Interdição no ncpc
Por: Rodrigo.Claudino • 1/2/2018 • 908 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
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O prazo para a impugnação ao pedido de interdição é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da entrevista com o interditado.
Na sentença de interdição deverá constar as motivações e razões da curatela, preservando os interesses do curatelado (Lei nº 13.146/2015, art. 85, § 2º). A sentença decretando a interdição o juiz nomeará o curador do incapaz que poderá ser o requerente da interdição; fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, bem como considerando suas características pessoais, potencialidades, habilidades, vontades e preferências; fixará os atos que o interdito poderá praticar, não sendo a interdição total, como disposto no artigo 755 do Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, será elaborado pelo juiz um projeto individual de curatela, atendendo as necessidades do interditado, para abranger somente aqueles atos que a pessoa está efetivamente impossibilitada de praticar sozinho.
Com a sentença, o interditado só poderá praticar atos jurídicos por meio de seu curador. Se praticados sem este, os atos serão considerados absolutamente nulos. Como a sentença não tem efeito retroativo a sentença, os atos praticados anteriores a sentença são considerados anuláveis. Só por meio de ação própria que poderá ser pedido a invalidação destes atos, por meio de provas convincentes de que o agente já era incapaz ao tempo do ato.
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Referencias bibliográfica:
- http://professorflaviotartuce.blogspot.com.br - acessado em 21/04/2016
- http://www.frediedidier.com.br – acessado em 21/04/2016
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – vol. II – 50ª ed. rev., atual. e ampl. – Humberto Theodoro Júnior – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
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