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Homologação de sentença estrangeira

Por:   •  29/3/2018  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  239 Visualizações

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a sentença alienígena para obtenção da carta de sentença conforme comprova declaração e cópia autenticada de documentos pessoais enviada via Correios pelo Requerido em anexo (DOC 06 - 07).

15. A documentação está revestida de plena legalidade e validade, com firma reconhecida do Requerido e ainda cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF, também com selo de autenticidade do Oficial de Registro Civis das Pessoas Naturais da Comarca de São José do Rio Preto – SP.

16. Tal procedimento visa economia da máquina judiciária, evitando cartas precatórias o que tornaria o processo dispendioso e lento além de celebrar o ânimo e bom entendimento das partes em manter todos os termos do acordo inicialmente firmados como custódia da filha menor, valor de pensão alimentícia, restauração do nome de solteira e demais assuntos acessórios (DOC 5, fls 05).

17. A vontade de ambas as partes é explicitamente uníssona conforme se comprova na sentença estrangeira e na documentação presente nesta exordial movida pela Requerente. Tudo documentalmente comprovado, anexado e com firma reconhecida conforme a regulamentação pertinente.

18. Assim resta comprovada de forma inequívoca o requisito da citação regular do Requerido, este inclusive dando ciência a este r. Juízo seu idêntico interesse ao da Autora, abrindo o precedente para a Requerente - em virtude da ausência de conflitos pois o próprio Requerido possui interesse em executar a sentença estrangeira no Brasil - aguardar deferimento deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça com os pedidos homenageados pela economia processual, celeridade e duração razoável do processo, previstos na Carta Magna, artigo 5º inciso LXXVIII.

19. 3º - Trânsito em Julgado

Após a comunicação e deferimento da vontade do casal, a sentença foi arquivada (DOC 05 fls.01 tradução juramentada, carimbo de Uso exclusivo do Tribunal ARQUIVADO – Condado de San Mateo), e consequentemente transitada em julgado conforme consta no carimbo de autenticação da folha de rosto.

20. Os efeitos da r. sentença já mansamente se consolidaram no decurso do tempo e por isso atestam a eficácia da decisão. O Requerido vive no Brasil e a Requerente permanece nos EUA. A cópia da sentença em anexo é datada de 21 de setembro de 2011 (DOC 04 verso da última folha). A separação oficial ocorreu em 09 de abril de 2010. A sentença, juntamente com o acordo e todos os seus termos inclusos entre as partes estão em pleno vigor nos planos da existência, validade e eficácia desde então – sem alterações.

21. Visto a inalterabilidade da condição motivadora da dissolução, decurso de tempo, ânimo de novas núpcias de ambas as partes e a existência de sentença judicial revestida de legalidade e qualidade de coisa julgada material não passível de modificação no País de origem, resta comprovada o trânsito em julgado da sentença alienígena conforme comprova a documentação retrocitada surtindo plena eficácia em seu teor.

22. 4º - Autenticação pelo Cônsul Brasileiro e tradução juramentada por tradutor oficial;

A sentença alienígena encontra-se devidamente autenticada em língua portuguesa pelo Consulado Geral do Brasil em São Francisco, solicitação nº XXXXXXXX, atestando a veracidade do documento expedido pela Corte Superior dE XXXXXX, em plena validade nos País conforme documento anexo (DOC 04 sentença estrangeira, verso da última folha).

23. Não há que se falar em presença de requisitos negativos que causem óbice à homologação total da sentença estrangeira visto ser inexistentes e o teor do documento não ofende de forma alguma a soberania nacional ou ordem pública, encontrando-se perfeitamente dentro dos parâmetros da legislação brasileira e dos bons costumes para homologação.

24. Abordados e cumpridos todos os pressupostos de concessão do juízo de delibação deste E. Superior Tribunal de Justiça dispostos na Resolução nº 9 inciso V, sentença proferida por juiz competente, comparecimento espontâneo das partes, sentença transitada em julgado e autenticação pelo Cônsul Brasileiro/tradução juramentada por tradutor oficial - encontra-se comprovado mediante farta e legítima documentação comprobatória anexa - os fatos permissivos para a homologação alienígena e expedição da carta de sentença. A Autora requer o que se segue:

Do Pedido

25. Pelo exposto requer:

a) Em homenagem ao princípio da celeridade, economia processual e duração razoável do processo garantidas pela Constituição Federal artigo 5º inciso LXXVIII e ainda economia da máquina judiciária, evitando cartas precatórias visto o Requerido ter voltado a morar no Brasil e a Requerente viver no exterior, o que tornaria o processo dispendioso e lento além de celebrar o ânimo e bom entendimento das partes em manter o acordo inicialmente firmado, roga a Vossa Excelência considerar a citação regular das partes na presente ação utilizando para tal medida a documentação relatada, autenticada e anexada do Requerido (declaração de ciência e anuência do Requerido na prestação jurisdicional voluntária), este também beneficiário e esperançoso da decisão positiva de homologação por Vossa Excelência ou outra decisão que resulte os mesmos efeitos;

b) Juízo de delibação

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