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Comparação cpc/ncpc casos concretos

Por:   •  1/3/2018  •  2.049 Palavras (9 Páginas)  •  363 Visualizações

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Caso Concreto 4

Alberto propôs, em face de Pedro, ação de cobrança de dívida. A petição inicial foi distribuída no dia 07 de janeiro do corrente ano. No dia 14 o juiz mandou citar o réu. A citação foi realizada no dia 21 do mesmo mês e ano. No dia seguinte, 22 de janeiro do corrente ano, foi feita a juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido.

Através de escritura pública de compra e venda, lavrada no dia 19 do mesmo mês e ano, o único bem imóvel do devedor foi alienado, mas o instrumento não foi levado ao registro imobiliário. Pedro vendeu a Almir o único bem de que era titular.

O pedido de cobrança da divida foi julgado procedente por sentença transitada em julgado.

No curso da fase de cumprimento de sentença, que logo se instaurou, foi penhorado o imóvel, ficando demonstrado que, ao vendê-lo, o devedor ficou reduzido à insolvência.

Almir ingressa com embargos de terceiro na fase de cumprimento de sentença, pleiteando o levantamento da penhora. Alega que, em razão da constrição, realizada nos autos do processo de conhecimento, em que não configura como parte, sofre esbulho na posse do imóvel que comprou e quitou, e do qual é proprietário.

Alberto respondeu alegando que os embargos de terceiro devem ser julgados improcedentes, porque a alienação foi feita em fraude de execução.

Parte 1 - Responda de acordo com a legislação em vigor

a) Há fraude de execução, como alegado? Fundamente a resposta

b) A penhora deve ser levantada, como requerida? Justifique sua resposta.

Parte 2: As mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil alteram a resolução do caso acima?

Responda contrastando as duas legislações e indicando eventuais mudanças ou continuidades.

Respostas:

- Não há fraude contra a execução, conforme corrente mais moderna a ajuizamento da demanda não é suficiente para caracterizar a fraude, mas sim a citação válida. E como a citação apenas ocorreu dois dias após a venda no máximo poderia ser caracterizada uma fraude contra credores.

- O ato da penhora apenas deve ser mantido se ficar provado que houve fraude contra o credor, dessa forma seria necessário que se comprovasse a má-fé, ou seja, a vontade de fraudar do devedor, para que se anulasse a venda do imóvel. Sendo assim, os embargos de terceiro devem ser acolhidos.

Parte 2

O artigo 219 do atual CPC, apesar de ter sofrido algumas alterações em seu texto manteve o seu cunho, representado no CPC/15 pelo artigo 240, no qual apenas após a citação valida se torna litigiosa a coisa.

Caso Concreto 5

Loja Flores LTDA. promove ação de execução em face de Roberto, com fulcro em duplicata não aceita e desacompanhada de documento hábil, comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. O juiz despachou a inicial determinando a citação do executado, que se deu regularmente, tendo esse apresentado embargos à execução. Nos embargos, sustenta que a inicial não poderia ser deferida pelo juiz, argumentando que não vieram os autos os documentos necessários à correta propositura da execução, do que deve resultar o acolhimento dos embargos.

Parte 1 - Responda de acordo com a legislação em vigor

a) O pleito do embargante deverá ser acolhido pelo juiz? Fundamente a resposta.

b) Não estaria preclusa a possibilidade de emenda da inicial? Fundamente sua resposta.

Parte 2: As mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil alteram a resolução do caso acima?

Responda contrastando as duas legislações e indicando eventuais mudanças ou continuidades.

Respostas:

- Não deve ser acolhido pois o título que fundamenta a ação foi apresentado, a duplicata. Sendo assim, não há motivo para embargos, uma vez que a documentação comprobatória é a penas da entrega e recebimento da coisa.

- Segundo o artigo 616 do atual CPC, após determinação judicial o autor tem 10 dias para corrigir a inicial. Como não houve determinação judicial não há contagem de prazo.

Parte 2:

O artigo 801 do CPC/15 modifica o prazo do artigo 616 do atual Diploma para 15 dias, após determinação judicial, para correção da inicial.

Caso Concreto 6

Paulo promove ação de execução em face de Ana, fundada em título executivo extrajudicial (duplicata), para cobrar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O feito corria regularmente quando a devedora ingressa com petição postulando a extinção do processo. Alega que celebrou com a credora a renegociação da dívida, com e emissão de uma nota promissória no mesmo valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária no montante de R$11.000,00 (onze mil reais). O juiz indeferiu o pleito e determinou a suspensão do processo até que ocorra o vencimento da nota promissória.

Parte 1 - Responda de acordo com a legislação em vigor

- A decisão judicial está em conformidade com as normas processuais em vigor? Justifique.

- Qual o recurso a ser manejado pela devedora? Fundamente a resposta.

Parte 2: As mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil alteram a resolução do caso acima?

Responda contrastando as duas legislações e indicando eventuais mudanças ou continuidades.

Respostas:

- Com a transformação do título que fundamentava a ação em nota promissória deveria o juiz ter extinto a ação, já que o novo título ainda não constitui título executivo líquido, certo e exigível.

- Deve-se usar do agravo de instrumento, uma vez que ainda não foi esgotado o itinerário judicial, conforme o artigo 522 do atual código, uma vez que causaria à parte lesão grave e de difícil reparação.

Perte2:

De

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