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Intervenção do Estado na Propriedade

Por:   •  4/4/2018  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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Indenização: apenas se houver dano.

- DESAPROPRIAÇÃO

É um procedimento onde o Poder público, de forma compulsória, fundada na necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, tira a posse de alguém de um bem, móvel ou imóvel, salvo, disposição constitucional em contrário.

Única forma de intervenção em que o Estado toma o direito de propriedade do antigo proprietário.

Não tem vinculo ou relação jurídica com o antigo proprietário, a vontade dele não interessa.

Competência: só a União tem competência.

Objeto: bens móveis ou imóveis, inclusive bens públicos.

Regra geral: todos os bens podem ser desapropriados.Exceção:direitos da personalidade, direitos autorais, direito de imagem, alimentos, direito à vida, não podem ser tombados.

- Desapropriação comum ou ordinária

- Por necessidade e utilidade pública;

- Por interesse social.

Competência: todos os entes

Indenização: prévia, justa e em dinheiro.

- Desapropriação sancionatória

Tem natureza de penalidade, de sanção.

Decorre de descumprimento da função da propriedade:

Competência: União

- Para fins de reforma agrária Objeto: bens imóveis rurais

Indenização: titulos da divida ativa: resgate em até 20 anos

Competência: Municípios e DF

- Para fins de urbanização Objeto: bens imóveis urbanos

Indenização: titulos da divida pública: resgate em até 10 anos

Desapropriação expropriatória: (confiscação e expropriação)

Apenas onde houver área com plantação ilegal (psicotrópicos proibidos), bens utilizados para tráfico.

- Desapropriação indireta

Quando o poder público não observa formalidades necessárias, simplesmente entra no bem.

- Noções comuns a todas as modalidades

Desapropriação é possível totalmente na via administrativa.

Procedimento Administrativo da Desapropriação

- Fase declaratória:

Regra: poder público declara a desapropriação via decreto expropriatório.

Exceção: Poder legislativo: pode declará-la, mas não executa.

- Fase executiva:

O poder público vai entrar no bem, mas deve pagar o valor. Se o particular não aceitar o valor, necessária a via judicial.

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