As de Normas Regulamentadoras
Por: Lidieisa • 9/10/2017 • 4.028 Palavras (17 Páginas) • 515 Visualizações
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Toda Zona de Perigo deve conter sistemas de segurança apropriados, de acordo com as necessidades e características do local, que podem ser proteções fixas, móveis, ou interligadas. Os ricos adicionais são: Substancias perigosas quaisquer. Radiação ionizante ou não ionizante, vibração, ruído, calor, materiais pirofóricos, superfícies aquecidas.
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APLICAÇÃO DA NR-12:
Para fins da aplicação desta norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que por si só ou integrado ou associado à proteção, reduzem os riscos de acidentes e agravo à saúde, sendo classificados em Comandos elétricos ou interfaces de segurança (redes de segurança, controladores configuráveis e CLP). Quando for utilizado dispositivo equipamento de comando bi manual, visando manter as mãos do operador da zona de perigo, botões devem atuar com um retardo de 5 segundos.
Dispositivos de intertravamento são chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas com finalidade de impedir funcionamento de elementos da maquina. Tapete de segurança é um dispositivo de proteção sensível à pressão de contato projetado para detectar presença de pessoais a sua superfície. Devem ser adotadas medidas de controle dos ricos adicionais provenientes da emissão ou da liberação de agentes de químicos, físicos e biológicos pelas maquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão e eliminação da exposição dos trabalhadores.
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ACONTECIMENTOS ENVOLVENDO A NR-12 NO BRASIL:
Um grave acidente de trabalhou veio á mutilar um homem de 37 anos enquanto o mesmo cumpria as suas funções na empresa Abim Máquinas e Equipamentos Ltda, localizada na cidade de Blumenau, Santa Catarina, onde trabalhava. O fato aconteceu no dia 24 de março de 2015 e segundo o Corpo de Bombeiros, Márcio Roberto Marques operava um cortador de tubos quando um pedaço da roupa teria enroscado em um dos eixos da máquina e, em seguida, esmagado a mão e o braço do trabalhador. Averiguando a situação, foi constatado que o operador não utilizava os equipamentos de segurança para exercer sua função de cortador e, além disso, em trabalho com máquinas de corte, é recomendado que o trabalhador utilizasse roupas curtas de forma que seja possível visualizar os seu pulso e o seu tornozelo. Simples medidas de precaução poderiam ter evitado que o colaborador perdesse um dos seus membros.
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NR-13 – OBJETIVO E DEFINIÇÃO:
De acordo com o conteúdo visto em classe entende-se que a NR-13, tem como principal objetivo garantir a segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão, esta norma mostra os requisitos necessários (mínimos) para a manutenção e operação desses equipamentos. Conclui-se que podem ser consideradas caldeiras, todos os equipamentos que gerem e acumulem vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
A caldeira é um dos equipamentos usados em grandes indústrias para várias finalidades e tem um enorme potencial de gerar energia através do calor liberado, como existe um grande número de Caldeiras e Vasos de Pressão e eles são bem complexos, podendo causar graves acidentes a inspeção e manutenções desses equipamentos são indispensáveis e obrigatórias. Logo podemos afirmar que não é uma operação a ser realizada de qualquer maneira e por qualquer individuo, é necessário um profissional habilitado (também conhecido na área como PH) que tenha competência legal e técnica para a atuação de engenheiro em atividades como: acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão.
Outro detalhe importante que podemos observar é que para se operar um equipamento desse porte também é necessário ser qualificado na função (especificamente). Vimos também que por se tratar de um equipamento com alta capacidade de gerar calor, as caldeiras possuem um limite para desempenho chamado pressão máxima, que é o maior valor de pressão, por isso é fundamental que na mesma contenha uma válvula de pressão para que quando a pressão comece a subir de mais seja avaliada pela válvula; Nela deve estar também uma placa de identificação indelével (que não se destrói), pois é feita por um material que não corroa nem desgasta com o tempo além de ser escrita na sua superfície com um alto revelo, o que facilita a leitura até mesmo com o tato, com, no mínimo, as seguintes informações: fabricante; número de identificação (TAG); ano de fabricação; pressão máxima de pressão admissível (PMTA); pressão de teste hidrostático; código de projeto e ano de edição; capacidade de produção de vapor (para caldeiras); área da superfície de aquecimento (para caldeiras); categoria da caldeira ou do vaso.
As caldeiras também devem possuir no estabelecimento onde estiver instalada uma documentação atualizada (prontuário) e de fácil consulta que contenham as características funcionais, dados dos dispositivos de segurança e por fim os procedimentos, se a documentação estiver danificada por algum motivo ou até mesmo não existir, a mesma deve ser reconstituída pelo proprietário com responsabilidade técnica do fabricante ou do profissional habilitado ,de acordo com as normas. As caldeiras também são classificadas em três categorias: A, B e C de acordo com a sua capacidade de operação.
Categoria A: caldeira cuja pressão de operação é superior a 1960 kPa (19,98kgf/cm2);
Categoria C: caldeiras com pressão de operação igual ou inferior a 588 kPa (5,99kgf/cm2) e volume interno igual ou inferior a 100 litros;
Categoria B: caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
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Segundo a norma, para o funcionamento das caldeiras é preciso que a mesma esteja localizada em um ambiente chamado casa de caldeiras ou área de caldeiras, que é o local apropriado e especifico. Podemos constituir como risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; injetor ou outro
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