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Impugnação a Exceção de Pré - Executividade

Por:   •  5/5/2018  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  289 Visualizações

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Novamente nota-se a predominância da jurisprudência pelo cumprimento integral do contrato, devendo-se levar em conta a negociação efetuada que por parte do Exequente foi de boa-fé, sendo que cumpriu com todas as suas obrigações conforme estipulado em contrato, não podendo o mesmo ser dito de quem locou o imóvel que o deixou sem pagar alugueis e com dívidas atrasadas.

“Ementa PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMOBILIÁRIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMOBILIÁRIA QUE, DIANTE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO, FIRMA CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SEU PRÓPRIO NOME. 2. VERIFICA-SE A HIPÓTESE DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANDO, AO REALIZAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DECRETA-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. 3. SENTENÇA CASSADA. (TJ-DF - Apelacao Civel : APC 20120111759069 DF 0048297-49.2012.8.07.0001, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 19/02/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicação no DJE: 25/02/2014. Pág.: 150).” (grifo nosso)

Como se nota, a própria jurisprudência opta pela execução normal dos contratos pelas administradoras de imóveis tendo em vista que o contrato foi regido do início ao fim por ela, sendo sim parte legitima para figurar no polo ativo da demanda.

Tal Exceção não deve ser aceita tendo em vista o seguinte, o locador agiu de má-fé, sendo que não cumpriu com suas obrigações contratuais querendo assim passar por cima do princípio da boa-fé que rege os contratos para não arcar com nenhuma dívida que deixou no imóvel.

As Executadas ferem diretamente os princípios da boa-fé objetiva, a qual deve ser devidamente respeitada nos contratos, Nelson Nery e Rosa Maria definem a boa-fé objetiva da seguinte forma.

“A boa fé objetiva impõe ao contratante um padrão de conduta, de modo que deve agir como um ser humano reto, vale dizer, com probidade, honestidade e lealdade. Assim, reputa-se celebrado o contrato com todos esses atributos que decorrem da boa-fé objetiva. Daí a razão pela qual o juiz, ao julgar demanda na qual se discuta a relação contratual, deve dar por pressuposta a regra jurídica de agir com retidão, nos padrões do homem comum, atendidas as peculiaridades dos usos e costumes do lugar”. - NERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil anotado e legislação extravagante. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

Como se sabe, em toda relação contratual devem as partes agir com zelo, respeito e probidade considerando ainda não só a letra fria do contrato, mas o exercício regular dos direitos ali contidos, o que, obviamente ao deixar o imóvel sem dar satisfação e muito menos sem acertar suas dívidas o locador não o fez.

Portanto, nota-se que as Executadas, assim como locador, tentam simplesmente fugir de suas obrigações assumidas em contrato, que obviamente tinham consciência do risco ao assinarem como fiadoras, sendo assim, não pode o Exequente amargar com a falta de compromisso das partes adversas, sendo que deve ter seu direito garantido por esse juízo.

Isto posto, requer a V. Exa. que se digne em acolhendo as razões supra enfocadas REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE proposta pelas Executadas, requerendo ainda que seja dada continuidade a presente Ação de Execução com a penhora do bem já indicado nos autos, afim de garantir o pagamento integral da dívida.

Termos que,

Pede deferimento.

Loca, data....

Advogado

OAB/XX

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