MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Hugo.bassi • 12/12/2017 • 1.632 Palavras (7 Páginas) • 512 Visualizações
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artigo 566,I do CPC preceitua que “podem promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo”, nesse norte o artigo 568,I, assevera que “ são sujeitos passivos na execução o devedor, reconhecido como tal no título executivo”.
10. Isto posto restou claro que o exequente é credor e possui legitimidade para promover a presente execução, uma vez ter sido a nota promissória emitida em seu favor. Outrossim a executada é devedora pois figura como emitente da nota, bem como seu avalista, ora reconhecido como co-devedor/co-executado.
a. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE O TÍTULO
11. O fato jurídico ensejador do direito a juros moratórios não é o ajuizamento da ação, tampouco a condenação judicial, mas, sim, o inadimplemento da obrigação, que ocorreu em 20 de janeiro de 2013, eis que nas obrigações líquidas e certas, o simples inadimplemento constitui o devedor em mora, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, conforme o artigo 397 do Código Civil.
12. Ainda nesse sentido, a mora referida na segunda parte do artigo 406 do Código Civil é composta com os juros de 1% ao mês ou 12 % ao ano conforme disposto no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/66), in verbis:
art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária."
"§1o. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês." ( grifo nosso)
13. Não há dúvida também, quanto à aplicação da atualização monetária sobre o valor da nota promissória, tal correção tem como finalidade resguardar o credor quanto a atualização do valor da moeda, devendo ter, portanto, como termo inicial a data do vencimento da dívida.
14. A quantia a ser satisfeita pela executada e co-executado devidamente atualizada conforme Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até a data de 12/01/2016 (Doc. 03), perfazendo o montante de R$ 16.328,89(dezesseis mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos)
Data da Parcela Valor Valor Corrigido Juros
1% Juros R$ Corrigido + Juros R$
20/01/2013 9.622,00 12.006,54 36,00% 4.322,35 16.328,89
Total 16.328,89
b. DA PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO
15. A presente ação de execução de nota promissória funda-se na existência de uma dívida líquida, certa e exigível como se depreende do documento em anexo ( DOC 02).
16. Indubitavelmente trata-se de nota promissória revestida de executividade em virtude da tempestividade da propositura da presente ação dentro do prazo trienal, conforme legislação vigente e atual jurisprudência, vejamos:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA REALIZADA HÁ MAIS DE 17 ANOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER DILIGÊNCIAS PARAA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução de nota promissória, regulada pela Lei Uniforme (Decreto nº 57663/66), é de três anos, conforme prevê o art. 70 do Decreto 57.663/66. 2.Consoante dispõe o artigo 219 do CPC, a citação válida interrompe a prescrição. O reinício da contagem do prazo prescricional é a douta do último ato processual que ocasionou a interrupção da prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Se do último ato processual que ensejou a interrupção da prescrição transcorrer o prazo fixado em lei para o exercício da pretensão executiva, dá-se a prescrição intercorrente, admitida nas hipóteses em que o credor deixa de realizar ato ou diligência que lhe cabia no processo. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
(TJ-DF - APC: 20150110604668, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 12/08/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/08/2015 . Pág.: 140) (grifo nosso)
17. Desta forma, faz-se pertinente que se observe ainda o artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra promulgada pelo Decreto 57.663/1966, o qual aduz sobre os requisitos essenciais para a plena validade de uma nota promissória, sendo que todos estão presentes no título in casu.
IV. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, se digne:
a) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de seus familiares, nos termos do art. 4° da Lei 1.960/1950 e do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88;
b) A citação dos executados para pagamento da dívida, no valor de R$ 16.328,89(dezesseis mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), no prazo de três dias nos termos do Art. 652 do Código de Processo Civil;
c) Não sendo efetuado o pagamento, requer que seja efetuada a penhora na conta corrente da Executada e co- executado através do convênio BACEN – JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do país;
d) Citação da Requerida pelo correio, conforme o artigo 222 e seguintes e Lei nº 8.710/1993, para que querendo, apresentem embargos a execução sob pena de confissão e revelia;
e) Seja Julgada procedente a presente Execução, condenando o Requerido a pagar a quantia devidamente
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