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INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

Por:   •  8/3/2018  •  1.450 Palavras (6 Páginas)  •  1.527 Visualizações

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A antinomia é o conflito entre duas normas jurídicas válidas e vigentes que se colidem por abordarem de maneira diversa o mesmo conteúdo. Pode-se sobrevalecer uma em detrimento da outra quando analisados 3 critérios, quais sejam: critério cronológico, critério hierárquico, e critério de especialidade.

O critério cronológico como o nome mesmo já elucida, dispõe sobre o tempo em que a norma começou a ter vigência, ou seja, a que primeiro teve vigência é que deve prevalecer. No exemplo em questão prevaleceria a norma “A”, pois foi publicada no dia 30 de junho, posterior a lei “B”, uma vez publicada no dia 20/06, assim a lei terá eficácia primeiro.

Quando ao critério hierárquico, devem-se analisar os instrumentos introdutórios da norma a sua produção prevalecendo a lei que for superior.Como no referido caso não a menção quando a forma de produção da norma não há como afirmar qual deveria prevalecer.

Já o critério da especialidade disciplina prevalência da norma especial sobre a norma geral, o que como no caso da hierarquia não da para averiguar no caso em questão.

5. Compete ao legislativo a positivação de interpretações? Existe lei puramente interpretativa? Tem aplicabilidade o art. 106, I, do CTN ao dispor que a lei tributária interpretativa se aplica ao fato pretérito? Como confrontar este dispositivo do CTN com o princípio da irretroatividade? (Vide anexos III e IV).

Sim, o legislativo, legisla (cria leis) estas sempre à partir de fatos que ocorrem no mundo fático que necessitam de normatização, fatos estes chamados de juridicizados.

Observa-se o anexo III, quando explana que “mesmo as leis interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juízes nos tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional”.

Em consonância ao citado, é mister salientar que os 3 poderes – Legislativo, Judiciário e executivo são interligados devendo sempre agir de forma compatível e harmônica, portando não se deve estagnar a positivação para somente um poder, mas para os 3 poderes.

A Lei não deve ser taxada como puramente interpretativa, pois o indivíduo constrói a interpretação e as significações da norma, sendo cada qual objeto de uma realidade diferente e particular, não havendo possibilidade de afirmar com certeza que referida norma jurídica terá a mesma interpretação objetiva para todos.

A lei tributária interpretativa se aplica ao fato pretérito quando destinada a privilegiar o contribuinte, para que desta forma não atinja a segurança jurídica, o “status libertatis” e o “status subjectionis”.

Com o confronto do artigo 106,I do CTN com o princípio da irretroatividade observo que sua ocorrência poderá ocorrer somente quando favorecer o contribuinte.

6. Dada a seguinte lei, responder às questões que seguem:

Lei ordinária federal n. 10.001, de 10/10/2011 (DO de 01/11/2011)

Art. 1º Esta taxa de licenciamento de veículo tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor com registro de domicílio no território nacional.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o valor venal do veículo.

Parágrafo único A alíquota é de 1%.

Art. 3º Contribuinte é o proprietário do veículo.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no primeiro dia do quarto mês de cada exercício, devendo o contribuinte que se encontrar na situação descrita pelo art. 1º dessa lei, desde logo, informar até o décimo dia deste mesmo mês, em formulário próprio (FORMGFA043), o valor venal, o tipo, a marca, o ano e a cilindrada do respectivo veículo.

Art. 5º A importância devida, a título de taxa, deve ser recolhida até o décimo dia do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante da não emissão do formulário (FORMGFA043) na data aprazada, poderá a autoridade fiscal competente lavrar Auto de Infração e Imposição de Multa, em decorrência da não observância dessa obrigação, impondo multa de 50% sobre o valor do tributo devido.

a) Em 01/06/2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta (com efeito erga omnes), pela inconstitucionalidade desta lei federal. Identificar nas datas abaixo fixadas, segundo os critérios indicados, a situação jurídica da regra que instituiu o tributo, justificando cada uma das situações:

Critérios\ datas

11/10/2011

01/11/2011

01/02/2012

01/04/2012

01/07/2012

É válida

sim

sim

sim

sim

não

É vigente

não

sim

sim

sim

não

Incide

não

sim

sim

sim

não

Apresenta eficácia jurídica

não

sim

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