Implicações do NCPC no CDC
Por: kamys17 • 23/4/2018 • 1.296 Palavras (6 Páginas) • 308 Visualizações
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Fazendo uma análise prévia, onde há menção de alguns temas anteriores, examinemos alguns aspectos que mais se relacionam com o Direito do Consumidor.
A) Jurisdição Internacional e foro do domicílio do consumidor: Como foi dito anteriormente, a expansão de consumo de produtos e serviços para além das fronteiras nacionais coloca em destaque a competência para julgamento das demandas de consumo como um dos desafios principais da efetividade dos direitos do consumidor, estabelecendo, no artigo 22, inciso II, do novo CPC: “Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (...) II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil”. Trata-se de disposição que se encontra em acordo com o direito fundamental de defesa do consumidor, e seu acesso à justiça, independentemente do local onde tenha sido celebrado o contrato de consumo, assim como o local de cumprimento de suas prestações, que em ambos os casos poderá se dar fora do Brasil. O que atrai a jurisdição nacional, neste caso, é o domicílio ou residência do consumidor.
B) Ônus da Prova: O novo Código de Processo Civil amplia o alcance dos poderes do juiz em matéria de iniciativa probatória. O Código do Consumidor trata do tema desde a perspectiva tutelar do consumidor. Suas normas especiais visam assegurar a efetividade da proteção do consumidor, estabelecendo em seu artigo 373, a regra geral de que “o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Contudo, prevê que “nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à
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maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.” e C) Decisões de ofício e contraditório: O Direito do Consumidor revela-se a partir das normas de ordem pública, muitas das quais deveriam ser aplicadas de ofício. Tendo como caso mais conhecido o da decretação de nulidade das cláusulas abusivas (artigo 51 do CDC). Há muita discussão em torno da possibilidade de decretação de ofício, sem a oportunidade de audição do réu nas ações que envolvem revisão de cláusulas abusivas, dando causa à violação do contraditório, especialmente quando se trata de decisão adotada pelos tribunais, nos graus de recurso. O novo CPC traz, neste aspecto, uma regra geral importante em seu artigo 10, afirmando que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Nas demandas de consumo, é indiscutível que trará mais conforto ao julgador que, ao realizar as determinações do Código de Defesa do Consumidor, conta com fundamento legal expresso com a finalidade de preservação do direito ao contraditório das partes.
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3 CONCLUSÃO
Neste trabalho, houve a abordagem das implicações do Novo Código de Processo Civil no Código do Consumidor.
Fica explícito que com a implementação do Novo Código de Processo Civil os consumidores estarão mais amparados, pois, terão uma justiça considerada mais ágil e com isso haverá uma redução do número de processos com um grande estímulo a conciliação, tendo também o benefício com a maior celeridade e a diminuição de recursos.
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REFERÊNCIAS
Consultor Jurídico, GARANTIAS DO CONSUMO Reflexos do novo Código de Processo Civil no Direito do Consumidor. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-16/garantias-consumo-reflexos-codigo-processo-civil-direito-consumidor>. Acesso em: 10 de abril de 2016.
Proteste, Impactos do novo CPC no direito do consumido. Disponível em: . Acesso em: 10 de abril de 2016.
Páginas de Direito, Reflexões iniciais sobre o novo Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/304-artigos-abr-2015/7029-reflexoes-iniciais-sobre-o-novo-codigo-de-processo-civil>. Acesso em: 11 de abril de 2016.
Jota, Os efeitos do novo CPC no Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2016.
GGN, Ganhos para o consumidor com o novo Código de Processo Civil. Disponível
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