Jurisprudencia
Por: Rodrigo.Claudino • 19/2/2018 • 838 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
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2) FUNDAMENTOS
O recurso não comporta provimento.
Como cediço, a usucapião é forma originária de aquisição da
propriedade, no caso de bem móvel (Código Civil, arts. 1260/162), via a ser utilizada
por quem, evidentemente, embora tenha posse, não tem a propriedade, situação diversa
da verificada nestes autos.
No presente caso, como bem identificou a r. sentença hostilizada, “Pretende o requerente, na verdade, o desbloqueio do veículo, sem o qual não consegue
fazer o seu licenciamento e consequentemente fazer uso do bem” (fls. 343).
A transmissão da propriedade de bem móvel se dá com a tradição, fato
ocorrido há bastante tempo (19/12/1996).
E mais, o financiamento obtido por intermédio de instituição
financeira foi integralmente pago pelo apelante, conforme o instrumento de liberação do
ônus da alienação fiduciária de fls. 30.
O óbice à regularização perante o órgão de trânsito decorre de
bloqueio judicial determinado por Juízo diverso.
Evidente a completa inadequação da via eleita, não restando ao Juízo
outra alternativa senão o indeferimento da inicial, como acertadamente fez.
Inaplicável na espécie o invocado princípio da fungibilidade, visto
tratar-se de erro grosseiro e não servir a ação de usucapião para o fim almejado pelo
apelante.
Da mesma forma, não há condições de aproveitamento da vestibular,
sendo incabível seu aditamento, nos termos do art. 284 do C.P.C./73, haja vista a
diversidade da causa de pedir e pedido entre as ações, de usucapião e o bem da vida
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
34ª Câmara de Direito Privado
Apelação nº 0000294-64.2014.8.26.0486 - Quatá - Voto nº 10701 4
buscado pelo apelante, de regularizar aquisição feita.
Esse o entendimento já esposado em diversas oportunidades por este
E. Tribunal de Justiça, inclusive por esta Câmara: “COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. USUCAPIÃO DE BEM
MÓVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL. AQUISIÇÃO MEDIANTE TRADIÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA.
Recurso de apelação improvido.” (Apelação nº
0005692-74.2014.8.26.0297, Relatora Cristina Zucchi, Jales, 34ª
Câmara de Direito Privado, j. em 06/05/2015, v.u.).
“Ação de usucapião bem móvel veículo automotor ilegitimidade
passiva da ré Localiza Rent a Car mantida extinção do feito sem
julgamento do mérito a propriedade de bem móvel se transfere com a
tradição ação declaratória com vista à regularização do veículo no
departamento de trânsito inadequação da via eleita apelação não
provida.” (Apelação nº 0015980-48.2009.8.26.0009, Relator Eros
Piceli, São Paulo, 33ª Câmara de Direito Privado, j. em 12/08/2013,
v.u.).
“USUCAPIÃO BEM MÓVEL Falta de interesse de agir Veículo
adquirido, com tradição Domínio e posse incontroversos
Declaração que não é adequado para a regularização do registro do
bem Existência de bloqueio judicial Decisão judicial a ser
impugnada por meio de recurso ou ação própria, se terceiro, nos
termos do art. 1.046, do Código de Processo Civil. Apelação não
provida.” (Apelação nº 9206852-25.2008.8.26.0000, Rel. Sá Moreira
de Oliveira, j. 29.08.11, v.u.).
De todo desnecessária a declaração de propriedade, visto que
perfeitamente delimitada a propriedade do apelante sobre o bem, sendo o registro no
órgão de trânsito formalidade de cunho administrativo.
Deve o apelante buscar a efetivação
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