarca de (CIDADE/ESTADO);

1.5. HERDEIROS DESCENDENTES: possuía (QUANTIDADE DE FILHOS) (NÚMERO POR EXTENSO) filhos: (NOME DE TODOS OS HERDEIROS), todos acima qualificados;

2. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: o(a) viúvo(a) meeiro(a) (NOME COMPLETO), desde já, ficará nomeado(a) inventariante do espólio de (NOME COMPLETO) nos termos do art. 617, do Novo Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste Inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais. O(A) nomeado(a) declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já, a prestar conta aos herdeiros, se por eles solicitado. O(A) inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados.

3. DOS BENS:

3.1. BENS DO CASAL: O(A) de cujus possuía, em comum com seu(ua) esposo(a), o(s) seguinte(s) bem(ns):

3.1.1. DO BEM IMÓVEL: O(A) de cujus possuía, por ocasião da abertura da sucessão, o seguinte bem imóvel: a) A fração ideal do imóvel urbano denominado LOTE (NUMERO DO LOTE) da QUADRA (NÚMERO DA QUADRA), medindo XX x XX metros (METRAGEM POR EXTENSO ditos da frente aos fundos) localizado na (NOME DA RUA), situado na zona urbana da cidade e Comarca de (CIDADE/ESTADO), devidamente registrado junto ao Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de (CIDADE/ESTADO), matrícula nº (NÚMERO DA MATRÍCULA). AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo(a) de cujus, em (DIA) de (MÊS) de (ANO), através de (DOAÇÃO/COMPRA E VENDA/USUCAPIÃO) lavrada em (DIA) de (MÊS) de (ANO), conforme R.X-XXX, que consta na matrícula do próprio imóvel; AVALIAÇÃO: a parte declara para o imóvel o valor fiscal de R$ (VALOR DA AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO POR EXTENSO).

3.1.2. BENS MÓVEIS: automóvel (MARCA/MODELO), álcool/gasolina, cor (COR), placas XXX-XXXX, ano/modelo XXXX/XXXX, chassis (NUMERAÇÃO CHASSI), inscrito no RENAVAM sob número (NUMERAÇÃO RENAVAM), avaliado por R$ (VALOR DA AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO POR EXTENSO);

3.1.3. VALORES REFERENTES A ECONOMIAS E VENDAS DE BENS: O(A) de cujus possuía, em comum com seu(ua) esposo(a), em seu poder o valor de R$ (QUANTIA EM MOEDA NACIONAL) (VALOR POR EXTENSO) proveniente de economias e vendas de bens, conforme declaração de Imposto de Renda em nome do(a) viúvo(a) meeiro(a);

3.1.2. SALDO BANCÁRIO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: O(A) de cujus não deixou saldos ou aplicações;

4. DOS DÉBITOS: O(A) de cujus não possuía dívidas na ocasião da abertura de sua sucessão;

5. DA PARTILHA: O total líquido dos bens e haveres do espólio monta em R$ (VALOR TOTAL DOS BENS/VALROES) (VALOR POR EXTENSO);

5.1. BENS DO CASAL: Os bens do casal são partilhados assim:

5.1.1. MEAÇÃO DO VIÚVO: Ao(À) viúvo(a) meeiro(a) caberá uma quota parte ideal de metade do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$ (VALOR DE METADE DO PATRIMÔNIO) (VALOR POR EXTENSO);

5.1.2. HERANÇA DOS HERDEIROS DESCENDENTES: A cada um dos (NÚMERO DE HERDEIROS) (POR EXTENSO) filhos caberá (VALOR EPRCENTUAL)% (POR EXTENSO por cento) sobre metade do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$ (METADE DO PATRIMÔNIO / NÚMERO DE HERDEIROS DESCENDENTES) (VALOR POR EXTENSO);

6. DO PAGAMENTO DOS QUINHÕES:

a) O(A) viúvo(a) meeiro(a) (NOME COMPLETO), receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da fração ideal (ESPECIFICAR BEM IMÓVEL OU MÓVEL QUE FICARÁ SOB A PROPRIEDADE DO VIÚVO), totalizando R$ (VALOR DOS BENS) (POR EXTENSO);

b) O(A) herdeiro(a) (NOME COMPLETO), receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da fração ideal (ESPECIFICAR BEM IMÓVEL OU MÓVEL QUE FICARÁ SOB A PROPRIEDADE DO VIÚVO), totalizando R$ (VALOR DOS BENS) (POR EXTENSO);

c) O(A) herdeiro(a) (NOME COMPLETO), receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da fração ideal (ESPECIFICAR BEM IMÓVEL OU MÓVEL QUE FICARÁ SOB A PROPRIEDADE DO VIÚVO), totalizando R$ (VALOR DOS BENS) (POR EXTENSO);

7. DO ITCD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS): Pelas partes foi apresentada a respectiva Guia de Informação (ITCDM) nº X.XXX/20XX, devidamente quitada em (DIA) (MÊS) (ANO), no valor de R$ (VALOR DA GUIA) (POR EXTENSO);

8. DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: São apresentadas as seguintes certidões: 8.1. De propriedade do(s) imóvel(is); 8.2. Certidão negativa de tributos municipais do(s) imóvel(is); 8.3. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal; 8.4. De propriedade do(s) automóvel(is); 8.5. Extrato de Imposto de Renda do(a) viúvo(a) meeiro(a).

9. As partes declaram que o(s) imóvel(is) ora inventariado(s) se encontra(m) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer naturezas e débito condominial, não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados e não são empregadores rurais ou urbanos e não estão

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