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LOCKOUT NO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  12/7/2018  •  3.986 Palavras (16 Páginas)  •  247 Visualizações

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Durante o regime militar, a greve foi proibida, sendo que, no momento, é assegurada pela Constituição Federal de 1988 que a elenca em seu rol de direitos e garantias:

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”[5].

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Histórico

Há tempos se reluta por direitos, entre eles os direitos trabalhistas, sempre buscando, como finalidade maior, a busca pela liberdade e por melhores condições de trabalho. Ao longo da história houve diversas reivindicações que se assemelham a greve.

Desde o Antigo Egito já se registra luta pelos direitos trabalhistas, quando trabalhadores se recusaram a trabalhar porque não receberam o que lhes fora prometido, os denominados “pernas cruzadas”, Alice Monteiro de Barros (2006, p. 1254) explica:

“Alguns autores afirmam que o primeiro episódio de greve teria sido a fuga dos hebreus do Egito, narrada no Êxodo, enquanto outros asseveram que a gênese desse fenômeno se encontra em movimento de paralisação realizado por operários egípcios que trabalhavam no Templo de Mut (2100 a.C., em Tebas). Esses trabalhadores rebelaram-se contra o pagamento do salário, que era feito in natura (alimentação), porque além de insuficiente era ainda irregular. Afirma-se que as mulheres desses operários é que convenceram os maridos a reivindicar dois pães suplementares por dia. A tentativa de solucionar o problema junto ao governador Psanc frustrou-se, com a consequente paralisação dos trabalhos, o que gerou a condenação dos grevistas à forca. Entretanto, as mulheres desses operários intercederam junto ao faraó e conseguiram evitar o enforcamento”.[6]

Tanto na era Egípcia como ao longo da Idade Média, os servidores durante paralisações com a finalidade de reivindicar direitos, na maioria das vezes, talvez todas, ocorreram males a integridade física dos mesmos por parte de seus superiores, seja através de castigos, seja pela própria morte.

O doutrinador Amauri Mascaro Nascimento (2013, p. 1.407) fez uma breve explanação da evolução do direito de greve num contexto mundial:

“Em 1279, Douai, os tecelões envolveram-se em luta trabalhista da qual resultaram mortes. Em 1280, os operários de Yprés exigiram melhores condições de trabalho e, no mesmo ano, os trabalhadores têxteis de Provins mataram alcaide porque este ordenou o prolongamento de uma hora na jornada de trabalho. Em 1358, os lavradores revoltaram-se, movimento conhecido por Jacquerie [...].

Com a Revolução Industrial, as greves ganharam intensidade. Em Lyon, em 1831, surgiu a primeira grande greve na França, contra os fabricantes que se recusavam a atribuir ao salário uma força obrigatória jurídica, mas simplesmente moral [...].

Os primeiros funcionários públicos grevistas foram duramente sancionados em 1906 e 1907”[7].

Importantes foram estas rebeliões grevistas, pois foi a partir daí que o animus pela greve iniciou-se. O idealismo em um conflito coletivo de trabalho necessita de dois requisitos básicos: um grupo de assalariados e um interesse coletivo a defender. As greves contribuíram para o nascimento do direito do trabalho, trazendo muitos problemas para a classe privilegiada dos patrões.

Durante todos esses anos de luta por direitos, alguns grevistas chegaram a ser mortos; e com a Revolução Industrial, os Códigos Penais passaram a considerá-la como delito, sendo os grevistas punidos com sanções penais. Acontece que algumas constituições passaram a admitir a greve como um direito dos trabalhadores.

Surgiram três tendências diferentes dos sistemas jurídicos. Alguns países toleravam a greve, caso da Inglaterra; outros mantiveram a punição no campo penal; por último houve aqueles que regulamentaram o direito de greve.

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Histórico no Brasil

Edgard Carone relata as seguintes greves ocorridas no Brasil no início da república:

“[...] a República inicia-se com a greve na Estrada na Estrada de Ferro Central do Brasil; repete-se o fato em 1891 e 1893; em São Paulo, uma em 1890, duas em 1891, quatro em 1892; a partir de 1900 tornaram-se mais frequentes e o Rio de Janeiro é campo de uma batalha de três dias, travada pelos cocheiros de bondes; em 1901, greve dos ferroviários da Sorocabana, em São Paulo; em 1902, lockout da Companhia Industrial do Rio de Janeiro e, em 1903, 800 trabalhadores das oficinas do Loyd Brasileiro paralisam as atividades por 8 dias; há repressões violentas em 1904; em maio de 1906, 3000 ferroviários da Companhia Paulista entram em greve em Jundiaí, Campinas e Rio Claro; [...]segue-se diversas manifestações iguais, inclusive a greve de 10000 operários, em maio de 1907, em São Paulo”[8].

A greve, até 1900, caracterizou-se como um fato social tolerado pelo Estado, intensificando-se a partir de 1917, como se verá adiante.

A greve se apresentou em São Paulo, em Santos, no Rio de Janeiro e demais localidades do país como instrumento de luta de classes contra a exploração e contra a injustiça social. Tais fatos causaram grande repercussão no legislativo, tanto é que o projeto de lei do Senador Adolfo Gordo considerava a greve como caso de policia e ameaça à ordem vigente.

Assim, os primeiros movimentos de contra-ataque legislativo foram no sentido de coibir os movimentos grevistas, para não desarticular a sistemática política vigente, além do modo de produção e do Estado burguês. O Código Penal de 1890 proibiu a greve mesmo pacífica, sendo logo depois derrogada pelo Decreto 1.162 de 12 de dezembro de 1890.

Com a Primeira Guerra Mundial, cresceu a indústria mundial, e a economia brasileira acompanhou este crescimento, mas por causa do crescente número de operários, ocorreu uma diminuição salarial, aumento de preços e especulação. Greves maiores surgiram para combater estes problemas, e em 1917 em São Paulo eclodiu uma das maiores greves da História do Brasil.

O movimento fluiu em São Paulo e eclodiu em Porto Alegre. Foi formada a Liga de Defesa Popular, que prelecionou entre outras, aumento salarial na base de 25%; jornada geral de 8 horas e jornada para as mulheres e crianças de 6 horas.

A greve atingiu todo o Estado do Rio Grande do Sul e ganhou adesão de todas as classes de trabalhadores. Em 1917 o Governo regulamentou

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